O PNED traduz-se num conjunto de iniciativas estruturadas e planificadas visando promover os valores inerentes à prática desportiva, e se traduz na valorização do espírito desportivo, exaltando o que de mais nobre ele encerra.
O fairplay, o respeito pelas regras do jogo, o "jogo limpo", o respeito pelo outro, a responsabilidade, a amizade, a relação e a interajuda, o respeito pelo corpo, o bem-estar, o crescimento harmónico da pessoa, o voluntariado e a educação são os valores que se pretendem que sejam assimilados, vividos e interiorizados na prática desportiva.
Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I.
P.), consagram a possibilidade de criação de até quatro equipas multidisciplinares, por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do Instituto, estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e Juventude.
Por Deliberação de 30 de maio de 2012 do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., foi aprovada a constituição de uma equipa multidisciplinar tendo em vista o desenvolvimento do Plano Nacional de Ética no Desporto.
Assim, nos termos do artigo 21.º n.º 1, alínea i) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 57/2011, de 28 de novembro e pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, foi deliberado em reunião do Conselho Diretivo de 30 de maio que:
1 - Seja constituída uma equipa multidisciplinar, por um período de um ano, renovável, designada por "Plano Nacional de Ética no Desporto", que ficará na dependência direta do Presidente do Conselho Diretivo, nos termos do artigo 5.º n.º 1 dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
2 - A equipa multidisciplinar seja coordenada pelo Dr. José Carlos Novais Lima, técnico superior do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, em mobilidade interna neste Instituto, sendo o exercício das funções de coordenação equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
3 - A equipa multidisciplinar seja constituída por até quatro técnicos superiores.
4 - Os meios materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projeto serão assegurados pelo IPDJ, I. P..
5 - São atribuições da Equipa Multidisciplinar:
a) Promover a temática da ética desportiva, em particular, junto das crianças e jovens;
b) Possibilitar a um conjunto alargado de instituições, clubes, associações, escolas, recursos, meios e atividades, destinados à reflexão da ética desportiva;
c) Promover um conjunto de reflexões e de atividades junto da população alvo, de modo a que os valores desportivos sejam compreendidos e vividos;
d) Colocar o tema da ética no desporto na agenda da comunicação social;
e) Aproveitar os eventos desportivos de maior relevo para divulgar a dimensão e a importância da ética no desporto.
6 - O presente Despacho produz efeitos reportados a 01 de junho de 2012.
21 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto
Fontes Baganha.
206240534