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Portaria 427/70, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera o formulário dos diplomas legais, estabelecido pela Portaria n.º 23681.

Texto do documento

Portaria 427/70

Tornando-se necessário adaptar o formulário dos diplomas legais, estabelecido pela Portaria 23681, de 30 de Outubro de 1968, ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 413/70:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, observar o seguinte:

1.º Nas alíneas A) a E) do n.º 1.º da Portaria 23681, a expressão:

Presidência da República, (data da publicação). - (Assinatura do Chefe do Estado.) é substituída pela expressão:

O Presidente da República, (assinatura do Chefe do Estado).

2.º Na alínea G) do n.º 1.º da mesma portaria a expressão:

Ministério de ..., (data da publicação). - (Assinatura do Ministro.) é substituída pela expressão:

Ministério de ..., (data da assinatura). - (Assinatura do Ministro.) 3.º Nos casos a que se refere o n.º 3.º da mencionada portaria, a parte final da fórmula a adoptar será a seguinte:

Pelo Presidente da República, (assinatura do Presidente do Conselho).

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência da República, 27 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/27/plain-245501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-30 - Portaria 23681 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Aprova a formulário dos diplomas emanados da Assembleia Nacional e do Governo e dos decretos-leis feitos pelo Governo no uso de autorizações legislativas e de portarias do Governo que contenham disposições genéricas

  • Tem documento Em vigor 1970-08-27 - Decreto-Lei 413/70 - Presidência do Conselho

    Altera o Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, que adoptou nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-26 - RECTIFICAÇÃO DD437 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    À Portaria n.º 427/70, que altera o formulário dos diplomas legais.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-26 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    À Portaria n.º 427/70, que altera o formulário dos diplomas legais

  • Tem documento Em vigor 1972-06-30 - Decreto-Lei 223/72 - Presidência do Conselho

    Altera o Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, que adoptou nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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