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Portaria 610/2001, de 21 de Junho

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Sumário

Classifica as praias do continente, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 610/2001
de 21 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Classificar as praias do continente de acordo com o mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Revogar a Portaria 389/2000, de 10 de Julho.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Júlio Francisco Miranda Calha, em 31 de Maio de 2001.


MAPA ANEXO
Classificação das praias do continente para efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-22 - Decreto-Lei 403/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-10 - Portaria 389/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à classificação das praias do continente constante de mapa anexo. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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