Portaria 372/91
de 2 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, com a concordância do Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Classificar as praias do continente de acordo com o mapa anexo a esta portaria.
2.º Revogar a Portaria 134/90, de 19 de Fevereiro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Abril de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
Mapa de classificação das praias do continente para os efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto
(ver documento original)