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Decreto-lei 48620, de 10 de Outubro

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Sumário

Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.

Texto do documento

Decreto-Lei 48620

O Decreto 22470, de 11 de Abril de 1933, no seu artigo 4.º, determina que as leis tenham a data da sua publicação no Diário do Governo, omitindo-se neste a data da promulgação pelo Presidente da República.

Daqui resulta que, muitos dias depois da exoneração de Ministros, continua o jornal oficial a publicar diplomas assinados por quem à data da publicação carece de competência para as referendar.

Para obviar a este inconveniente, sem prejuízo da real vantagem em fazer coincidir a data do diploma com a da publicação no Diário do Governo, adopta-se pelo presente decreto a solução de separar a promulgação da referenda ministerial e de mencionar a data da primeira, distinta, como é natural, da da publicação, sem prejuízo, porém, de esta ser considerada, para todos os efeitos, a data do diploma.

O mesmo Decreto 22470 determina que as leis, resoluções e decretos-leis sejam assinados pelo Governo, o que tem sido entendido quanto aos decretos-leis como implicando a referenda de todos os Ministros.

A necessidade de numerosas assinaturas faz demorar, por vezes inùtilmente, a publicação de diplomas de reconhecida urgência e até longamente preparados e discutidos. O processo legislativo acelerar-se-á desde que, sendo o diploma aprovado em reunião do Conselho de Ministros, se dispense a referenda dos Ministros não directamente interessados.

Procura-se também simplificar o exercício da competência do Conselho de Ministros, sobrecarregada sucessivamente por leis avulsas de tal modo que seria impossível na prática dar-lhes cumprimento cabal, dificuldade ladeada pela delegação há largos anos feita pelo Conselho no seu Presidente de muitas das atribuições que lhe pertencem.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os diplomas que nos termos da Constituição devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República serão submetidas ao Chefe de Estado depois de referendados pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro ou Ministros competentes.

2. As leis e resoluções da Assembleia Nacional serão referendadas unicamente pelo Presidente do Conselho.

3. Os decretos-leis que forem aprovados em Conselho de Ministros serão referendados apenas pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro ou Ministros competentes.

4. Na fórmula dos decretos-leis mencionar-se-á, quando se verificar, a aprovação em Conselho de Ministros.

Art. 2.º - 1. Na publicação dos diplomas seguir-se-ão ao texto do seu dispositivo as assinaturas do Governo, a menção da data da promulgação ou assinatura do Chefe do Estado e a ordem e data da publicação, com a assinatura do Presidente da República.

2. A data dos diplomas é, para todos os efeitos, a da publicação.

Art. 3.º - 1. A competência atribuída por lei ao Conselho de Ministros em assuntos correntes de administração pública passa a ser exercida pelo Presidente do Conselho, que a poderá delegar em qualquer dos Ministros.

2. Compete ao Conselho de Ministros: a nomeação do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do procurador-geral da República, dos governadores das províncias ultramarinas e dos vogais do Conselho Ultramarino que lhe pertença designar.

3. Ao Conselho de Ministros continua a pertencer a competência que a lei lhe confira para aplicação de sanções ou de medidas de segurança, bem como para a manutenção de actos administrativos a que o Tribunal de Contas haja recusado o visto.

4. Passa a competir ao Conselho Superior da Defesa Nacional a promoção a oficial general ou dos oficiais generais de qualquer ramo das forças armadas, devendo nas reuniões do Conselho em que as promoções tiverem lugar participar os titulares dos departamentos a que pertençam os oficiais a promover.

5. Ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos pertence deliberar sobre os assuntos que actualmente lhe são cometidos por lei e sobre todas aqueles que, atribuídos ao Conselho de Ministros, respeitem à economia nacional, ou à execução do Plano de Fomento, competindo-lhe também pronunciar-se sobre a escolha dos delegados do Governo ou dos administradores por parte do Estado.

6. O Presidente do Conselho poderá, quando julgue conveniente, submeter à resolução de um Conselho restrito, convocado ad hoc, qualquer das matérias que nos termos do n.º 1 passam a ser da sua competência.

Art. 4.º O formulário dos diplomas será regulamentado em portaria do Presidente do Conselho.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo do Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottamayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/10/plain-60209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60209.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-30 - Portaria 23681 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Aprova a formulário dos diplomas emanados da Assembleia Nacional e do Governo e dos decretos-leis feitos pelo Governo no uso de autorizações legislativas e de portarias do Governo que contenham disposições genéricas

  • Tem documento Em vigor 1970-08-27 - Decreto-Lei 413/70 - Presidência do Conselho

    Altera o Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, que adoptou nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-30 - Decreto-Lei 223/72 - Presidência do Conselho

    Altera o Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, que adoptou nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-30 - Portaria 362/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Aprova o formulário dos diplomas emanados da Assembleia Nacional, do Presidente da República e do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Estabelece normas sobre a concessão de licença sem vencimento, bem como sobre a situação dos funcionários que completem o período de noventa dias de ausência do serviço, imputáveis a esse tipo de licença

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - DESPACHO DD4739 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Estabelece normas sobre a concessão de licença sem vencimento, bem como sobre a situação dos funcionários que completem o período de noventa dias de ausência do serviço, imputáveis a esse tipo de licença.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-20 - Decreto-Lei 263/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica

    Determina que possam ser dadas por findas a comissão de serviço de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Caixa Geral de Depósitos e as funções de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-17 - Portaria 672/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as fórmulas dos diplomas emanados do Presidente da República, do Governo, do Conselho de Estado e da Junta de Salvação Nacional. Dispõe ainda sobre fórmulas de requerimentos, exposições e ofícios dirigidos, nomeadamente, a Membros do Governo e sobre fórmulas de toda a correspondência oficial.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-14 - DESPACHO DD4832 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizarem a realização de despesas até aos montantes de, respectivamente, 25000 e 15000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-07 - DESPACHO DD4415 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Orçamento e Planeamento Económico, do Ministério das Finanças, Dr. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, do despacho e orientação dos assuntos correntes dos serviços do Instituto Nacional de Estatística e do Conselho Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-07 - Despacho - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, do Ministério das Finanças, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, do despacho e orientação dos assuntos correntes dos Serviços do Gabinete da Área de Sines

  • Tem documento Em vigor 1975-11-07 - DESPACHO DD4411 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, do Ministério das Finanças, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, do despacho e orientação dos assuntos correntes dos Serviços do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - DESPACHO DD4427 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Ambiente de todos os poderes conferidos pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Despacho - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Ambiente de todos os poderes conferidos pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente

  • Tem documento Em vigor 1976-06-12 - Despacho - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Saúde, Dr. Albino Aroso Ramos, do despacho e da orientação dos assuntos correntes da Comissão Permanente de Reabilitação

  • Tem documento Em vigor 1976-06-12 - DESPACHO DD4634 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Saúde, Dr. Albino Aroso Ramos, do despacho e da orientação dos assuntos correntes da Comissão Permanente de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - DESPACHO DD3142 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, Henrique Medina Carreira e José Manuel Medeiros Ferreira, para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - DESPACHO DD3143 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, para despachar alguns dos assuntos correntes de administração.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - DESPACHO DD3144 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, a competência conferida ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Set.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - DESPACHO DD3145 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Cardia, para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - DESPACHO DD3147 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro sem pasta Joaquim Jorge de Pinho Campinos, para despachar os assuntos administrativos relativos a vários organismos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - DESPACHO DD3146 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, para superintender e despachar os assuntos de administração relativos a vários serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - DESPACHO DD3330 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delego no Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, competência para aprovar horários especiais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - Despacho - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, e do Ambiente

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - DESPACHO DD3151 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares nos Ministros e Secretários de Estado, para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Despacho - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - DESPACHO DD4320 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro do Plano e da Coordenação Económica, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, da competência relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, criado pelo Decreto-Lei n.º 646/76, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 3/76 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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