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Portaria 513/70, de 14 de Outubro

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Sumário

Classifica as praias do continente em três ordens.

Texto do documento

Portaria 513/70
de 14 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças, classificar as praias do continente da maneira seguinte:

a) 1.ª ordem: Ofir, Póvoa de Varzim, Lada, Vila do Conde, Senhora da Guia, Mindelo, Caxinas, Matosinhos, Leça da Palmeira, Espinho, Figueira da Foz, Ericeira (praia da Baleia), Maçãs, Grande, Guincho, Cascais, Estoris (excepto S. Pedro), Carcavelos, Torre, Marquês, Vau, Alvor, Rocha, Armação de Pêra, Faro, Quarteira, Albufeira e Monte Gordo.

b) 2.ª ordem: Moledo, Âncora, Cabedelo, Esposende, Apúlia, Fuzelhas, Boa Nova, Paraíso, Cabo do Mundo, Angeiras, Castelo do Queijo, Foz do Douro, Buarcos, S. Pedro de Muel, Nazaré, S. Martinho do Porto, Foz do Arelho, Baleal, Areia Branca, Santa Cruz, Moinho, Parede, Avencas, Bafureira, S. Pedro do Estoril, Água Doce, Crismina, Abano, Adraga, Pequena, Magoito, S. Julião, Lisandro, Algodio, S. Lourenço, Santo Amaro, Paço de Arcos, Caxias, Algés, Norte, Santo António, Centro, Foz do Rego, Rei, Fonte da Telha, Mina do Ouro, Trafaria, Sesimbra, Portinho da Arrábida, Figueirinha, Galapos, Tróia, Vila Nova de Milfontes, S. Roque (Meia-Praia), D. Ana, Luz e Ilha de Tavira.

c) 3.ª ordem: As não mencionadas nas alíneas anteriores.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-22 - Decreto-Lei 403/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-21 - Portaria 353/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, que classificou as praias do continente.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-11 - Portaria 414/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Determina que na Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-10 - Portaria 588/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Classifica as praias do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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