Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3698/2024, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo no vogal Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira.

Texto do documento

Despacho 3698/2024



Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, nas versões atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 3884/2020, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 20 de março, publicado no Diário da ­República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e ­Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 12 de outubro de 2021 e em 06 de abril de 2020, delegar e subdelegar no Vogal, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, com a faculdade de subdelegação:

1 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação, do Departamento de Medicina Desportiva, da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas, do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, do Plano Nacional de Ética no Desporto, do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Departamento Jurídico e de Auditoria, do Departamento de Juventude, da Divisão de Programas do Departamento de Juventude e da Divisão de Associativismo do Departamento de Juventude, da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto e da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.

2 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 407/99, de 15 de outubro, as requisições com formadores ou formandos, sob proposta do Departamento de Formação e Qualificação;

c) Autorizar a implementação de mecanismos de fiscalização e controlo;

d) Autorizar a homologação dos cursos de formação profissional e a emissão dos respetivos certificados de formação;

e) Autorizar o apoio à execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT);

f) Autorizar a elaboração, apoio e execução dos programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto e da juventude;

g) Autorizar a introdução de mecanismos técnicos e científicos de promoção da formação à distância;

h) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;

i) Autorizar as reposições que sejam devidas, no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo Departamento de Formação e Qualificação, incluindo o pagamento em prestações.

3 - No âmbito do Departamento de Medicina Desportiva:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Autorizar todos os atos de gestão necessários à prossecução da prestação de cuidados de saúde aos praticantes em regime de alto rendimento e seleções nacionais, bem como ao acompanhamento da avaliação funcional e controlo do treino;

c) Autorizar a definição e aperfeiçoamento dos critérios de avaliação médico-desportiva para os candidatos à prática desportiva, bem como autorizar todas as medidas necessárias a assegurar a realização de exames de classificação, sempre que solicitados por indicação médica;

d) Autorizar a celebração de acordos e protocolos com entidades e organismos de saúde, com a finalidade de dar resposta a outros praticantes desportivos com referenciação médica;

e) Celebrar com o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos acordos e protocolos, no âmbito do processo de formação e credenciação de especialistas em medicina desportiva;

f) Despachar e submeter ao Conselho Diretivo todos os assuntos relativos ao apoio da formação profissional de saúde e do desporto, promovendo a realização de cursos e estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva e do desporto;

g) Celebrar, com outras entidades, protocolos de investigação, no âmbito da medicina desportiva.

4 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas f), g) e i), do n.º 2, do artigo 8.º e no artigo 19.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Praticar todos os atos de gestão, no âmbito do acompanhamento e implementação do Sistema Nacional de Informação Desportiva.

5 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e da Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, bem como das enunciadas no Despacho 1640/2014, de 3 de fevereiro;

b) Dinamizar e acompanhar a atividade decorrente da participação do IPDJ, I. P., na European Youth Information and Counselling Agency (ERYICA).

6 - No âmbito da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 10920/2012, de 13 de agosto.

7 - No âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 9542/2012, de 16 de julho;

b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto;

c) Autorizar as reposições que sejam devidas, relativas aos programas no âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto, incluindo o pagamento em prestações.

8 - No âmbito do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 7034/2015, de 25 de junho.

9 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Acompanhar os processos de infração e de contencioso;

c) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P., e aplicar as coimas e as sanções acessórias que sejam, igualmente, da competência do IPDJ, I. P., designadamente, as previstas no Decreto-Lei 65/97, de 31 de março, alterado sucessivamente pelo Decreto-Lei 79/2009, de 2 de abril, e Decreto-Lei 86/2012, de 10 de abril, no Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, na versão atualmente em vigor, na Lei 24/2013, de 20 de março, e no Decreto-Lei 45/2015, de 9 de abril;

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas, em prestações, cuja autorização seja da competência do IPDJ, I. P.;

e) Ordenar a instauração de ações de fiscalização, designadamente, ao abrigo do disposto na Lei 24/2013, de 20 de março, e no Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, na versão atualmente em vigor;

f) Determinar a instauração de processos de inquérito, designadamente, no âmbito do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na versão atualmente em vigor.

10 - No âmbito do Departamento de Juventude, da Divisão de Programas do Departamento de Juventude e da Divisão de Associativismo do Departamento de Juventude:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos artigos 7.º e 17.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, bem como das enunciadas na Deliberação 995/2012, de 17 de julho;

b) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos Programas de Juventude e de Associativismo Jovem, cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.;

c) Autorizar as reposições que sejam devidas no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo Departamento de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;

d) Emitir declarações, atestando a participação em projetos de voluntariado e programas de Juventude;

e) Assinar certificados de participação nos diferentes programas e certificado de competências “Passe Jovem”;

f) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito do Departamento de Juventude, da Divisão de Programas do Departamento de Juventude e da Divisão de Associativismo do Departamento de Juventude;

g) Emitir a decisão prevista na alínea f), do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de fevereiro, com as alterações produzidas na republicação do Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;

h) Assegurar a organização e atualização, numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades;

i) Representar o IPDJ, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;

j) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;

k) Suspender a inscrição no RNAJ das associações de jovens, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;

l) Emitir as declarações confirmativas do estatuto de dirigente associativo jovem, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;

m) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis, nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares.

11 - No âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 2900/2018, de 21 de março;

b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto.

12 - No âmbito da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1);

c) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, do Relatório e do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, e do Relatório e do Plano de Atividades;

d) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade e do Plano de Ética do IPDJ, I. P.;

e) Dinamizar e acompanhar a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

f) Autorizar a celebração de protocolos que compreendam benefícios para os trabalhadores do IPDJ, I. P.;

g) Praticar os atos necessários à prossecução dos procedimentos relativos às reclamações recebidas em sede de Livro Amarelo e ao acesso a documentos administrativos e à informação administrativa, previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na versão atualmente em vigor.

13 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;

b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;

c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;

d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

g) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;

h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;

j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

k) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

l) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros);

m) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas k) e l), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros);

n) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a €200.000 (duzentos mil euros);

o) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros);

p) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros).

14 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.

15 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

16 - A ausência, falta ou impedimento do Vogal é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

17 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

14 de março de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, Vítor Pataco, presidente.

317490536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 79/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto-Lei 86/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-20 - Lei 24/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/20 (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 45/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda