Portaria 414/73, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1973, Série I de 1973-06-11.
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Data:
1973-06-11
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Secções desta página::
Determina que na Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem.
Portaria 414/73
de 11 de Junho
Considerando-se necessário alterar a
Portaria 513/70, de 14 de Outubro, que classificou as praias do continente ao abrigo do disposto no artigo único do
Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças, que na Portaria 513/70, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 353/73, de 21 de Maio, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem.
Ministério da Marinha, 28 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/11/plain-31437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31437.dre.pdf .
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