de 31 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 37218, de 17 de Dezembro de 1948:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as taxas a cobrar por serviços de registo, de vistorias e de exames a cargo da Brigada Naval da Legião Portuguesa passem a ser as que figuram na tabela anexa à presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa por serviços
de registo, de vistorias e de exames.
a) Títulos de propriedade:Embarcações até 1 t ... 50$00 Embarcações de 1 t a 2 t ... 60$00 Embarcações de 2 t a 5 t ... 100$00 Embarcações de 5 t a 10 t ... 200$00 Embarcações de 10 t a 20 t ... 300$00 Embarcações de 20 t a 50 t ... 500$00 Embarcações além de 50 t - por tonelada ou fracção ... 25$00 b) Vistorias:
Embarcações até 1 t ... 50$00 Embarcações de 1 t a 2 t ... 60$00 Embarcações de 2 t a 5 t ... 100$00 Embarcações de 5 t a 10 t ... 200$00 Embarcações de 10 t 20 t ... 300$00 Embarcações de 20 t a 50 t ... 400$00 Embarcações além de 50 t ... 500$00 c) Cartas de navegação:
Patrão do alto mar ... 500$00 Patrão de costa ... 400$00 Patrão ... 250$00 Marinheiro ... 150$00 Principiante ... 100$00 d) Rol de equipagem:
Registo (ou matrícula) - por cada tripulante ... 60$00 e) Serviços da Doca de Belém:
1) Estadia anual:
Taxa de estadia anual = 100$00 x área ocupada em metros quadrados (comprimento x boca);
2) Estadia por seis meses (Novembro a Abril ou Maio a Outubro):
A taxa é igual a 60 por cento do valor da taxa de estadia anual da mesma embarcação;
3) Estadia por períodos de três meses:
A taxa é igual a 40 por cento do valor da taxa de estadia anual da mesma embarcação.
f) Guindaste:
Por cada serviço ... 20$00 Por serviço seguido ... 30$00 g) Grade de marés (por vinte e quatro horas):
Embarcações até 5 t ... 50$00 Embarcações de mais de 5 t ... 100$00 h) Impressos:
Rol de equipagem - cada um ... 10$00 Restantes modelos ... 2$00 Notas 1 - Quando os pedidos de título de propriedade sejam devidos a transferência de propriedade da embarcação, o pagamento das taxas a que se referem as alíneas a) e b) constitui encargo do novo proprietário.
2 - Nos averbamentos a efectuar nos títulos de propriedade ou na substituição dos mesmos títulos devido a perda ou extravio, as taxas a pagar serão de 50 por cento dos valores das taxas referidas na alínea a).
3 - Para as embarcações que não se encontrem registadas em qualquer clube náutico, as taxas indicadas nas alíneas a) e b) e nas notas 1 e 2 são aumentadas de 50 por cento.
4 - Para a revalidação e renovação das cartas, as taxas a pagar são de 50 por cento dos valores estabelecidos na alínea c).
5 - As taxas referidas na alínea c) e na nota 4 são acrescidas de 50 por cento quando os seus pretendentes não forem sócios de qualquer clube náutico.
6 - As cartas de principiante para a Mocidade Portuguesa são grátis.
7 - Os documentos entregues para registo de uma embarcação ou pedido de cartas serão acompanhados de 50 por cento da importância das taxas respectivas.
8 - As embarcações que tomem parte e completem três regatas do calendário da Federação Portuguesa de Vela ou que dêem colaboração e auxiliem três ou mais regatas terão um bónus de 50 por cento nos valores das taxas de estadia anual, semestral ou trimestral referidos na alínea e).
9 - Quando os serviços de secretaria tenham de funcionar fora das horas de expediente, as taxas estabelecidas, são acrescidas de 50 por cento.
10 - Cada embarcação de recreio paga, na secção de desportos náuticos, a importância de 15$00 por tonelada ou fracção, destinada ao Instituto de Socorros a Náufragos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.