Portaria 927/95
de 24 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Classificar as praias do continente de acordo com o mapa em anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Revogar a Portaria 327/94, de 28 de Maio.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 27 de Junho de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes.
ANEXO
Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto.
(ver documento original)