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Aviso 11174/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um técnico superior na área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 11174/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um técnico superior na área de engenharia civil.

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, nos termos da deliberação do órgão executivo de 03.04.2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil.

2 - Posto de trabalho: 1 Técnico Superior (área de Engenharia Civil), a afetar à Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município da Lousã

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos; Conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação. Preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação das construções existentes. Fiscalização técnica das obras. Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente, elaboração do clausulado técnico do caderno de encargos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou deliberação ou determinação superior.

4 - Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.

5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.

6 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as condições remuneratórias do técnico superior a recrutar terá como limite máximo a auferir a 3.ª posição da carreira de técnica superior e nível remuneratório 20 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

7.2 - Os candidatos deverão ser detentores de cédula profissional (com inscrição ativa) da Ordem dos Engenheiros.

7.3 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Câmara Municipal na reunião de 03.04.2023.

7.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.5 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil

8.1 - No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.

9 - Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.

10.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal;

b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros, como membro efetivo.

10.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliados, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.

10.4 - Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:

a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.

i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.

ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.

A prova versará sobre as seguintes matérias:

A - Matérias Gerais:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) - Capítulo III - Artigos 23.º a 62.º;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º a 143.º; Artigos 176.º a 193.º

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas - aprovadas pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as na atual redação; - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso na atual redação;

O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Título IV - artigos 41.º a 75.º

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

Lei 30/2021: Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro.

Decreto-Lei 78/2022: Altera a Lei 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.

Declaração de Retificação n.º 25/2021: Retifica a Lei 30/2021, de 21 de maio, que Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro.

Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Portaria 74-A/2023, de 7 de março, determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos;

Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã - Edital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;

Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro.

B - Matérias Especifica:

Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou 5 móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro e 95/2019, de 18 de julho - Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Lei 40/2015, de 1 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei 31/2009, de 3 de julho;

Lei 25/2018, de 14 de junho, que procede à segunda alteração da Lei 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;

Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, que aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto;

Lei 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho, estabelece os modelos dos anúncios da contratação

Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, estabelece o Regime do Portal dos Contratos Públicos (base.gov.pt);

Lei 96/2015, de 17 de agosto, regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

Portaria 701-H/2008 de 29 de julho, que aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras;

Lei 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios;

Despacho Normativo 21/2019, de 17 de setembro, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios: Eurocódigo 1 - Ações em estruturas; Eurocódigo 2 - Projeto de estruturas de betão; Eurocódigo 8 - Projeto de estruturas para resistência aos sismos;

Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro, na sua redação atual, estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

b) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.

11.2 - O método de seleção facultativo aplicável à generalidade dos candidatos é:

Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)

em que:

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho.

No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

11.3 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:

a) Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)

em que:

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho.

No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.

Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 11.1 e 11.2.

11.4 - O método de seleção facultativo aplicável aos candidatos indicados no ponto 11.3. é:

Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.

i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.

ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.

A prova versará sobre as seguintes matérias:

A - Matérias Gerais:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) - Capítulo III - Artigos 23.º a 62.º;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º a 143.º; Artigos 176.º a 193.º

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas - aprovadas pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as na atual redação;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso na atual redação;

O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Título IV - artigos 41.º a 75.º

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

Lei 30/2021: Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro.

Decreto-Lei 78/2022: Altera a Lei 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.

Declaração de Retificação n.º 25/2021: Retifica a Lei 30/2021, de 21 de maio, que Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro.

Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Portaria 74-A/2023, de 7 de março, determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos;

Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã - Edital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;

Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro.

B - Matérias Especifica:

Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou 5 móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro e 95/2019, de 18 de julho - Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Lei 40/2015, de 1 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei 31/2009, de 3 de julho;

Lei 25/2018, de 14 de junho, que procede à segunda alteração da Lei 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;

Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, que aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto;

Lei 50/2018 de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho, estabelece os modelos dos anúncios da contratação

Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, estabelece o Regime do Portal dos Contratos Públicos (base.gov.pt);

Lei 96/2015, de 17 de agosto, regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

Portaria 701-H/2008 de 29 de julho, que aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras;

Lei 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual, que estabelece o Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios;

Despacho Normativo 21/2019, de 17 de setembro, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios: Eurocódigo 1 - Ações em estruturas; Eurocódigo 2 - Projeto de estruturas de betão; Eurocódigo 8 - Projeto de estruturas para resistência aos sismos;

Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro, na sua redação atual, estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

12 - Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:

12.1 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.1 e 11.2:

VF = (PCEO x 70 %) + (AC x 30 %)

12.2 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.3 e 11.4:

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (PCEO x 30 %)

12.3 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.

12.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.5 - A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, as atas do júri bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na nossa página da internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/.

14 - Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.

15 - Júri do procedimento: sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica, a composição do júri é a seguinte:

Presidente: Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município da Lousã

1.º Vogal Efetivo: Luis Manuel Cardoso Marques, Técnico Superior, da Unidade Técnica de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município da Lousã

2.º Vogal Efetivo: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Técnica Superior, na Unidade Jurídica e de Recursos Humanos, da Divisão Administração e Finanças do Município da Lousã

Suplentes:

1.ª Vogal: Luís Filipe Sousa Santa, Técnico Superior, da Unidade Técnica de Obras Municipais da Divisão de Obras Municipais e Ambiente do Município da Lousã

2.º Vogal: Maria Edite Verissimo das Neves, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana do Município da Lousã

16 - Quota de emprego: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

16.1 - Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;

c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

21 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

22 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

316500091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2018-06-14 - Lei 25/2018 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Decreto-Lei 36/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 78/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2023-03-07 - Portaria 74-A/2023 - Administração Interna, Finanças, Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Agricultura e Alimentação

    Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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