A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 46/2024, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2024, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR

Texto do documento

Portaria 46/2024

de 8 de fevereiro

Sumário: A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2024, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 EUR.

Em 2024 celebram-se os 50 anos do 25 de Abril de 1974, data que simboliza o início de um caminho de profundas transformações económicas, sociais e culturais, e a europeização do nosso país, que tiveram como motor a instauração do regime democrático em Portugal, e cuja relevância se pretende assinalar através da emissão de uma moeda corrente comemorativa de 2 (euro).

A realização dos Jogos Olímpicos de 2024 em Paris, de 26 de julho a 11 de agosto, constitui um marco de grande relevância no calendário desportivo a nível mundial, e a participação de Portugal nesse evento um importante momento de mobilização coletiva e de estímulo do orgulho nacional, o que justifica a emissão de uma segunda moeda corrente comemorativa de 2 (euro).

As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observam o disposto no Regulamento (UE) n.º 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no Regulamento (UE) n.º 729/2014 do Conselho, de 24 de junho de 2014. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho 2867/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2024, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 (euro) e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:

a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «50 anos do 25 de Abril»;

b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Equipa Olímpica Portugal».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) Na face comum de ambas as moedas, é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;

b) Na face nacional da moeda designada «50 anos do 25 de Abril», encontra-se no centro um cravo rodeado por 50 linhas não concêntricas que representam as diferentes ideias e projetos que nasceram nesse dia, uma por cada ano desde esse dia, circundados à direita pela legenda que refere a primeira frase do poema «25 de Abril_O nome das coisas», de Sophia de Mello Breyner Andresen, que presta uma homenagem singular a esse dia histórico, «Esta é a madrugada que eu esperava» «in 'O Nome das Coisas', Sophia de Mello Breyner Andresen», seguida pelo escudo de armas nacional, as legendas «Portugal», «25.04.1974_2024», a indicação do autor e a legenda «Casa da Moeda». Na coroa da moeda encontram-se equidistantemente distribuídas as 12 estrelas da União Europeia;

c) Na face nacional da moeda designada «Equipa Olímpica Portugal», encontra-se um conjunto de elementos dispostos em forma de coração representando um abraço coletivo; em torno do coração figuram 15 círculos em alusão simbólica aos anéis olímpicos e aos continentes que estes representam, a ponta do coração é rematada com o escudo de Portugal. No centro do abraço está representado o símbolo do Comité Olímpico de Portugal, transmitindo a ideia de que o coração dos portugueses vai bater coletivamente pela equipa olímpica de Portugal nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. A contornar o núcleo da moeda encontram-se, em baixo a legenda «Equipa Olímpica Portugal» e o ano «2024», à esquerda «Casa da Moeda», e à direita a indicação da autora. Na coroa da moeda encontram-se equidistantemente distribuídas as 12 estrelas da União Europeia. A versão de acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) tem apontamentos de cor.

2 - São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo este ser do tipo «Brilhante não circulada» (BNC) e do tipo «Prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:

a) Relativamente à moeda «50 anos do 25 de Abril», o limite é de 1 030 000 (euro) e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof);

b) Relativamente à moeda «Equipa Olímpica Portugal», o limite é de 1 040 000 (euro) e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas com acabamento especial do tipo «Brilhante não circulada» (BNC) e até 10 000 moedas com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof).

Artigo 4.º

Afetação das receitas

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual:

a) O diferencial entre os custos de produção e o valor facial da moeda designada «50 Anos do 25 de Abril» com acabamento normal, efetivamente colocada junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto em 100 % à Associação 25 de Abril;

b) O diferencial entre os custos de produção e o valor facial da moeda designada «Equipa Olímpica Portugal» com acabamento normal, efetivamente colocada junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto em 100 % ao Comité Olímpico de Portugal.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues, em 2 de fevereiro de 2024.

ANEXO

50 anos do 25 de Abril

A imagem não se encontra disponível.


Equipa Olímpica Portugal

A imagem não se encontra disponível.


117327678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda