Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, consagram a possibilidade de criação, no limite, de quatro equipas multidisciplinares, mediante deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de edificação de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude.
Assim, tendo como objetivo valorizar e divulgar junto da comunidade, designadamente as associações juvenis e os jovens, os princípios exaltados pelo Conselho de Europa, inspirados nos direitos humanos, e os objetivos da Estratégia Europa 2020, em particular, no plano da formação e educação não formal, o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., por deliberação de 8 de maio de 2015, aprovou a constituição de uma equipa multidisciplinar que, de modo integrado, dinamize e promova, quer os valores e os princípios defendidos pelo Conselho de Europa, quer os objetivos visados na Estratégia Europa 2020, iniciativa impulsionada pela União Europeia.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 09 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Lei 102/2013, de 25 de julho e 40/2015, de 16 de março, conjugados com o disposto no artigo 1.º, n.º 5, dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, determino que:
1 - Seja constituída uma Equipa Multidisciplinar, por um período de três anos, designada por "Centro de Juventude de Lisboa", que ficará na dependência hierárquica e funcional da Diretora da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do IPDJ.
2 - A Equipa Multidisciplinar seja coordenada pela Licenciada Fernanda Brito, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., equiparada para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A Equipa Multidisciplinar seja constituída por 1 coordenador, 4 técnicos superiores e 1 assistente técnico.
4 - Os meios materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projeto são assegurados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P..
5 - São atribuições da Equipa Multidisciplinar:
a) Promover a disseminação dos valores e princípios do Conselho de Europa;
b) Prosseguir os objetivos da Estratégia Europa 2020, especialmente, no quadro da formação e educação não formal;
c) Incrementar e dinamizar atividades no âmbito da educação não formal;
d) Estabelecer e impulsionar parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais para a promoção das atividades do Centro;
e) Promover a sustentabilidade ecológica e ambiental;
f) Promover iniciativas europeias no âmbito do Conselho de Europa, dos países da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa e dos países Ibero Americanos.
6 - O presente Despacho produz efeitos reportados a 1 de junho de 2015.
3 de junho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Garcia Praça.
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