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Portaria 74-A/2023, de 7 de Março

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Sumário

Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Texto do documento

Portaria 74-A/2023

de 7 de março

Sumário: Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

O Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. Este regime, justificado pela situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da doença COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou num aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, foi especialmente concebido para os contratos de obras públicas.

Apesar de ter como objeto principal os contratos de empreitadas de obras públicas, o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, determina a imediata aplicação daquele regime, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens. Adicionalmente, ficou previsto, naquela disposição normativa, a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e de cada setor de atividade, através de portaria, estenderem a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços.

Considerando que o aumento dos preços tem afetado também alguns contratos de prestação de serviços, importa determinar quais as categorias de contratos de prestação de serviços a que o Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, é aplicável.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças, da Economia e do Mar, do Ambiente e da Ação Climática, das Infraestruturas e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Categorias de contratos abrangidas

As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, constam do anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 6 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 3 de março de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 2 de março de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 2 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 1 de março de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio

a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas.

b) Exploração de refeitório.

c) Fiscalização de empreitadas.

d) Fornecimento de energia.

e) Fornecimento de refeições.

f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos.

g) Recolha de águas residuais.

h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos.

i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente.

j) Transporte de água por autotanque.

k) Transporte de pessoas e bens.

116240527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Decreto-Lei 36/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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