Decreto-Lei 38/96
de 6 de Maio
O Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, com o objectivo fundamental de actualizar as disposição que regulamentam as actividades náuticas de recreio à evolução tecnológica, salvaguardando igualmente as condições de segurança das embarcações e, sobretudo, das pessoas embarcadas.
Nos termos do referido diploma, o Regulamento da Náutica de Recreio entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996, circunstância que implicava a elaboração, até àquela data, de diversos diplomas regulamentadores, alguns deles respeitantes a matérias bastante complexas e de difícil articulação. Todavia, não foi materialmente possível produzir atempadamente toda a regulamentação necessária à plena exequibilidade do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro.
Pretende por isso o Governo, com o presente diploma, prorrogar a entrada em vigor do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei 329/95, mantendo vigente a legislação que aquele diploma revogara, de modo a permitir a publicação, até 30 de Novembro de 1996, dos diplomas regulamentares que dêem plena exequibilidade ao referido Regulamento, evitando deste modo situações de perturbação nas actividades náuticas de recreio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - A data da entrada em vigor do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, é de 30 de Novembro de 1996.
2 - Até à data referida no número anterior, mantém-se em vigor o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei 439/75, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 97/79, de 5 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 167/88, de 14 de Maio e 202/92, de 29 de Setembro.
3 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Daniel Bessa Fernandes Coelho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 17 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.