Despacho 2867/2023, de 2 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 44/2023, Série II de 2023-03-02
- Data: 2023-03-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2.º, no n.º 7 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos artigos 18.º, 30.º e 31.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:
a) Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
b) Empresas públicas e empresas participadas que integram o setor empresarial do Estado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com exceção daquelas que se encontrem delegadas no Secretário de Estado das Finanças;
c) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
d) Unidade Técnica de Acompanhamento do Setor Público Empresarial.
2 - As competências delegadas no Secretário de Estado do Tesouro ao abrigo do número anterior, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, abrangem nomeadamente:
a) A autorização de realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Emitir a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) A autorização prévia de despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, e do abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, ambos nas suas redações atuais;
e) O exercício da função acionista do Estado nas empresas referidas no n.º 1, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, assim como a prossecução dos atos previstos no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, bem como no Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e legislação conexa;
f) A autorização para o recrutamento de trabalhadores e para o aumento de gastos operacionais, incluindo os decorrentes de valorizações remuneratórias, nos termos das leis orçamentais, sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado do Orçamento;
g) A autorização para o exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
3 - Mais delego no Secretário de Estado do Tesouro, com faculdade de subdelegação, as competências que me são legalmente conferidas para a prática de todos os atos:
a) Relativos à emissão comemorativa de moedas correntes e de coleção, previstos no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica;
b) De concessão de empréstimos do Estado e de realização de outras operações ativas, até ao limite de (euro) 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros), bem como de renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores e ajustamento dos respetivos valores, nos termos previstos na legislação orçamental, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado das Finanças;
c) Relativos à autorização de empréstimos extraordinários a conceder pelo Fundo de Apoio Municipal, nos termos previstos na legislação orçamental, até ao limite de (euro) 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros);
d) Referentes às operações a praticar no âmbito da mobilização de ativos e recuperação de créditos e outros ativos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, bem como no âmbito da aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades, e às operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas, nos termos previstos na legislação orçamental, em articulação com o Secretário de Estado das Finanças quando envolvam entidades neste delegadas;
e) Relativos a patrimónios autónomos que funcionem junto da DGTF, ou cuja gestão financeira lhe esteja cometida;
f) Relativos ao regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado, nos termos do Decreto-Lei 187/70, de 30 de abril, na sua redação atual, nas matérias delegadas no presente despacho;
g) Relativos a concessões a entidades públicas;
h) Previstos no regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Relacionados com despesa do subsídio social de mobilidade;
j) Previstos no âmbito do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, criado pelo artigo 234.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, criado pelo artigo 289.º da Lei 2/2020, de 31 de março, bem como os decorrentes das Portarias e 298/2018, de 19 de novembro.º 84/2019, de 22 de março;
k) Quanto à designação dos membros de órgãos de fiscalização, no âmbito do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, do artigo 58.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, que aprova a Lei-Quadro das Fundações, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto;
l) Relativos à gestão do património imobiliário público, no âmbito do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público, e legislação conexa, e no âmbito das leis orçamentais.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado do Tesouro, relativamente às entidades referidas no n.º 1 e às matérias referidas no n.º 3, as minhas competências respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:
a) Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, incluindo as referentes à entidade contabilística «Ação Governativa», no âmbito das respetivas subentidades;
b) Inspeção-Geral de Finanças;
c) Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de janeiro de 2023, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Tesouro.
22 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316199931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273403.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-04-30 -
Decreto-Lei
187/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Revê o regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado.
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1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2007-06-26 -
Decreto-Lei
246/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.
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2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
167/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
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2011-12-15 -
Decreto-Lei
117/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
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2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
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2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
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2015-06-09 -
Lei
52/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)
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2016-08-12 -
Decreto-Lei
42-A/2016 -
Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
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2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
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2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2023-05-10 -
Portaria
117/2023 -
Finanças
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar dez moedas de coleção
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2023-06-06 -
Portaria
151/2023 -
Finanças
A Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2023, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro)
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2023-12-18 -
Portaria
440/2023 -
Finanças
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2024, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção
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2023-12-26 -
Portaria
452/2023 -
Finanças
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção
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2024-02-08 -
Portaria
46/2024 -
Finanças
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2024, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR
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