A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1013/99, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 733/96, de 12 de Dezembro, que fixa os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER) e define as respectivas características principais.

Texto do documento

Portaria 1013/99
de 16 de Novembro
Pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, foi aprovado o Regulamento da Náutica de Recreio, que entrou em vigor em 30 de Novembro de 1996, conforme decorre do artigo único do Decreto-Lei 38/96, de 6 de Maio.

De acordo com o artigo 6.º do referido Regulamento, a definição das características dimensionais e a arqueação das embarcações de recreio (ER) serão objecto de portaria do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Nesse sentido foi publicada a Portaria 733/96, de 12 de Dezembro, que estabeleceu um método de arqueação das embarcações que é baseado no cálculo do volume do casco. Por não ser obrigatória a declaração do volume pelo construtor na documentação técnica decorrente da aplicação da Directiva n.º 94/25/CE , muito dificultado fica o cálculo da arqueação, por obrigar a um conjunto de medições que, por só se poderem efectuar com a embarcação em seco, torna o processo moroso e dispendioso para o proprietário.

Sendo reconhecido que, nas embarcações de recreio, a arqueação não assume a importância que tem noutros tipos de embarcações, interessa proceder a uma simplificação do seu método de cálculo que torne o processo de registo das embarcações de recreio mais célere, deixando ao proprietário a faculdade de requerer a arqueação por método rigoroso se esse for o seu interesse.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, o seguinte:

1.º É aditado ao n.º 7 do anexo II à Portaria 733/96, de 12 de Dezembro, o n.º 7.7, com a seguinte redacção:

«7.7 - No método de cálculo da arqueação bruta (AB), descrito no n.º 7.1, pode proceder-se à simplificação que consiste em substituir o volume do casco (V(índice h)) por:

V(índice hs) = K(índice 1) x L(índice h) x B(índice h) x D
com a constante K(índice 1) a valer 0,56 nas ER a motor e 0,52 nas restantes, a menos que o proprietário solicite outro dos métodos constantes da presente portaria.»

2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 22 de Outubro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-09 - Decreto-Lei 329/95 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REGULAMENTO DISPOE SOBRE A CLASSIFICACAO, HOMOLOGAÇÃO, CONSTRUCAO, MODIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, SEU REGISTO OBRIGATÓRIO, LOTAÇÃO E SEGURANÇA. INSERE TAMBEM NORMAS RELATIVAS A TRIPULAÇÃO E DESEMBARAÇO DESTAS EMBARCACOES, BEM COMO SOBRE A HABILITAÇÃO LEGAL E TÉCNICA PARA O GOVERNO DAS MESMAS. PARA ALEM DE DISPOSIÇÕES GERAIS E DIVERSAS SOBRE A MATÉRIA, O REGULAMENTO INSERE AINDA DISPOSIÇÕES APLICÁVE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-06 - Decreto-Lei 38/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    PRÓRROGA A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 329/95, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, MANTENDO VIGENTE A LEGISLAÇÃO QUE AQUELE DIPLOMA REVOGOU, DE MODO A PERMITIR A PUBLICAÇÃO, ATE 30 DE NOVEMBRO DE 1996, DOS DIPLOMAS REGULAMENTARES QUE DÊEM PLENA EXEQUIBILIDADES AO REFERIDO REGULAMENTO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-12 - Portaria 733/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa e publica em anexo I os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER), abrangidas pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro. Define as características principais das ER relativas às dimensões, à potência, à arqueação e á lotação, as quais fazem parte dos documentos das ER e constam do anexo II ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-05 - Portaria 1491/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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