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Decreto-lei 413/70, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, que adoptou nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem.

Texto do documento

Decreto-Lei 413/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. Na publicação dos diplomas seguir-se-ão ao texto do seu dispositivo as assinaturas do Governo, a menção da data da promulgação ou assinatura do Chefe do Estado e a ordem da publicação, com a assinatura do Presidente da República.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 17 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/27/plain-245500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48620 - Presidência do Conselho

    Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-27 - Portaria 427/70 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Altera o formulário dos diplomas legais, estabelecido pela Portaria n.º 23681.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 480/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Classifica as praias do continente.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-25 - Portaria 385/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Classifica as praias do continente, publicando em anexo o respectivo mapa de classificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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