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Aviso 22984/2024/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de 20 postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, I. P./Departamento de Fiscalização/Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Aviso 22984/2024/2 Concurso externo de ingresso para o preenchimento de vinte postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, I. P./Departamento de Fiscalização/Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo Referência DRH/IS/3/2024 Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que por Despacho 3186/2024, de 26 de março, alterado pelo Despacho 6904-B/2024, de 20 de junho, e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 16 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para preenchimento de vinte postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, I. P. Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior rege-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008. 1 - O concurso destina-se à ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho do mapa de pessoal do ISS, I. P., na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior e categoria de inspetor para a Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do Departamento de Fiscalização. Os postos de trabalho a preencher integram-se numa das seguintes áreas de educação e formação (de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF - previstas na Portaria 256/2005, de 16 de março): Direito; Economia; Contabilidade e Fiscalidade, e encontram-se distribuídos do seguinte modo: Referência A - 13 postos de trabalho na área de educação e formação de Direito (380); Referência B - 7 postos de trabalho nas áreas de educação e formação Economia (314); Contabilidade e Fiscalidade (344). 2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho em causa. 3 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de 1 (um) ano e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho existentes (20), e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, I. P. 5 - Âmbito do recrutamento - Poderão candidatar-se ao presente concurso quaisquer candidatos, com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos. 6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 7 - Remuneração e Condições de trabalho - O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma. 7.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.403,54 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base; 7.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.861,25 (Nível Remuneratório TRU - 25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base; 7.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. 8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas nos serviços da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo: Lisboa, Santarém e Setúbal. 9 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho), designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo. 10 - Requisitos especiais de admissão: Ser detentor de licenciatura nas seguintes áreas educação e formação (de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF - previstas na Portaria 256/2005, de 16 de março): Referência A: Direito (380); Referência B: Economia (314); Contabilidade e Fiscalidade (344). 10.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional. 11 - Requisitos específicos: Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros, conforme n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro. 12 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, para o exercício das seguintes funções: funções consultivas, de investigação, coordenação e inspeção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social de natureza científico-técnica e exigindo especialização e domínio total da área de segurança social, elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, mediante a elaboração de estudos, conceção e desenvolvimento de projetos, métodos e processos, bem como participando em reuniões e grupos de trabalho, coordenando e integrando equipas de inspeção, aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborando relatórios, pareceres e informações, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão e a assegurar o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social. O conteúdo funcional da carreira de inspetor superior encontra-se integralmente descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro. O perfil funcional encontra-se anexo à ata n.º 1, destacando-se, entre outras, as seguintes competências: Capacidade de trabalhar em equipa, disponibilidade física e psíquica para a condução de veículos ligeiros, durante longas distâncias, para fora do âmbito geográfico do local trabalho, incluindo deslocações ao estrangeiro, bem como para a realização de ações inspetivas a qualquer hora do dia ou da noite, devendo, ainda, possuir um elevado nível de autocontrolo, resiliência e capacidade de gestão de conflitos, para lidar, de forma adequada, com situações de pressão. 13 - Formalização das candidaturas: 13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, I. P., e submetidas via online. 13.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração. 13.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, o candidato deve informar no formulário de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar. 13.4 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso. 13.5 - Os candidatos deverão anexar à candidatura a seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Cópia do Certificado de habilitações literárias; b) Cópia digitalizada de Carta de condução de veículos ligeiros válida. 13.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos portadores de deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, de acordo com o mencionado no respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, o qual poderá ser junto, desde logo, no momento da candidatura. 13.7 - A admissão ao presente concurso, ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, circunscreve-se aos candidatos que possam exercer com autonomia e sem limitações funcionais a atividade a que se candidatam ou, no caso de existirem limitações funcionais, estas sejam superáveis, nos termos legais, tendo em consideração as exigências do posto de trabalho. 13.8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 13.9 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, e sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 13.10 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a) e b) do ponto 13.5 do presente aviso, no prazo de entrega de candidaturas, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. 13.11 - Quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade dos documentos, o Júri pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência, nos termos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril. 13.12 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aquando do exercício do direito de participação dos interessados, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas. 13.13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos. 13.14 - O júri tem a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. 14 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos n.º 2 do artigo 33.º, n.os 1 do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo afixadas em local visível e público das instalações da sede do ISS, I. P., disponibilizadas na respetiva página eletrónica em www.seg-social.pt - espaço do ISS, I. P., e notificadas aos candidatos. Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da sede do ISS, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.seg-social.pt - espaço do ISS, I. P., e notificada aos candidatos. Serão, igualmente, prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico ISS-RH-PC-IS3@seg-social.pt. 15 - Métodos de seleção - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de conhecimentos, que reveste caráter eliminatório, conforme n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro e artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20; b) Exame Psicológico de Seleção, que reveste caráter eliminatório, conforme n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro; c) Entrevista profissional de seleção, sem caráter eliminatório, conforme n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. 15.1 - Prova de conhecimentos (PC) a) A prova escrita de conhecimentos é individual, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato relacionados com as exigências do cargo a prover, e será valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; b) Haverá uma prova escrita de conhecimentos para cada uma das referências; c) A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, tempo que poderá ser alargado, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização; d) Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação, exclusivamente em papel e que pode ser anotada, não sendo admitida a utilização de quaisquer suportes eletrónicos; 15.1.1 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a legislação necessária para a preparação das provas consta de anexo ao presente aviso, considerando-se parte integrante do mesmo. Em toda a legislação ali referida deverão ser consideradas as versões atualizadas à data da publicação do presente Aviso. 15.2 - Exame Psicológico de Seleção (Ex PS) 15.2.1 - Visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a adequação à função. 15.2.2 - O exame psicológico de seleção pode comportar mais do que uma fase, que são eliminatórias de per si. 15.2.3 - No exame psicológico de seleção consideram-se excluídos os candidatos que, nas diferentes fases do método, obtenham a avaliação de Com reservas (8 valores) e Não Favorável (4 valores). 15.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) 15.3.1 - Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 15.3.2 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação. 16 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados. 17 - A valoração final dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = 0,50 PC + 0,15 ExPS + 0,35 EPS em que: CF = Classificação Final; PC= Prova de Conhecimentos; ExPS= Exame psicológico de seleção; EPS = Entrevista profissional de seleção. 18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. 19 - Considerando que o n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 200/2021, de 31/12/2021, é aplicável a todos os procedimentos concursais de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI), nos dois anos anteriores à publicitação do presente procedimento, é atribuída a majoração da classificação na lista de ordenação final prevista naquela disposição legal, - dois valores, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 - tendo ainda preferência na classificação em caso de igualdade, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja. 20 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção através das formas de notificação previstas no CPA que se revelem mais adequadas, sendo utilizada, no âmbito do presente procedimento concursal, a notificação por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º n.º 1 c) e n.º 2 b) do CPA. 21 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados, nos termos do CPA, para o exercício do direito de participação de interessados previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo utilizada, no âmbito do presente procedimento concursal, a notificação por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º n.º 1 c) e n.º 2 b) do CPA. O mesmo regime de notificação será aplicado às demais notificações que se afigurem necessárias no âmbito do presente procedimento concursal. 22 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 23 - Em caso de igualdade de valoração será adotado o critério enunciado na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por remissão do n.º 2 do mesmo artigo. Se, não obstante, permanecer algum empate, preferirá o candidato que (1) obtiver melhor nota na prova de conhecimentos, (2) obtiver melhor nota na entrevista profissional de seleção, (3) tiver menor idade. 24 - O estágio terá a duração de um ano e é de caráter eliminatório. A aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril. 25 - Constituição do júri: Presidente - Zélia Maria da Silva Brito, Diretora do Departamento de Fiscalização; 1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos - Ricardo José Ramos Antunes, Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo; 2.º Vogal efetivo - Rute Isabel Miranda Pinheiro, Técnica Superior, Núcleo de Competências Organizacionais, Departamento de Recursos Humanos; 1.º Vogal suplente - Maria Leonor Cruz Santos, Diretora do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo; 2.º Vogal suplente - Maria Inácia Nepomuceno Lucas, Chefe de Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Alentejo. 26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 - É garantida a reserva de 1 posto de trabalho em cada uma das referências (A e B) para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho (LTFP). 28 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, I. P. 4 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira. ANEXO Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso externo de ingresso para a categoria de Inspetor da carreira de Inspetor superior: Constituição da República Portuguesa; Lei de Bases da Segurança Social aprovada pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro; Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março - Estrutura Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.; Portaria 135/2012, de 08 de maio - Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, com particular enfoque nos seguintes temas: Princípios gerais da atividade administrativa; Do Procedimento Administrativo; Do direito à informação; Das notificações; Da instrução; Da audiência de interessados e sua dispensa; Da decisão e outras causas de extinção do procedimento; Do ato administrativo; Da invalidade do ato administrativo; Da revogação e da anulação administrativas; Da execução do ato; Da reclamação e dos recursos administrativos. Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro; Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social aprovada pelo Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro; Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro - Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem; Lei 13/2003, de 21 de maio - Rendimento Social de Inserção (RSI); Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho - Estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade; Decreto-Lei 28/2004, de 04 de fevereiro - Regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com particular enfoque nos seguintes temas: Contrato de Trabalho; Retribuição e Outras Atribuições Patrimoniais; Trabalho Temporário; Situações de crise empresarial. Lei 13/2023, de 3 de abril - Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho; Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei 262/86, de 02 de setembro, com particular enfoque nos seguintes temas: Sociedades comerciais - noção e tipos; Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios; Órgãos e regimes das sociedades; Código das Insolvência e da Recuperação de Empresas aprovado pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, com particular enfoque nos seguintes temas: Noção de insolvência; Conceito de massa insolvente; Conceito de credores da insolvência e classes de créditos; Insolvência culposa. Sistema de Normalização Contabilística (SNC) aprovado pelo Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho; Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) - Lei 35/2010, de 2 de setembro; Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, de 05 de junho, com particular enfoque nos seguintes temas: Parte I - capítulos I e II; Parte II - capítulo I; Parte III - capítulos I, III e IV. Lei 107/2009, de 1 de setembro - Regime jurídico do procedimento aplicável às contraordenações laborais e de segurança social; Código Penal - Decreto-Lei 48/95, de 15 de março; Código de Processo Penal - Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro; Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro - Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social; Sistema de Normalização Contabilística para as entidades do setor não lucrativo aprovado pelo Decreto-Lei 36-A/2011, de 09 de março; Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março - Define o Regime Jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social; Portaria 139/2007, de 29 de janeiro - Aprova o novo Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social; Portaria 135/2007, de 26 de janeiro - Aprova o novo Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança; Portaria 196-A/2015, de 01 de julho - Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação; Portaria 262/2011, de 31 de agosto - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches; Decreto Normativo n.º 96/89, de 21 de outubro - Estabelece as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres; Decreto-Lei 18/89, de 11 de janeiro - Define o regime das atividades ocupacionais, modalidade de apoio integrado no âmbito da ação social; Portaria 67/2012, de 21 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas; Portaria 38/2013, de 30 de janeiro - Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário; Portaria 59/2015, de 02 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência Autónoma; Portaria 70/2021, de 26 de março - Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI); Decreto-Lei 115/2015, de 22 de junho - Estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade; Regulamento (CE) n.º 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009; Regulamento (CE) n.º 988/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009; Diretiva n.º 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 1996; Regulamento (CE) n.º 883/2004 Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004; Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (EU); Lei 58/2019, de 08 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais. Nota. - Em toda a legislação supra indicada serão levadas em linha de conta todas as alterações vigentes e as mais que vierem a ser aprovadas até à data da publicação do presente aviso. 318196443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1986-09-02 - Decreto-Lei 262/86 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código das Sociedades Comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 18/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina as actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 35/2010 - Assembleia da República

    Institui um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às designadas microentidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-09 - Decreto-Lei 36-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Decreto-Lei 115/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2023-04-03 - Lei 13/2023 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

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