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Decreto-lei 439/75, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio anexo a este diploma, e do qual faz parte integrante.

Texto do documento

Decreto-Lei 439/75

de 16 de Agosto

Encontrando-se suspensa toda a legislação que orientava a actividade da marinha de recreio e atentando à necessidade premente de formular novos princípios orientadores que conduzam à uniformidade de procedimentos;

Atendendo ainda a que se considera oportuna a definição de critérios básicos de segurança que permitam minimizar as probabilidades de acidentes;

Tendo em vista que a regulamentação a aplicar à marinha de recreio deve proporcionar um máximo de liberdade de movimentação, com um mínimo de preceitos processuais que permitam manter os registos cadastrais e os níveis de segurança, julga-se conveniente elaborar, desde já, um Regulamento Provisório sobre a marinha de recreio, e permitir entretanto recolher informações e dados concretos que melhor correspondam às exigências dos desportistas náuticos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio anexo a este diploma, e do qual faz parte integrante.

Art. 2.º O Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio entra imediatamente em vigor.

Art. 3.º É revogada toda a legislação anterior relativa a embarcações de recreio, nomeadamente os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 37218, de 17 de Dezembro de 1948, Portaria 12815, de 12 de Maio de 1949, Portaria 13647, de 16 de Agosto de 1951, Decreto-Lei 40498, de 16 de Janeiro de 1956, Portaria 18578, de 7 de Julho de 1961, Portaria 21771, de 4 de Janeiro de 1966, Portaria 55/72, de 31 de Janeiro, e Portaria 127/74, de 19 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 4 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/16/plain-60152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-17 - Decreto-Lei 37218 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Considera embarcações de recreio as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva, seja qual for o modo de propulsão, e torna obrigatório o seu registo na Brigada Naval da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1949-05-12 - Portaria 12815 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova o Regulamento relativo ao registo das embarcações de recreio, a graduações, cursos e exames e respectivos programas, às relações com associações náuticas, às receitas e penalidades e, de uma maneira geral, aos assuntos que se relacionem com o desporto náutico.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-16 - Portaria 13647 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção ao artigo 49.º do Regulamento relativo ao registo das embarcações de recreio, a graduações, cursos e exames e respectivos programas, às relações com associações náuticas, às receitas e penalidades e, de uma maneira geral, aos assuntos que se relacionem com o desporto náutico, aprovado pela Portaria n.º 12815, de 12 de Maio de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1956-01-16 - Decreto-Lei 40498 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 37218 de 17 de Dezembro de 1948, que considera embarcações de recreio as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva, seja qual for o modo de propulsão, e torna obrigatório o seu registo na Brigada Naval da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-07 - Portaria 18578 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, das Finanças, da Marinha, das Comunicações e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos os barcos de recreio de nacionalidade estrangeira, devidamente documentados, que entrarem nos portos do continente.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-04 - Portaria 21771 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento Relativo ao Registo das Embarcações de Recreio, a Graduações, Cursos e Exames e Respectivos Programas, às Relações com Associações Náuticas, às Receitas e Penalidades e, de Uma Maneira Geral, aos Assuntos que se Relacionem com o Desporto Náutico, aprovado pela Portaria n.º 12815

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Portaria 55/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa as novas taxas a cobrar por serviços de registo, de vistorias e de exames a cargo da Brigada Naval da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-19 - Portaria 127/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção da nota n.º 10 à tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa, anexa à Portaria n.º 55/72, de 31 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-13 - Portaria 269/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Estabelece as normas pelas quais se devem regular os programas e constituição dos júris das provas a efectuar para a obtenção de cartas das diferentes graduações de desportistas náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Decreto 97/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Introduz alterações ao Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-09 - Portaria 589/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera algumas disposições da Portaria n.º 269/77, de 13 de Maio, que estabelece normas pelas quais se devem regular os programas e constituição dos júris das provas a efectuar para a obtenção de cartas das diferentes graduações de desportistas náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Decreto-Lei 285/84 - Ministério do Mar

    Define novos critérios de atribuição de certificados de operador radiotelefonista para o serviço móvel marítimo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 167/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO PROVISÓRIO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 439/75, DE 16 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-29 - Decreto-Lei 202/92 - Ministério do Mar

    ALTERA O REGULAMENTO PROVISÓRIO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 439/75, DE 16 DE AGOSTO TENDO EM VISTA A SUA ADEQUAÇÃO AS CONDICOES DA PRÁTICA DESSA ACTIVIDADE, BEM COMO AS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS ENTRETANTO VERIFICADAS, NO QUADRO DO APROVEITAMENTO DAS PONTENCIALIDADES DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO QUE A NAVEGAÇÃO DE RECREIO OFERECE NO NOSSO PAIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-06 - Decreto-Lei 38/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    PRÓRROGA A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 329/95, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, MANTENDO VIGENTE A LEGISLAÇÃO QUE AQUELE DIPLOMA REVOGOU, DE MODO A PERMITIR A PUBLICAÇÃO, ATE 30 DE NOVEMBRO DE 1996, DOS DIPLOMAS REGULAMENTARES QUE DÊEM PLENA EXEQUIBILIDADES AO REFERIDO REGULAMENTO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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