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Despacho 589/2025, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

Texto do documento

Despacho 589/2025



1 - Ao abrigo do artigo 26.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), com a faculdade de subdelegar, quando legalmente admissível, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;

b) Autorizar despesas com seguros obrigatórios cujo montante não exceda € 50 000,00 (cinquenta mil euros);

c) Autorizar a celebração de contratos de arrendamentos de imóveis, para a instalação de serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda € 30 000,00 (trinta mil euros);

d) Aprovar os projetos, autorizar a realização de despesa e respetivos pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos Programas de Juventude e de Associativismo Jovem cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.;

e) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo não seja superior a 50 000,00 (cinquenta mil euros);

f) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não exceda os € 100 000,00 (cem mil euros);

g) Autorizar a contratação de serviços, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, nos termos da Lei do Orçamento do Estado.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P., que se incluam no âmbito das competências agora delegadas.

3 de janeiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.

318530762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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