Portaria 385/99
de 25 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Classificar as praias do continente de acordo com o mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Revogar a Portaria 480/98, de 6 de Agosto.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão, em 26 de Abril de 1999.
Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 413/70, de 22 de Agosto.
(ver mapa anexo no documento original)