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Edital 355/2022, de 28 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vereadores e/ou nos dirigentes dos serviços municipais

Texto do documento

Edital 355/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores e/ou nos dirigentes dos serviços municipais.

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torno público que, por meu despacho de 12 de novembro de 2021, proferido no uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 36.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

I - Delego e subdelego nos Vereadores da Câmara Municipal de Paços de Ferreira a seguir identificados as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação de 18 de outubro de 2021, publicitada pelo Edital 1495/2021, publicado na 2.ª série, parte "H" do DR n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:

A - Vereador Joaquim Adelino Moreira de Sousa (no âmbito das funções e áreas de atuação da: Gestão Financeira e Económica; Controlo; Gestão de Recursos Humanos, Modernização Administrativa; Contraordenações e Execuções fiscais):

A.1 - É delegada e subdelegada a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal (aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2020 e publicada no DR, 2.ª série, Parte H, n.º 6 de 11 de janeiro de 2021), com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador.

a) Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria;

b) Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

c) Gabinete Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais;

A.2 - Em matéria de Gestão Financeira e Económica são delegadas as seguintes competências:

a) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações, bem como apresentar as correspondentes propostas;

b) Coordenar a execução financeira do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;

c) Submeter o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e, ainda, os documentos de prestação de contas, à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal;

d) Autorizar o pagamento das despesas autorizadas nas condições legais;

e) Preparar e outorgar contratos de financiamento, nos termos da lei;

f) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança, o valor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, a deliberação sobre o lançamento de derramas e as demais respeitantes a outros impostos;

g) Preparar e outorgar contratos de financiamento, nos termos da lei, bem como assegurar as decisões e os atos necessários à respetiva gestão em conformidade com as deliberações de autorização tomadas pelos Órgãos Municipais;

h) Gerir e desenvolver o sistema de gestão centralizada de aprovisionamentos de bens e serviços do município - Central de Compras e Contabilidade de Custos, promovendo a celebração de acordos quadro, se necessário, bem como assegurar a articulação do Município com a Agência Nacional de Compras Públicas E. P. E., em colaboração com os demais vereadores;

i) Assegurar a coordenação geral do orçamento participativo de Paços de Ferreira, sem prejuízo das competências dos demais vereadores.

A.3 - Em matéria de Bens, Direitos e Obrigações Patrimoniais do Município:

a) Assegurar a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

b) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor até 500 vezes a remuneração mínima mensal garantida, bem como outorgar contratos que impliquem a transmissão de direitos reais, ou a oneração ou o arrendamento de imóveis;

c) Promover a alienação em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das Opções do Plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;

d) Exercer, ou não, os direitos de preferência concedidos ao Município de Paços de Ferreira, nos termos da legislação em vigor, relativamente à transmissão entre particulares de bens imóveis, a título oneroso, bem como assegurar a competente comunicação aos particulares no sítio "Casa Pronta";

e) Planear, coordenar as ações necessárias e tomar as decisões respeitantes à administração corrente do património municipal, compreendendo esta a sua conservação, valorização e rendibilidade, exceto no que respeita aos equipamentos cuja gestão é expressamente conferida a outros vereadores no âmbito do presente despacho;

f) Assegurar a gestão e atualização do cadastro de ocupantes de prédios e terrenos municipais sob a sua gestão, bem como reportar à Polícia Municipal eventuais violações ou ocupações abusivas;

g) Promover o despejo de ocupantes e arrendatários de imóveis municipais sob a sua gestão que violem as normas legais ou regulamentares ou por razões de interesse público, nos termos da lei;

h) Propor à Câmara Municipal a atualização do valor de rendas e preços de acordo com as normas em vigor, no âmbito dos imóveis geridos pelos respetivos Serviços;

i) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua última versão, no que respeita aos imóveis do domínio público sob a sua gestão;

j) Promover a constituição, modificação ou extinção da propriedade horizontal de imóveis municipais destinados, maioritariamente, a fins não habitacionais;

k) Assegurar a participação municipal na administração dos condomínios relativos aos prédios nos quais o Município seja proprietário de frações autónomas destinadas a fins não habitacionais;

l) Praticar todos os atos de registo do património municipal junto do Instituto dos Registos e do Notariado, incluindo inscrições e cancelamentos de ónus;

m) Autorizar os particulares, nos termos do contratualmente estabelecido, a alienarem frações de prédios construídos em direito de superfície constituído pelo Município de Paços de Ferreira a favor de terceiros, e geridos pelos respetivos Serviços.

n) Proceder à liquidação das taxas, sem prejuízo da liquidação a efetuar por outros vereadores, e cobrar as demais receitas fixadas por deliberação da Assembleia Municipal ou por deliberação de Câmara;

o) Praticar todos os atos legalmente cometidos ao Presidente da Câmara no âmbito da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais), na sua redação atual, e do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), sem prejuízo da competência dos demais vereadores;

p) Exercer os poderes de superintendência patrimonial e financeira relativamente à empresa municipal, bem como às entidades nas quais o Município detém participação no respetivo capital social ou equiparado, em conjunto com os demais vereadores, nos termos da presente delegação de competências e sem prejuízo das competências da Câmara Municipal.

A.4 - Em matéria de Gestão de Recursos Humanos são delegadas as seguintes competências:

a) Propor, coordenar e executar políticas e estratégias que promovam a valorização e o desenvolvimento dos trabalhadores, no âmbito da área dos Recursos Humanos do Município, incluindo no que respeita a ações de apoio social aos trabalhadores;

b) Elaborar, propor e gerir o mapa de pessoal do Município, bem como autorizar a admissão de pessoal;

c) Exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público e praticar os atos administrativos cometidos ao dirigente máximo do serviço na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual), incluindo as de natureza disciplinar aí previstas, e sem prejuízo das competências da Câmara Municipal e dos demais dirigentes;

d) Autorizar a despesa com remunerações, suplementos e outros encargos com pessoal;

e) Promover a implementação de prémios de desempenho, nos termos legalmente previstos;

f) Promover a melhoria contínua e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), no âmbito dos serviços do Município de Paços de Ferreira, exercendo todas as competências cometidas ao Presidente da Câmara nos respetivos diplomas conformadores, exceto no que concerne aos estabelecimentos de educação e ensino e às avaliações dos diretores de departamento municipais;

g) Autorizar a realização de despesas correspondentes aos contratos de prestação de serviços com pessoas singulares, independentemente da respetiva classificação orgânica, e nos termos da presente delegação, e sem prejuízo da competência dos demais vereadores;

h) Outorgar os contratos autorizados;

i) Decidir todos os demais assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos Serviços Municipais, exceto no que concerne aos trabalhadores não docentes afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, cuja competência é detida pelo Presidente da Câmara Municipal;

j) Emitir parecer prévio vinculativo à celebração e renovação de contratos de avença e tarefa, nomeadamente nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 73.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, ou norma equivalente futura.

A.5 - Em matéria de Modernização Administrativa são delegadas as seguintes competências:

a) Garantir a eficácia na gestão de informação do Município, promovendo soluções inovadoras e céleres no que respeita à gestão documental e de conteúdos do Município

b) Estabelecer medidas de racionalização de circuitos, simplificação de processos, desburocratização dos Serviços Municipais, que proporcionem poupança de custos e comodidade ao Público, justificadas pela utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação;

c) Promover a implementação de um sistema de arquivo com gestão integrada da documentação/informação, desde os serviços produtores - o momento da produção documental - até ao arquivo definitivo;

d) Decidir, de forma centralizada, os requisitos dos sistemas de informação a utilizar pelo Município de Paços de Ferreira, assegurando a respetiva integração e interoperabilidade;

e) Promover a obtenção dos sistemas previstos na alínea anterior, designadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, informática, software e hardware.

A.6 - Em matéria de Contraordenações e Execuções Fiscais são delegadas as seguintes competências:

a) Exercer centralizadamente todas as competências respeitantes à instauração, instrução e aplicação de quaisquer sanções contraordenacionais cuja competência para a decisão caiba ao Presidente da Câmara, incluindo a aplicação de medidas cautelares, coimas, custas, sanções acessórias e todas as modalidades de decisão final, previstos em quaisquer diplomas e regulamentos que atribuam competências à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal para a prática de tais atos;

b) Instaurar processos de contraordenação e nomear os respetivos instrutores, promover a instrução dos processos de contraordenação instaurados, praticar todos os atos e procedimentos e efetuar as diligências necessários para a sua conclusão e consequente decisão;

c) Praticar todos os demais atos jurídicos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento do processo de contraordenação, designadamente suspender o processo de contraordenação, pelo prazo máximo previsto na lei, declarar a incompetência material ou territorial do Município para o processamento da contraordenação e ordenar a sua remessa à autoridade administrativa competente, extrair ou mandar extrair certidões dos documentos constantes dos processos de contraordenação que correm termos nos Serviços Jurídicos e assinar toda a correspondência dirigida a entidades públicas e privadas, cujo assunto seja conexo com os processos em causa;

d) Autorizar a prorrogação do prazo para instrução nos termos do artigo 48.º da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais;

e) Ordenar a apreensão de objetos, conforme o disposto no artigo 48.º-A, n.º 1 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro (RGCO), determinar a restituição dos objetos apreendidos nos termos do disposto no artigo 48.º-A, n.º 2 do RGCO, declarar perdidos a favor do Município os objetos apreendidos nos termos das disposições conjugadas no artigo 12.º, n.º 1 e artigo 7.º da Lei 61/2013, de 23 de agosto, bem como decidir o destino dos objetos declarados perdidos a favor do Município;

f) Autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como o pagamento em prestações das coimas aplicadas, a requerimento dos arguidos e quando considerar que tal se justifique;

g) Praticar todos os atos e tramitação do processo de contraordenação decorrente da decisão, nomeadamente o envio dos processos, em caso de incumprimento, à autoridade competente para a execução coerciva da coima e custas aplicadas;

h) Determinar a devolução dos montantes pagos, a título de depósito da coima, bem como das taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, em caso de não haver lugar a condenação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 173.º e n.º 8 do abrigo 164.º do Código da Estrada;

i) Colaborar com as autoridades administrativas que o solicitem, ordenando a realização das diligências requeridas;

j) Determinar o arquivamento dos processos de contraordenação.

k) Cobrar coercivamente os créditos da autarquia, utilizando para o efeito os meios previstos na lei, designadamente ao abrigo dos diplomas referidos na alínea anterior, salvo se tal competência tiver sido atribuída a entidade externa ao município nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do CPPT;

l) Proceder à cobrança e recuperação de demais créditos respeitantes a obras coercivas, designadamente nos termos do artigo 108.º do RJUE (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual) e aceitar, para extinção da dívida respeitante a execução coerciva, as modalidades previstas no n.º 2 do artigo 108.º do mesmo diploma.

B - Vereador Paulo Jorge Rodrigues Ferreira (no âmbito das funções e áreas de atuação da: Educação, Ensino e Formação Profissional; Ação Social e Coesão Social; Comunicações, Transportes, Mobilidade e Energia; Proteção Civil e Segurança Pública; Articulação com as Freguesias, Entidades Participadas pelo Município e Organismos da Administração Central, Ordenamento do Território, Urbanismo, Licenciamento e Autorização; Polícia e Fiscalização municipal; Defesa do Consumidor; Bem-estar e Saúde Animal e Apoio aos Processos Eleitorais ou Referendários):

B.1 - Delega e subdelega a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (publicada no DR, 2.ª série, Parte H, n.º 6 de 11 de janeiro de 2021), com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador ou detidas pelo Presidente da Câmara:

a) Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

b) Divisão de Ação Social;

c) Divisão de Inovação Social, Infância e Juventude;

d) Gabinete de Apoio à Vereação;

e) Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

f) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

g) Divisão de Obras Municipais;

h) Divisão de Obras Particulares

i) Serviços de Fiscalização e de Polícia;

j) Serviço de Metrologia.

B.2 - Em matéria de Educação, Ensino e Formação Profissional, são delegadas as seguintes competências:

a) Elaborar e propor as políticas municipais de Educação:

b) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;

c) Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei;

d) Gerir o parque escolar e promover e coordenar a revisão e implementação da Carta Educativa;

e) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

f) Definir o modelo e sistema de transportes escolares e promover a sua concretização e gestão;

g) Programar a realização de obras de construção e/ou conservação de estabelecimentos do Ensino Pré-Escolar e dos Ciclos do Ensino Básico;

h) Exercer as demais competências instrumentais à promoção da Educação, nos termos da lei.

i) Promover, em articulação nomeadamente com a Administração Central e/ou com entidades privadas, a criação de uma academia profissional e um centro tecnológico voltados para o setor das madeiras e do mobiliário, onde sejam realizadas atividades nos domínios de formação graduada e pós-graduada, com a preparação de profissionais com elevado nível de qualidade.

B.3 - Em matéria de Ação Social e Coesão Social, a delegação abrange, em especial, a competência para:

a) Elaborar e propor as políticas dos direitos sociais do Município de Paços de Ferreira, nomeadamente os referentes a Direitos Humanos, Solidariedade, Cidadania, Inclusão e Luta contra a Discriminação, Interculturalidade, Imigrantes, Pessoas Sem-abrigo, Pessoas com Deficiência, Igualdade de Género, Economia Social e Solidária, Trabalho digno, Creches, Infância, Família, Idosos, Saúde e Qualidade de Vida;

b) Elaborar e propor programas e projetos, no âmbito dos direitos sociais e em articulação com os Vereadores com as respetivas competências, relativamente ao espaço público e espaços verdes, à mobilidade, ao desporto, à política de habitação, à promoção da integração, coesão social e valorização da dimensão intercultural do concelho, bem como da valorização da dimensão económica do concelho;

c) Acordar o estabelecimento de parcerias com a administração pública, associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos, a fim de serem asseguradas a prestação de serviços, bem como as ações de apoio psicossocial aos cidadãos, grupos e comunidades com necessidades sociais identificadas, e ainda as ações de prevenção sustentadas em conhecimento objetivo;

d) Elaborar e propor os instrumentos normativos ou protocolos que regulem a intervenção social referida na alínea anterior;

e) Executar a política de prevenção e combate às dependências, elaborando os projetos e estabelecendo as ações correspondentes;

f) Promover ações de integração de pessoas com deficiência;

g) Implementar as ações definidas no protocolo de cooperação celebrado com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género em 2017/05/04;

h) Articular e coordenar formas de apoio a instituições privadas de solidariedade social;

i) Apoiar a promoção e a gestão de equipamentos sociais, tais como berçários, creches, jardins-de-infância, estruturas residenciais (ERPI) e/ centros de dia para idosos, residências de autonomização e inclusão e centros de atividades e capacitação para inclusão de deficientes;

j) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios da prestação de serviços a pessoas em situação de vulnerabilidade e do combate à pobreza e à exclusão social.

B.4 - Em matéria de Comunicações, Transportes, Mobilidade e Energia, são delegadas as seguintes competências:

a) As previstas no Decreto-Lei 11/2003, de 18 de janeiro, em matéria de instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e seus acessórios;

b) Desenvolver a política de mobilidade do Município;

c) Acompanhamento, em colaboração com o Presidente da Câmara, da estratégia ferroviária da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa para implementação de um sistema ferroviário que estabeleça a ligação entre a área Metropolitana do Porto e Felgueiras, com estações em Paços de Ferreira;

d) Assegurar o desenvolvimento do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;

e) Desenvolver, em colaboração com o Presidente da Câmara, o planeamento da rede viária urbana, as redes de transportes, de circulação e de estacionamento na área do concelho;

f) Elaborar e assegurar a implementação da Rede de Mobilidade Elétrica;

g) Desenvolver e implementar o Plano de Rede Ciclável.

h) Promover a eficiente gestão da via pública e os condicionamentos de trânsito no território municipal e a atualização e conservação da sinalética, em articulação com os Serviços competentes, sem prejuízo da competência decisória da Câmara Municipal em matéria do ordenamento da circulação e estacionamento urbano, incluindo o estacionamento associado a pontos de carregamento de veículos elétricos e estacionamento dedicado a veículos de serviços de mobilidade partilhada;

i) Emitir licenças, registos e propor a fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos e, quanto à atividade e ao mercado do transporte em táxi, emitir licenças e transferências de propriedade e respetivos averbamentos e proceder a exames, registos, e regime de estacionamento e nos casos legalmente previstos, nomeadamente no âmbito do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na redação atual, bem como praticar os demais atos conferidos por lei ao Presidente da Câmara no âmbito deste Diploma;

j) Praticar todos os atos da competência do Presidente da Câmara previstos Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro;

k) Representar o Município junto dos Organismos da Administração Pública e dos diversos operadores de transporte de passageiros e mercadorias e assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes, nomeadamente com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

l) Zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão estabelecido com a EDP;

m) Zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de gestão de eficiência energética celebrado com a I-SETE, S. A., para implementação de medidas de melhoria da eficiência energética da Iluminação pública na área deste concelho;

n) Promover estudos sobre o potencial solar, eólico ou hídrico do concelho, designadamente com vista à promoção da geração de energia de forma descentralizada e aproveitando as condições excecionais que o território ofereça para o efeito;

o) Promover, designadamente em articulação com entidades da Administração Central e Local, bem como entidades privadas, campanhas destinadas ao aproveitamento racional dos recursos energéticos;

p) Promover e coordenar as políticas estratégicas do Município no domínio do combate e adaptação às alterações climáticas.

B.5 - Em matéria de Proteção Civil e Segurança Pública, são delegadas as seguintes competências:

a) Conceber e implementar estratégias e políticas de proteção e socorro;

b) Promover as ações necessárias a assegurar o combate a incêndios e o socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e abalroamentos, e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

c) Assegurar a coordenação das operações de proteção e socorro de âmbito municipal;

d) Coadjuvar a Autoridade Municipal de Proteção Civil (AMPC), na coordenação da intervenção dos vários agentes de Proteção Civil de âmbito municipal e demais Serviços da Autarquia, quando, em situações de emergência e/ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;

e) Acompanhar, em estreita articulação com a AMPC, as atividades a desenvolver neste âmbito, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, designadamente em operações de socorro e assistência e, em especial, em situações de catástrofe e calamidade públicas, nos termos Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual;

f) Criar, desenvolver e implementar os instrumentos de planeamento municipal adequados, em matéria da proteção civil no concelho, nomeadamente Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante atualização;

g) Dirigir, em articulação com os Organismos da Administração Pública com competência no domínio da proteção civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil.

h) Acompanhar a operacionalidade do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP);

i) Assegurar a realização das vistorias legalmente obrigatórias e proceder à designação dos representantes no âmbito dos Serviços dirigidos;

j) Assegurar o exercício da atividade fiscalizadora atribuída por lei aos municípios em matéria de segurança contra incêndio em edifícios, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na redação atual, sem prejuízo das competências do Presidente da Câmara, no que respeita ao controlo prévio de operações urbanísticas;

k) Exercer todas as competências conferidas ao Presidente da Câmara, no âmbito da Lei 65/2007, de 12 de novembro, designadamente no âmbito do seu artigo 6.º, bem como assegurar a presidência da Comissão Municipal de Proteção Civil, prevista no artigo 3.º do mesmo diploma;

l) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades de proteção e socorro, em parceria ou não com outras entidades públicas e/ou privadas;

m) Executar a política de segurança no âmbito do Município;

n) Estabelecer relações e representar o Município em matéria de segurança junto de outras entidades públicas, designadamente da Administração Central;

o) Promover a criação de instrumentos de execução das opções aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da segurança;

B.6 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores, são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Representar o Município na Rede Social de Paços de Ferreira e assegurar a articulação com esta, bem como com os respetivos parceiros, nomeadamente Santas Casas das Misericórdias de Paços de Ferreira e Freamunde, Instituto da Segurança Social, instituições do terceiro setor ou quaisquer outras entidades;

b) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito dos Conselhos Municipais respeitantes às matérias delegadas, designadamente ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Local de Ação Social de Paços de Ferreira (CLAS), à Comissão Municipal de Proteção ao Idoso de Paços de Ferreira, à Comissão Municipal de Proteção Civil, à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ao Conselho Municipal de Segurança e designar o trabalhador do município com assento na Comissão Municipal de Proteção de Crianças e Jovens;

c) Concretizar as ações necessárias à realização de iniciativas promovidas nos Conselhos Municipais referidos na alínea anterior;

d) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei 87/99, de 19 de março, na sua última versão, respeitantes à decisão sobre angariação de receitas para fins de beneficência, excluindo as previstas no artigo 5.º, em matéria de instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas, que se encontram delegadas no Vereador Joaquim Sousa;

e) Analisar as candidaturas e atribuir o Cartão Municipal Jovem ou o Cartão Municipal Sénior nas condições constantes dos respetivos regulamentos municipais;

f) Analisar as candidaturas e atribuir os incentivos à natalidade e apoios às famílias nas condições constantes do respetivo regulamento municipal;

g) Assegurar a gestão e manutenção da frota municipal, estabelecendo critérios de renovação, autorizando a realização de despesa com aquisição e locação de viaturas, dentro dos limites previstos no n.º 2) do Ponto II do presente despacho, e praticando todos os demais atos respeitantes à gestão da frota, designadamente no que respeita à alienação de veículos que se encontrem em estado de abandono, nos termos dos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada;

B.7 - Relativamente à Articulação com as Freguesias, Setor Empresarial Local, Entidades Participadas pelo Município e Organismos da Administração Central, são delegadas as seguintes competências:

B.7.1 - Em matéria de relação com as Juntas de Freguesia:

a) Discutir e preparar os contratos de delegação de competências, protocolos e acordos, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal e do Vereador com o Pelouro da Gestão Financeira e Económica, relativamente ao acompanhamento da situação financeira e patrimonial.

b) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Freguesias, traduzida na quantificação dos apoios em espécie dados pelo Município àquelas outras autarquias, nomeadamente sob a forma de fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo os de natureza jurídica e técnica;

c) Promover a articulação do Município com as Freguesias na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento social e inclusão;

B.7.2 - No que respeita ao Setor Empresarial Local e a Entidades Participadas pelo Município, exercer os poderes de superintendência e acompanhamento no âmbito da atividade das seguintes, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal e do Vereador Gestão Financeira e Económica, relativamente ao acompanhamento da situação financeira e patrimonial:

a) Municipia - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E. M., S. A.)

b) Sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.;

c) CARNAGRI - Matadouro Regional do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, S. A.;

d) ADER-SOUSA - Associação de Desenvolvimento Rural das Terras do Sousa

e) MOVELTEX - Centro de Competências e de Incubação de Empresas, Associação

f) Profisousa - Associação de Ensino Profissional do Vale do Sousa;

B.7.3 - Em matéria de Ordenamento do Território, Urbanismo, Licenciamento e Autorização, são delegadas as seguintes competências:

B.7.3.1 - Para a prática dos atos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que foram delegados pela Câmara Municipal no Presidente da Câmara, por deliberação tomada em 18 de outubro de 2021 (publicitada por Edital 1495/2021 no DR 2.º Série, n.º 251 de 2021.12.29) ou que o RJUE cometa ao Presidente, designadamente, os a seguir identificados, bem como os atos correspondentes previstos nas anteriores e futuras redações do mesmo diploma, e sem prejuízo das competências expressamente excecionadas:

a) Determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas nos termos do artigo 89.º, e determinar a tomada de posse administrativa e o despejo administrativo, nos termos dos artigos 91.º e 92.º, respetivamente, sem prejuízo das competências, em matéria de realojamento, do Vereador com o pelouro da Habitação;

b) Nomear técnicos para efeitos de vistoria prévia, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 90.º;

c) Exercer a competência fiscalizadora, designadamente a prevista no artigo 94.º, n.º 1, solicitar a colaboração de outras entidades para o efeito, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, requerer o mandado previsto no artigo 95.º, n.º 3, determinar a realização de vistorias, nos termos do artigo 96.º, n.º 1 e contratar com empresas privadas para efeitos de fiscalização, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 94.º;

d) Determinar as medidas de tutela da legalidade urbanística, nos termos do artigo 102.º, o embargo, nos termos do artigo 102.º-B, a realização de trabalhos de correção ou alteração, nos termos do artigo 105.º, ordenar a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, nos termos do artigo 106.º, determinando, se for o caso a demolição ou reposição da obra por conta do infrator;

e) Promover a notificação dos interessados para a legalização das operações urbanísticas realizadas ilegalmente, fixando um prazo para o efeito, bem como solicitar a entrega de elementos, nos termos do artigo 102.º-A;

f) Proceder oficiosamente à legalização, exigindo o pagamento das taxas fixadas, nos termos do n.º 8 do artigo 102.º-A;

g) Determinar a posse administrativa de imóvel, nos termos do artigo 107.º, autorizar a transferência ou a retirada dos equipamentos do local de realização da obra, nos termos do artigo 107.º, n.º 5, bem como decidir a cessação de utilização, nos termos do artigo 109.º;

B.7.3.2 - Ainda em matéria urbanística, são delegadas as seguintes competências:

a) Ordenar a execução de obras de reparação e fixar as condições gerais e especiais de salubridade, segurança e estética das edificações previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;

b) Emitir as licenças de ocupação de via pública, quando conexas com os pedidos de permissão para a realização de operações urbanísticas;

c) No que respeita ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, exercer todas as competências legalmente conferidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, na redação atual, bem como aquelas neste delegadas através da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2021, exceto no que se refere à instrução e aplicação de coimas, matéria delegada no Vereador Joaquim Sousa, designadamente;

i) Designar os técnicos para a realização da vistoria, bem como convocar as entidades externas à Câmara, nos termos do artigo 11.º;

ii) Decidir a emissão, ou não, do alvará de licença de utilização nos termos do artigo 12.º, n.º 1;

iii) Averbar elementos ao alvará de licença de utilização, nos termos do artigo 13.º, n.º 2;

d) Exercer as competências conferidas pela Lei 97/88, de 17 de agosto, ao Presidente da Câmara, bem como as demais a este cometidas ou delegadas, previstas na lei e no regulamento municipal (apêndice n.º 130 do DR, 2.ª série, n.º 197, de 27 de agosto de 2003), referentes à publicidade;

e) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto D.4.1, exercer todas as competências legalmente conferidas ao Presidente da Câmara em matéria de empreendimentos turísticos, previstas no Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação atual;

f) Exercer as competências, incluindo decisão final, no âmbito dos processos de autorização previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

g) Determinar o estado de conservação dos edifícios, designadamente para efeitos do regime de arrendamento urbano;

B.8 - Em matéria da Gestão do Espaço Público, são delegadas as seguintes competências,

a) Sem prejuízo da transferência de competências para as freguesias, nos termos da Lei 56/2012, de 8 de novembro, na redação em vigor, praticar todos os atos legalmente conferidos ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (Licenciamento zero), com a redação em vigor e sem prejuízo das competências do Presidente da Câmara no que respeita ao controlo prévio das operações urbanísticas na área do Município;

b) Administrar o domínio público municipal, no âmbito dos Serviços cuja competência é subdelegada e delegada, designadamente no que respeita à emissão de permissões para a ocupação do espaço público, incluindo a prática dos atos previstos no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na redação atual;

c) Decidir todos os pedidos e sobre todos os assuntos previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual, cuja competência para a decisão seja do Presidente da Câmara, à exceção das competências referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º;

d) Exercer as competências conferidas pela Lei 97/88, de 17 de agosto, na redação atual, ao Presidente da Câmara, bem como as demais competências a este cometidas ou no mesmo delegadas, previstas na legislação ou em regulamentos municipais referentes a publicidade na via pública;

e) Relativamente às competências previstas ou referidas no Decreto-Lei 268/2009, (recintos itinerantes) de 29 de setembro, na redação em vigor, bem como as previstas no Decreto-Lei 310/2002 (competências dos governos civis), de 18 de dezembro, na redação atual, sem prejuízo da competência dos Vereador com o Pelouro das Contraordenações:

i) Decidir os pedidos de realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática de campismo e caravanismo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na redação atual;

ii) Exercer as competências de fiscalização previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro;

iii) Decidir pedidos de licenciamento de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

iv) Licenciar fogueiras nos casos previstos no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro.

B.9 - Em matéria de Fiscalização e de Polícia Municipal, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal e das delegadas nos demais vereadores, são delegadas as seguintes competências:

a) Exercer os poderes de fiscalização administrativa nos termos e para efeitos do artigo 93.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (R.J.U.E.);

b) Ordenar a realização de inspeções e vistorias nos termos do disposto nos artigos 95.º

e 96.º do R.J.U.E.

c) Exercer todas as competências legalmente atribuídas à Polícia Municipal;

d) Atribuir a licença e exercer as demais competências relativamente aos guardas-noturnos, praticando todas as competências conferidas neste âmbito ao Presidente da Câmara;

e) Promover e assegurar o ordenamento do trânsito no território municipal;

f) Promover programas e projetos de interesse municipal na área da prevenção e segurança urbana;

g) Levantar autos de notícia dos atos que constituam ilícitos penais, fornecer os dados daí resultantes e propor ao competente Serviço Jurídico, a instauração dos respetivos processos contraordenacionais;

h) Fazer executar mandatos de notificação;

i) Autorizar a realização e pagamento de despesas decorrentes da atividade de remoção de veículos, bem como o pagamento de indemnizações por danos causados em consequência da mesma, até ao montante legalmente permitido.

B.10 - Em matéria de Economia, Inovação e Defesa do Consumidor, são delegadas as seguintes competências:

a) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

b) Articular estratégias em conjunto com os parceiros do Município em matéria de empreendedorismo e comércio, bem como em matéria de defesa do consumidor;

c) No âmbito da competência relacionada com a promoção da atividade de comércio a retalho não sedentária, nomeadamente em feiras e mercados, sem prejuízo da delegação legal de competências nas freguesias prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, delega a gestão e a dinamização das feiras e mercados municipais, bem como assegurar o desempenho da função fiscalizadora atribuída por lei ao Município;

d) Em matéria de abastecimentos, no âmbito da competência relacionada com a promoção do comércio e dos mercados, e sem prejuízo da transferência de competências para as Freguesias, nos termos da Lei 56/2012, de 8 de novembro, na redação atual, bem como do disposto no n.º 1, assegurar a gestão e a dinamização dos mercados municipais, bem como o desempenho da função fiscalizadora atribuída por lei ao Município nesta área.

e) Decidir o alargamento ou a restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos, nos termos previstos no regulamento sobre horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público em vigor, e praticar todos os atos da competência do Presidente da Câmara previstos no mesmo Regulamento, bem como no Decreto-Lei 48/96, de 15 de março, na redação atual.

f) No âmbito das atribuições legais do Município em matéria de metrologia, é delegada a supervisão do Serviço de Metrologia desta autarquia, a quem compete assegurar o controlo metrológico dos instrumentos de medição de acordo com a legislação em vigor nomeadamente o Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro, zelando pelo rigor e isenção nas medições efetuadas nas transações comerciais.

B.11 - No âmbito do Bem-estar e Saúde Animal, são delegadas as seguintes competências:

a) Promover parcerias com as associações de proteção de animais da área deste concelho com vista à conceção e implementação de medidas de proteção e controlo de animais;

b) Praticar os atos respeitantes à promoção da captura e tratamento de animais domésticos, bem como a execução das ações e a prática dos atos que concorram para a redução do abandono e o fomento da adoção responsável;

c) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais (que representem perigo para a saúde pública ou animais que vagueiem nas ruas do concelho sem identificação do proprietário e sejam considerados violentos ou agressivos) nos termos do deliberado pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 4 de setembro de 2017.

B.12 - Em matéria de Serviços de Apoio ao Processos Eleitorais ou Referendários, são delegadas todas as competências conferidas por lei ao Presidente da Câmara, no âmbito da preparação de qualquer ato eleitoral ou referendário, designadamente todas as competências conferidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio, pela Lei 14/79, de 16 de maio, pela Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, pela Lei 14/87, de 29 de abril e por quaisquer outros diplomas respeitantes a atos eleitorais ou referendários.

C - Vereador Júlio Miguel Teixeira Morais (no âmbito das funções e áreas de atuação da: Habitação; Ambiente e Saneamento Básico; Desporto; Cultura, Património Cultural e Ciência; Associativismo Desportivo e Cultural; Juventude e Tempos Livres; Equipamento Rural e Urbano).

C.1 - Delega e subdelega a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (publicada no DR, 2.ª série, Parte H, n.º 6 de 11 de janeiro de 2021), com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador ou detidas pelo Presidente da Câmara:

a) Gabinete de Apoio à Vereação;

b) Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

c) Divisão de Ação Social;

d) Divisão de Inovação Social, Infância e Juventude;

C.2 - Em matéria de Habitação são delegadas as seguintes competências:

a) Elaborar e propor, em articulação com os Vereadores com os Pelouros da Gestão Financeira e Económica e da Ação Social e Coesão Social, a política de habitação do Município de Paços de Ferreira, no quadro das respetivas áreas de competência;

b) Coordenar o Programa Local de Habitação, que enquadra a política municipal de habitação e desenvolvimento local de Paços de Ferreira;

c) Estabelecer parcerias com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. para, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, e dos Programas "1.º direito", "Porta de entrada", "Arrendamento acessível", "Reabilitar para arrendar", com vista a dar resposta às famílias deste concelho que vivem em situação de grave carência habitacional, a garantir o acesso à habitação a todos os que não têm resposta por via do mercado e a criar condições para que a reabilitação seja a principal formar de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano.

d) Programar e projetar a construção de nova habitação social e/ou a reabilitação dos fogos habitacionais municipais existentes;

e) Promover e assegurar as intervenções municipais de conservação e manutenção do património habitacional municipal;

f) Desenvolver as medidas e ações necessárias à dinamização do setor cooperativo habitacional;

g) Exercer as seguintes competências em matéria de gestão patrimonial do parque habitacional:

i) Celebrar contratos de arrendamento no regime de renda apoiada ou outros legalmente consagrados;

ii) Assegurar, em articulação com os Vereadores com os Pelouros do Património e da Fiscalização e Polícia, a tutela da legalidade relativamente aos casos de ocupação abusiva de fogos e outros espaços municipais;

iii) Promover a constituição, modificação ou extinção da propriedade horizontal de imóveis municipais destinados, maioritariamente, a habitação;

iv) Assegurar a participação municipal na administração dos condomínios relativos aos prédios nos quais o Município seja proprietário de frações autónomas destinadas a habitação;

v) Promover, em articulação com o Vereador com o Pelouro da Gestão Financeira e Económica, as ações de cobrança das rendas das frações municipais sob sua responsabilidade e proceder às respetivas atualizações, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor e/ou condições fixadas pela Câmara Municipal;

vi) Desenvolver medidas tendentes à recuperação de débitos de renda, incluindo a celebração de acordos de liquidação de dívida e zelar pelo respetivo cumprimento;

vii) Promover a instrução de pedidos de redução de rendas, mudanças de titularidade e atualização dos agregados familiares residentes nas frações sob sua responsabilidade;

viii) Praticar os atos necessários à decisão dos pedidos de cancelamento de conta, nas frações municipais sob a sua responsabilidade bem como a instrução de processos de cessação da utilização do fogo atribuído e de desocupação;

h) Propor a constituição de bolsas de arrendamento ou venda a custos acessíveis a afetar, por concurso, a estratos habitacionais específicos, nomeadamente jovens;

i) Praticar atos administrativos, incluindo a decisão final, em matéria de atribuição dos fogos habitacionais municipais sob a gestão dos respetivos Serviços, nos termos previstos na lei;

C.3 - No que respeita às intervenções em Património Municipal e em Património Particular, em que o município entenda intervir, nomeadamente intervenções coercivas, são delegadas as seguintes competências:

a) Sem prejuízo das competências referidas no n.º 2 do ponto II (em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa), autorizar a despesa, tomar a decisão de contratar, adjudicar, bem como exercer todas as demais competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos de empreitada cujo preço base seja inferior a 150.000,00 euros, bem como respeitante à respetiva execução, sem prejuízo da competência dos demais vereadores, e assegurando a coordenação com a Divisão de Obras Municipais no lançamento dos procedimentos cujo preço base seja igual ou superior;

b) Assegurar a preparação de intervenção em habitação, nomeadamente a execução dos necessários estudos e projetos, preparação de empreitadas e acompanhamento e fiscalização das mesmas;

c) Assegurar o controlo económico, financeiro e a execução das obras municipais em habitação municipal ou particular;

d) Assegurar a coordenação e execução de intervenções por administração direta em património habitacional municipal.

C.4 - Em matéria do Ambiente e Saneamento Básico, a delegação abrange a competência para:

a) Emitir licenças especiais de ruído, nos termos do Regulamento Geral de Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 310/2002, na sua redação atual;

b) Promover os estudos e executar todos os atos em matéria de ambiente e de educação e sensibilização ambiental;

c) Providenciar pela boa execução da recolha de resíduos urbanos e estabelecer as medidas necessárias a assegurar a higiene e limpeza urbana;

d) Exercer as competências fiscalizadoras em matéria de gestão de resíduos, previstas no artigo 116.º do novo Regime Geral da Gestão de Resíduos, constante do Anexo I ao Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro.

e) Manter e reabilitar a rede hidrográfica dentro dos perímetros urbanos;

f) Participar na gestão dos recursos hídricos;

g) Coordenar as ações de levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural e paisagístico da área do Município;

h) Em articulação com o Presidente da Câmara, projetar espaços verdes, percursos verdes e respetivas ligações, e participar nos projetos de imóveis municipais a inserir nesses espaços;

i) Zelar pelo cumprimento do estabelecido no Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, aprovado pela Lei 59/2021, de 18 de agosto;

j) Incentivar a utilização sustentável de recursos, nomeadamente da água, da eletricidade e de combustíveis fósseis consumidos nos imóveis municipais.

C.5 - Em matéria de Património, Cultura e Ciência são delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política cultural do Município;

b) Projetar a construção e instalação de equipamentos destinados a atividades culturais e/ou de ciência e programar a respetiva manutenção e conservação;

c) Assegurar, incluindo a possibilidade e constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, sem prejuízo dos limites previstos no presente Despacho, designadamente em matéria de realização de despesa;

d) Coordenar o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural do Município, promovendo a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do Município;

e) Promover e assegurar a tramitação dos procedimentos de classificação de património cultural de interesse municipal, em articulação com os restantes vereadores competentes em razão da matéria;

f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural de interesse municipal;

g) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 87/99, de 19 de março (campanhas de angariação de fundos no espaço público para fins de beneficência e assistência, através da realização de espetáculos públicos ou de peditórios), no que respeita à vertente cultural;

C.6 - Em matéria de Desporto e Associativismo Desportivo são delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política municipal de desenvolvimento desportivo do concelho de Paços de Ferreira;

b) Planear, desenvolver e divulgar as atividades de natureza desportiva;

c) Coordenar a elaboração da Carta Desportiva Municipal, com o objetivo de criar instrumentos a partir dos quais se possa desenhar para o futuro uma política integrada, coerente e racional de infraestruturas desportivas e de espaços naturais de recreio e desporto;

d) Assegurar a coordenação e a gestão dos espaços desportivos municipais, sem prejuízo dos protocolos celebrados com entidades terceiras e das competências cometidas a outras entidades;

e) Promover a negociação de protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, bem como representar o Município na sua outorga;

f) Exercer as demais competências necessárias à promoção da formação desportiva e à promoção do desporto no concelho de Paços de Ferreira

C.7 - Em matéria de execução da política municipal para a Juventude e Tempos Livres, são delegadas as seguintes competências:

a) Elaborar e propor políticas para a juventude;

b) Elaborar projetos e promover ações que contemplem atividades lúdico-formativas que contribuam para o desenvolvimento humano, social e cultural dos jovens;

c) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito dos Conselhos Municipais respeitantes às matérias delegadas, designadamente ao Conselho Municipal da Juventude e ao Conselho Municipal do Desporto, bem como concretizar as ações necessárias à realização de iniciativas promovidas naqueles Conselhos Municipais.

C.8 - Em matéria de Equipamento Rural e Urbano, são delegadas as seguintes competências:

a) Zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão estabelecido com a CEMUSA em matéria de mobiliário urbano;

b) Pugnar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à conceção, instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio a gerir pelo Município, respetivos equipamentos e superfícies de impacto;

II - Delega ainda nos vereadores da Câmara Municipal acima referidos as competências, próprias ou que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, a seguir mencionadas, a exercer de acordo com as áreas e serviços atrás delegados e no respeito pelas competências reservadas infra ao Presidente da Câmara:

1) Em matéria de apresentação de propostas em reunião de Câmara e execução das suas decisões, representação do Município e publicação de atos:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;

b) Responder, em tempo útil, aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal;

c) Fornecer ao Serviço responsável pelo património do município os elementos ou informações (relativos aos bens, direitos e obrigações) necessários à atualização do cadastro municipal;

d) Executar as Opções do Plano e Orçamento;

e) Apresentar propostas à Câmara Municipal no âmbito das matérias delegadas ou subdelegadas, designadamente no âmbito da decisão de recursos hierárquicos;

f) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, nomeadamente no âmbito da assinatura de contratos e protocolos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação, excetuando a assinatura de documentos com qualquer uma das seguintes entidades:

i) Presidente da República;

ii) Presidente da Assembleia da República;

iii) Primeiro-Ministro e membros do Governo, salvo quando se trate da assinatura de instrumentos de alteração a protocolos ou contratos já celebrados, e em que intervenham mais entidades, caso em que se mantém a delegação nos Srs. Vereadores;

iv) Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional;

v) Provedor de Justiça;

vi) Procurador-Geral da República; e

vii) Quando celebrados nos Paços do Concelho de Paços de Ferreira com Presidentes de outras Câmaras Municipais.

g) Assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, com exceção da correspondência direta com as entidades referidas na alínea anterior;

h) Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;

i) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito das respetivas áreas de competência;

j) Participar em órgãos de gestão de entidades da Administração Central, no âmbito das áreas ora delegadas e precedido de designação por parte do Presidente da Câmara;

k) Promover a publicação no «Diário da República», no Boletim Municipal, caso exista, no sítio do Município na Internet ou publicitação por Edital das decisões destinadas a ter eficácia externa, nos casos e termos exigidos por lei;

l) Apresentar queixas e denúncias, nos termos de legislação processual penal.

2) Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa:

a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 748.196,85 euros (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2021, incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, exceto no que respeita a contratos de empreitada, salvo nos casos expressamente previstos no presente despacho e nos termos aí definidos;

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercer, no âmbito da formação dos contratos públicos, as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, previstas nos artigos 98.º e 106.º do CCP; decidir sobre impugnações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 267.º e seguintes do CCP, bem como, em sede de execução dos contratos públicos, exercer as competências atribuídas ao contraente público, incluindo no que diz respeito a contratos sem valor, e, ainda no respeitante à decisão sobre pedidos que não impliquem a realização de despesa, designadamente sobre prorrogação do prazo de execução e sobre a autorização de subcontratação;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba, nos termos da alínea a);

d) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da referida delegação de competências;

e) Nos casos em que seja ainda aplicável o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, exercer todas as competências cometidas nesse diploma à entidade adjudicante, sem prejuízo do limite previsto na alínea a);

f) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a);

g) Nos casos em que o contrato não implique o pagamento de um preço pelo Município de Paços de Ferreira, nos termos do Código dos Contratos Públicos, tomar a decisão de contratar e praticar os demais atos no âmbito da formação e execução do mesmo;

h) Nos casos em que Câmara Municipal constitua a entidade competente para a decisão de contratar, e havendo delegação de competências no Presidente da Câmara para a prática dos demais atos no procedimento, proceder à prática de todos esses atos, designadamente de aprovação das minutas dos contratos, e outorga do contrato, previstos respetivamente no artigo 98.º e 106.º do CCP;

i) No caso da celebração de contratos em que não seja aplicável o Código dos Contratos Públicos, assegurar as competências instrumentais com vista à celebração do contrato, incluindo a aprovação da minuta, se aplicável, e a outorga daquele, e sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais;

j) Visar e apor o visto na fatura.

3) Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores, são delegadas as seguintes competências:

a) Proceder à determinação da respetiva execução dos atos previstos na presente delegação, se aplicável, nos termos dos artigos 175.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central;

c) Promover a candidatura do Município de Paços de Ferreira a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, obtendo para o efeito anuência prévia do Presidente da Câmara e identificando:

i) Os objetivos do projeto ou programa;

ii) Os parceiros no projeto ou programa;

iii) Os resultados efetivos e concretos que se espera alcançar;

iv) O tipo de encargos que o Município de Paços de Ferreira será chamado a suportar, e a estimativa das despesas globais a assumir pelo Município de Paços de Ferreira no âmbito dos mesmos, mesmo se sujeitas a reembolso;

v) O valor da comparticipação de que o Município será eventualmente beneficiário.

d) Na sequência da anuência prevista na alínea anterior, apresentar e assinar os respetivos instrumentos;

e) Assegurar a direção de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

f) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal;

g) Praticar os atos instrumentais ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, designadamente decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, a promoção da consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, a determinação da realização de vistorias, a cassação e apreensão de alvarás e a extinção de procedimentos, bem como o arquivamento de processos;

h) Conceder licenças policiais ou fiscais de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas no âmbito das áreas ora delegadas;

i) Proceder aos registos que se mostrem necessários no âmbito das respetivas áreas;

j) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas unidades orgânicas;

k) Sem prejuízo das competências do Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal e feriado relativamente aos respetivos serviços, no quadro das orientações definidas para o efeito;

l) Responder às reclamações e outras comunicações apresentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua versão atual;

m) Enviar ao Tribunal de Contas os processos no âmbito dos procedimentos que tramitem nos respetivos serviços, designadamente para efeitos de controlo prévio, prestação de informação solicitada, bem como outra que seja necessária no âmbito das áreas e serviços delegados;

n) Dar conhecimento à Câmara Municipal do conteúdo dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da Câmara Municipal e dos Serviços do Município;

o) Autorizar deslocações de trabalhadores do Município, quando ao serviço da autarquia e no território continental, que comportem despesa para a autarquia, incluindo o abono de ajudas de custo;

p) Autorizar a condução e a saída de viaturas afetas aos serviços por si tutelados fora dos limites territoriais referidos no artigo 9.º do Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais.

4) Em matéria do Gabinete de Apoio à Vereação, delega nos Senhores Vereadores, Joaquim Sousa, Paulo Ferreira e Júlio Morais a gestão do referido gabinete;

III - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, autoriza os referidos Vereadores a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos dirigentes das Unidades Orgânicas Municipais.

IV - Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º, do artigo 159.º e do artigo 164.º do CPA o meu referido despacho torna-se eficaz com a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, Parte H, considerando-se, contudo, ratificados todos os atos administrativos que, a partir da presente data, venham a ser praticados pelos Senhores Vereadores, no âmbito das matérias cujas competências lhes foram delegadas e subdelegadas.

14 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4861245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 61/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Lei 59/2021 - Assembleia da República

    Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano

Ligações para este documento

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