Portaria 74-A/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna, Finanças, Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
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Sumário
Texto do documento
de 7 de março
Sumário: Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
O Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. Este regime, justificado pela situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da doença COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou num aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, foi especialmente concebido para os contratos de obras públicas.
Apesar de ter como objeto principal os contratos de empreitadas de obras públicas, o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, determina a imediata aplicação daquele regime, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens. Adicionalmente, ficou previsto, naquela disposição normativa, a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e de cada setor de atividade, através de portaria, estenderem a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços.
Considerando que o aumento dos preços tem afetado também alguns contratos de prestação de serviços, importa determinar quais as categorias de contratos de prestação de serviços a que o Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, é aplicável.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças, da Economia e do Mar, do Ambiente e da Ação Climática, das Infraestruturas e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Categorias de contratos abrangidas
As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, constam do anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 6 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 3 de março de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 2 de março de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 2 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 1 de março de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio
a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas.
b) Exploração de refeitório.
c) Fiscalização de empreitadas.
d) Fornecimento de energia.
e) Fornecimento de refeições.
f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos.
g) Recolha de águas residuais.
h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos.
i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente.
j) Transporte de água por autotanque.
k) Transporte de pessoas e bens.
116240527
Anexos
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-
2022-05-20 -
Decreto-Lei
36/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
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