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Regulamento 207/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Colaborador Externo

Texto do documento

Regulamento 207/2022

Sumário: Regulamento do Colaborador Externo.

Regulamento do Colaborador Externo

Preâmbulo

A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL) está empenhada em reforçar e estreitar as relações com os profissionais da área da saúde oral desejando que estes tenham um papel importante no desenvolvimento da sua estratégia. No sentido de permitir que estes profissionais possam contribuir com a sua experiência na formação dos estudantes dos diferentes cursos da FMDUL ou na investigação da Instituição, é criado o presente Regulamento. Este, visa estabelecer as regras e enquadrar as funções do Colaborador Externo no objetivo major da Faculdade de produção e difusão do conhecimento científico na área das Ciências Orais e Biomédicas.

Artigo 1.º

Objeto

O Colaborador Externo da FMDUL colabora com a Faculdade, de uma forma voluntária e não remunerada, numa série de ações, nomeadamente:

a) Participação em projetos de investigação;

b) Apoio didático a uma unidade curricular;

c) Apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;

d) Prestação de consultas a pacientes com necessidades especiais;

e) Participação em atividades da FMDUL que visem a promoção da saúde oral.

Artigo 2.º

Atividades a desenvolver

As atividades a desenvolver pelo Colaborador Externo poderão ser as seguintes:

a) Participação em trabalhos de investigação, laboratorial, clínico ou de campo, sempre sob a supervisão de um professor da FMDUL;

b) Realização de pesquisa bibliográfica, recolha de dados epidemiológicos ou outros que permitam apoiar o projeto pedagógico de uma ou várias unidades curriculares;

c) Apoio aos docentes durante as aulas clínicas na supervisão dos estudantes de pré e pós-graduação;

d) Apoio aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, colaborando ativamente numa política de combate ao insucesso escolar;

e) Realização de consultas de higiene oral e de medicina dentária de pacientes com necessidades especiais nas clínicas universitárias da FMDUL;

f) Participação em ações organizadas pela FMDUL, que visem a educação e a promoção da saúde oral junto da população.

Artigo 3.º

Coordenação de atividades

1 - As atividades a desempenhar pelo Colaborador Externo serão sempre supervisionadas pelo regente da Unidade Curricular, pelo responsável pelo projeto de investigação, pelo presidente do Conselho Coordenador da Pós-graduação ou por um docente ou investigador responsável pela ação a desenvolver no âmbito da FMDUL.

2 - Compete ao responsável pelo Colaborador Externo:

a) Orientar o Colaborador Externo no desempenho das suas tarefas;

b) Redigir um relatório, no final do ano letivo, do trabalho de investigação ou de outra ação desenvolvida, com a descrição das tarefas realizadas pelo Colaborador Externo.

Artigo 4.º

Início e duração das atividades

1 - As atividades do Colaborador Externo iniciam-se, por norma, no início do ano letivo, no âmbito de uma unidade curricular ou de um curso de pós-graduação, ou aquando da elaboração e realização de um projeto de índole científico, laboratorial, de campo ou de prestação de cuidados de saúde ou de promoção da saúde oral.

2 - A duração da colaboração com a Faculdade será de um ano letivo, exceto no caso dos trabalhos de investigação em que o prazo depende da execução destes.

3 - Desde que haja interesse de ambas as partes, a colaboração com a Faculdade pode ser prorrogada por períodos de um ano, até um máximo de três anos, carecendo de aprovação do Diretor e Conselho Científico.

4 - O horário das atividades a realizar será estabelecido de acordo com o responsável pelo Colaborador Externo, dentro do horário normal de funcionamento da Faculdade.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura faz-se através de uma proposta dirigida ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade pelo docente ou investigador responsável pelo Colaborador Externo.

2 - Esta proposta deve conter a descrição das atividades a desenvolver, a identificação do projeto pedagógico, de investigação ou outro, e deve ser acompanhada do currículo do candidato a Colaborador Externo.

3 - A proposta é apreciada pelo Conselho Científico quanto ao mérito científico e pedagógico, devendo a mesma ser aprovada pela maioria dos seus membros.

4 - Caso seja aceite, e após homologação pelo Diretor, o Colaborador Externo deve proceder ao seu registo nos Serviços Centrais da Faculdade, preenchendo um impresso com os seus dados pessoais.

5 - Caso o projeto aprovado possua atividade clínica e o Colaborador Externo seja Médico Dentista, este tem obrigatoriamente de ter uma inscrição válida na Ordem dos Médicos Dentistas e possuir um seguro de responsabilidade civil no âmbito do exercício da Medicina Dentária.

6 - Caso o projeto aprovado possua atividade clínica e o colaborador externo seja Higienista Oral, este deve ter um seguro de responsabilidade civil no âmbito do exercício clínico de Higiene Oral.

Artigo 6.º

Certificação

A FMDUL obriga-se a emitir, a todo o tempo, uma declaração a certificar a participação do Colaborador Externo nas atividades da FMDUL, da qual constará o domínio da respetiva atividade bem como o seu início e duração.

Artigo 7.º

Direitos dos Colaboradores Externos

Ao Colaborador Externo será assegurado:

a) Cartão de identificação de Colaborador Externo emitido pela FMDUL;

b) Formação necessária para a boa realização das tarefas a desempenhar.

Artigo 8.º

Deveres dos Colaboradores Externos

São deveres do Colaborador Externo:

a) Observar os princípios deontológicos por que se rege a sua profissão;

b) Observar as normas que regulam o funcionamento da FMDUL;

c) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;

d) Zelar pela boa utilização dos equipamentos colocados ao seu dispor;

e) Colaborar com os docentes da FMDUL, respeitando as suas orientações;

f) Cumprir o programa de ação acordado com a FMDUL.

Artigo 9.º

Suspensão e cessação

1 - O Colaborador Externo pode interromper ou cessar o trabalho voluntário mediante simples comunicação dirigida ao Diretor, com uma antecedência mínima de 30 dias.

2 - A FMDUL pode determinar a suspensão ou a cessação da atividade do Colaborador Externo mediante simples comunicação, a qualquer tempo, não sendo necessário fundamentar a sua decisão.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no início do 2.º semestre do ano letivo 2021/2022 e revoga o Regulamento de Colaborador Externo Alumni prévio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 2 de setembro.

10 de fevereiro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.

315014527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828606.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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