Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9542/2012, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição da equipa multidisciplinar para o desenvolvimento do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED).

Texto do documento

Despacho 9542/2012

Tendo como objetivo atuar de forma mais interventiva na construção de uma sociedade que valoriza a ética no desporto, procurando erradicar fenómenos como a corrupção, a violência, a dopagem, a intolerância, o racismo e a xenofobia, foi criado o Plano Nacional para a Ética no Desporto (PNED).

O PNED traduz-se num conjunto de iniciativas estruturadas e planificadas visando promover os valores inerentes à prática desportiva, e se traduz na valorização do espírito desportivo, exaltando o que de mais nobre ele encerra.

O fairplay, o respeito pelas regras do jogo, o "jogo limpo", o respeito pelo outro, a responsabilidade, a amizade, a relação e a interajuda, o respeito pelo corpo, o bem-estar, o crescimento harmónico da pessoa, o voluntariado e a educação são os valores que se pretendem que sejam assimilados, vividos e interiorizados na prática desportiva.

Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I.

P.), consagram a possibilidade de criação de até quatro equipas multidisciplinares, por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do Instituto, estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e Juventude.

Por Deliberação de 30 de maio de 2012 do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., foi aprovada a constituição de uma equipa multidisciplinar tendo em vista o desenvolvimento do Plano Nacional de Ética no Desporto.

Assim, nos termos do artigo 21.º n.º 1, alínea i) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 57/2011, de 28 de novembro e pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, foi deliberado em reunião do Conselho Diretivo de 30 de maio que:

1 - Seja constituída uma equipa multidisciplinar, por um período de um ano, renovável, designada por "Plano Nacional de Ética no Desporto", que ficará na dependência direta do Presidente do Conselho Diretivo, nos termos do artigo 5.º n.º 1 dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.

2 - A equipa multidisciplinar seja coordenada pelo Dr. José Carlos Novais Lima, técnico superior do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, em mobilidade interna neste Instituto, sendo o exercício das funções de coordenação equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia do 2.º grau.

3 - A equipa multidisciplinar seja constituída por até quatro técnicos superiores.

4 - Os meios materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projeto serão assegurados pelo IPDJ, I. P..

5 - São atribuições da Equipa Multidisciplinar:

a) Promover a temática da ética desportiva, em particular, junto das crianças e jovens;

b) Possibilitar a um conjunto alargado de instituições, clubes, associações, escolas, recursos, meios e atividades, destinados à reflexão da ética desportiva;

c) Promover um conjunto de reflexões e de atividades junto da população alvo, de modo a que os valores desportivos sejam compreendidos e vividos;

d) Colocar o tema da ética no desporto na agenda da comunicação social;

e) Aproveitar os eventos desportivos de maior relevo para divulgar a dimensão e a importância da ética no desporto.

6 - O presente Despacho produz efeitos reportados a 01 de junho de 2012.

21 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto

Fontes Baganha.

206240534

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/16/plain-302380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Portaria 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda