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Portaria 551/97, de 25 de Julho

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Sumário

Fixa as regras técnicas do Registo Técnico Central de Embarcações de Recreio (RETECER), criado na Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).

Texto do documento

Portaria 551/97

de 25 de Julho

O Regulamento da Náutica de Recreio foi aprovado pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, e entrou em vigor em 30 de Novembro de 1996, por força do disposto no artigo único do Decreto-Lei 38/96, de 6 de Maio.

De acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento, foi criado na Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) o Registo Técnico Central de Embarcações de Recreio (RETECER), com o objectivo de centralizar os elementos técnicos relativos às embarcações de recreio.

Nos termos do n.º 2 do preceito legal referido, as regras técnicas do RETECER serão objecto de portaria conjunta a publicar pelos Ministros da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, o seguinte:

1.º O presente diploma tem por objectivo fixar as regras técnicas do Registo Técnico Central de Embarcações de Recreio (RETECER), criado na Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).

2.º O RETECER é um registo técnico que se destina a centralizar os elementos respeitantes às embarcações de recreio (ER) e funciona junto da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da DGPNTM.

3.º Do RETECER constam elementos relativos à identificação das ER, suas características técnicas e composição do seu equipamento, no que se refere a radiocomunicações, meios de salvação, meios de extinção de incêndios e meios de esgoto, previstos na ficha da embarcação de recreio (ER) publicada em anexo ao presente diploma.

4.º Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades competentes para o registo de ER devem remeter à DGPNTM a ficha da embarcação de recreio (ER) correspondente a cada ER registada, depois de devidamente preenchida.

5.º As entidades registantes ficam igualmente obrigadas a informar a DGPNTM das alterações que venham a ocorrer relativamente a registos já efectuados.

6.º Compete à DGPNTM manter o RETECER permanentemente actualizado, bem como garantir e facilitar o acesso à documentação nele existente.

7.º A consulta ao RETECER apenas pode ser efectuada:

a) Pelos proprietários das ER ou seus representantes, relativamente a elementos técnicos das suas ER;

b) Por terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal, desde que autorizados por escrito pelas pessoas referidas na alínea anterior, relativamente aos dados das suas ER.

8.º A consulta ao RETECER deve ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao director-geral da DGPNTM, do qual deve constar:

a) Nome, morada e assinatura do interessado;

b) Fundamentação do interesse directo e pessoal na consulta;

c) Autorização prevista na alínea b) do número anterior.

9.º Ao RETECER aplica-se, subsidiariamente, a legislação que regula o acesso aos arquivos e registos administrativos.

10.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.

Assinada em 1 de Julho de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/25/plain-85356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-09 - Decreto-Lei 329/95 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REGULAMENTO DISPOE SOBRE A CLASSIFICACAO, HOMOLOGAÇÃO, CONSTRUCAO, MODIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, SEU REGISTO OBRIGATÓRIO, LOTAÇÃO E SEGURANÇA. INSERE TAMBEM NORMAS RELATIVAS A TRIPULAÇÃO E DESEMBARAÇO DESTAS EMBARCACOES, BEM COMO SOBRE A HABILITAÇÃO LEGAL E TÉCNICA PARA O GOVERNO DAS MESMAS. PARA ALEM DE DISPOSIÇÕES GERAIS E DIVERSAS SOBRE A MATÉRIA, O REGULAMENTO INSERE AINDA DISPOSIÇÕES APLICÁVE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-06 - Decreto-Lei 38/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    PRÓRROGA A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 329/95, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, MANTENDO VIGENTE A LEGISLAÇÃO QUE AQUELE DIPLOMA REVOGOU, DE MODO A PERMITIR A PUBLICAÇÃO, ATE 30 DE NOVEMBRO DE 1996, DOS DIPLOMAS REGULAMENTARES QUE DÊEM PLENA EXEQUIBILIDADES AO REFERIDO REGULAMENTO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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