Decreto-lei 403/70, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1970, Série I de 1970-08-22.
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Data:
1970-08-22
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Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822.
Decreto-Lei 403/70
Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada pelo
Decreto 12822, de 1 de Novembro de 1926;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto 12822, de 1 de Novembro de 1926, passa a ser feita por portaria do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 12 de Agosto de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/22/plain-59563.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59563.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-10-14 -
Portaria
513/70 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Classifica as praias do continente em três ordens.
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1973-05-21 -
Portaria
353/73 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Altera a Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, que classificou as praias do continente.
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1973-06-11 -
Portaria
414/73 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Determina que na Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem.
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1984-08-10 -
Portaria
588/84 -
Ministério da Defesa Nacional
Classifica as praias do continente.
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1990-02-19 -
Portaria
134/90 -
Ministério da Defesa Nacional
Classifica as praias do continente.
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1991-05-02 -
Portaria
372/91 -
Ministério da Defesa Nacional
CLASSIFICA AS PRAIAS DO CONTINENTE, REVOGANDO A PORTARIA NUMERO 134/90, DE 19 DE FEVEREIRO.
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1992-04-27 -
Portaria
363/92 -
Ministério da Defesa Nacional
CLASSIFICA AS PRAIAS DO CONTINENTE DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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1994-05-28 -
Portaria
327/94 -
Ministério da Defesa Nacional
CLASSIFICA AS PRAIAS DO CONTINENTE, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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1995-07-24 -
Portaria
927/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CLASSIFICA AS PRAIAS DO CONTINENTE DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
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1996-08-20 -
Portaria
383/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Actualiza a classificação das praias do continente. Revoga a Portaria n.º 927/95, de 24 de Julho.
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1998-08-06 -
Portaria
480/98 -
Ministério da Defesa Nacional
Classifica as praias do continente.
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1999-05-25 -
Portaria
385/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Classifica as praias do continente, publicando em anexo o respectivo mapa de classificação.
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2000-07-10 -
Portaria
389/2000 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à classificação das praias do continente constante de mapa anexo. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
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2001-06-21 -
Portaria
610/2001 -
Ministério da Defesa Nacional
Classifica as praias do continente, de acordo com o mapa publicado em anexo.
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2002-08-14 -
Portaria
1040/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Classifica as praias do continente, de acordo com o mapa publicado em anexo.
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