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Portaria 452/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção

Texto do documento

Portaria 452/2023

de 26 de dezembro

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção.

A Portaria 117/2023, de 10 de maio, autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.

Por motivos de ordem técnica, não será possível emitir em 2023 a moeda designada «Pac-Man», inserida na série dedicada a Jogos de Infância. Consequentemente, importa proceder à alteração do disposto no artigo 1.º da referida portaria, que autoriza a INCM, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção em 2023 e as demais disposições vertidas no mesmo diploma legal que regulam as características e quantidades daquela moeda.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho 2867/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 117/2023, de 10 de maio

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 117/2023, de 10 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) (Revogada.)

i) [...]

j) [...]

Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) (Revogada.)

i) [...]

j) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas c), d), e), f) e g) do artigo 1.º é de 5 (euro).

5 - [...]

6 - [...]

7 - As moedas referidas nas alíneas a), i) e j), do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas apenas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.

8 - [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - (Revogado.)

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 4.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) (Revogada.)

i) [...]

j) [...]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados a alínea h) do artigo 1.º, a alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 6 do artigo 3.º e a alínea h) do artigo 4.º da Portaria 117/2023, de 10 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues, em 19 de dezembro de 2023.

117186487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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