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Aviso 7055/2022, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7055/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 15/12/2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

4.1 - O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão de Serviços Administrativos e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:

a) Dar apoio técnico e administrativo aos núcleos de Recursos Humanos e de Serviços Académicos;

b) Elaborar o plano de atividades e o relatório na parte relativa aos núcleos que a compõem;

c) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações de todos os dados estatísticos e outros de interesse para a Faculdade, no âmbito dos recursos humanos e académicos;

d) Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências de desenvolvimento do ensino e da investigação e da modernização administrativa;

e) Acompanhar e avaliar a implementação das medidas preconizadas para a Divisão;

f) Promover e organizar os processos de avaliação do desempenho;

g) Elaborar e manter devidamente atualizados os manuais de procedimentos nos domínios académicos e de recursos humanos;

h) Elaborar o balanço social;

i) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;

j) Desempenho das funções indicadas no Regulamento Orgânico que sejam da competência do Núcleo de Recursos Humanos e do Núcleo de Serviços Académicos;

k) Outras tarefas indicadas pelo Diretor Executivo.

5 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1 215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura em Direito;

b) Conhecimento e experiência profissional comprovada na área de recursos humanos ou serviços académicos de uma instituição de ensino superior público;

c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (word, excel) e em especial, experiência avançada de utilização de programas específicos de recursos humanos ou de serviços académicos de uma Instituição de ensino superior pública.

d) Capacidade de iniciativa e autonomia;

e) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

f) Elevado sentido de responsabilidade;

g) Capacidade de organização;

h) Qualidades de comunicação interpessoal na ótica do relacionamento com estudantes, docentes, funcionários não docentes de um serviço académico em ambiente universitário.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

6.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, em www.fmd.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Departamento de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Rua Professora Teresa de Ambrósio, Cidade Universitária, 1600-277 Lisboa.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i., ii., v. e vi., determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iii. e iv. do ponto 8.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e inglesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos, será escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório e versará sobre os temas e respetiva legislação indicados no Anexo do presente Aviso.

11 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Faculdade de Medicina Dentária, nos termos previstos no artigo. 7.º, n.º 1, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção seguintes, nos termos do artigo 10.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Cristina da Silva Figueira Fernandes, Diretora Executiva da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Vogais Efetivos - Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira - Técnica Superior (Jurista) do Gabinete Jurídico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Lemos Ragu Ramos - Coordenadora do Núcleo de Provas Académicas do Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

Vogais Suplentes - Pedro Afonso Costa Moura da Silva Pais - Técnico Superior (Jurista) do Gabinete Jurídico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e Paula Rosa Gomes Fialho Matos Rei - Diretora do Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sito na Rua Professora Teresa de Ambrósio, Cidade Universitária, 1600-277 Lisboa e colocada no Portal da Faculdade em www.fmd.ulisboa.pt.

23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

24 de março de 2022. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, João Manuel Mendez Caramês.

ANEXO

Prova de Conhecimentos:

Legislação: (os diplomas indicados são considerados na sua redação atual)

Área Administrativa Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

Área de Recursos Humanos Geral:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Código do Trabalho, (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (abreviadamente designado por SIADAP), (Lei 66- B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro);

Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU);

Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica, (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril);

Lei do Orçamento de Estado de 2021, (Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro).

Área Académica Geral:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior; (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março);

Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, (Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual).

Universidade de Lisboa:

Geral:

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio), alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 04 de agosto;

Código de Conduta da ULisboa;

Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015, publicado em DR de 9 de junho)

Carta de Direitos e Garantias (Despacho 6441/2015, publicado em DR de 9 de junho)

Código de Conduta e Boas Práticas (Despacho 6441/2015, publicado em DR de 9 de junho)

Recursos Humanos:

Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, (Despacho 2307/2015, publicado em DR de 5 de março);

Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental por professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, (Despacho 15262/2015, publicado em DR de 21 de dezembro);

Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa (ULisboa), (Despacho 14944/2013, publicado em DR de 18 de novembro);

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa, (Despacho 12292/2014, publicado em DR de 6 de outubro);

Regulamento de Precedências da Universidade de Lisboa, (Despacho 8469/2014, publicado em DR de 30 de junho);

Académicos:

Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 6441/2015, publicado em DR de 9 de junho e declaração de retificação n.º 650/2015, publicada em DR de 31 de julho);

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, (Despacho 5621/2015, publicado em DR de 27 de maio)

Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 na Universidade de Lisboa, (Despacho 3236/2015, publicado em DR de 30 de março);

Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, (Despacho 8631/2020, publicado em DR de 8 de setembro e declaração de retificação n.º 648/2020, publicada em DR de 25 de setembro);

Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa, (Despacho 10579/2019, publicado em DR de 18 de novembro);

Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa, (Despacho 14857/2013, publicado em DR de 15 de novembro);

Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, (Despacho 6604/2018, publicado em DR de 5 de julho).

Faculdade de Medicina Dentária:

Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, (Despacho 5075/2014, publicado em DR de 9 de abril);

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, (Despacho (extrato) n.º 8474/2013, publicado em DR de 28 de junho);

Regulamento Interno das Clínicas Universitárias da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, (Despacho 1197/2015, publicado em DR de 4 de fevereiro);

Regulamento para a Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, (Despacho 4772/2019, publicado em DR de 10 de maio);

Regulamento do Colaborador Externo, (Regulamento 207/2022, publicado em DR de 25 de fevereiro).

Os interessados podem consultar a legislação indicada em:

Página eletrónica da Faculdade de Medicina Dentária da ULisboa - https://www.fmd.ulisboa.pt/

Página eletrónica da ULisboa - http://www.ulisboa.pt/ - https://www.ulisboa.pt/info/legislacao-0

Diário da República Eletrónico - https://dre.pt/dre/home

315156253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4874863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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