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Portaria 127/74, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção da nota n.º 10 à tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa, anexa à Portaria n.º 55/72, de 31 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 127/74

de 19 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 37218, de 17 de Dezembro de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a nota n.º 10 à tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa por serviços de registo, de vistorias e de exames, anexa à Portaria 55/72, de 31 de Janeiro, tome a redacção seguinte:

10 - Cada embarcação de recreio paga, na secção de desportos náuticos, a importância de 15$00 por tonelada ou fracção, destinada ao Instituto de Socorros a Náufragos; nos portos onde não exista secção de desportos náuticos, a cobrança desta importância é da competência da autoridade marítima local, que a remeterá directamente ao Instituto de Socorros a Náufragos.

Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/19/plain-233966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-17 - Decreto-Lei 37218 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Considera embarcações de recreio as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva, seja qual for o modo de propulsão, e torna obrigatório o seu registo na Brigada Naval da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Portaria 55/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa as novas taxas a cobrar por serviços de registo, de vistorias e de exames a cargo da Brigada Naval da Legião Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Decreto-Lei 439/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio anexo a este diploma, e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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