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Edital 1495/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal de Paços de Ferreira no seu presidente

Texto do documento

Edital 1495/2021

Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal de Paços de Ferreira no seu presidente.

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que:

I - A Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou, na primeira reunião do mandato 2021/2025, realizada no dia 18 de outubro de 2021, ao abrigo das normas especiais, nomeadamente do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual; do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual; delegar-lhe as competências a seguir enunciadas, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores e/ou nos Dirigentes dos Serviços Municipais, nos casos autorizados pela lei geral, a saber:

1 - Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro:

As competências da Câmara Municipal previstas no artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, com exceção das legalmente previstas e referidas no artigo 34.º n.º 1.

2 - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:

2.1 - Emissão de Licença Administrativa:

2.1.1 - De operações de loteamento;

2.1.2 - De obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operações de loteamento;

2.1.3 - De obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;

2.1.4 - De obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zona de proteção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;

2.1.5 - De obras de reconstrução sem preservação das fachadas;

2.1.6 - De obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução.

2.2 - Decidir sobre pedidos de informação prévia.

2.3 - Decidir sobre o fracionamento do pagamento de taxas (referidas no artigo 117.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação):

2.3.1 - Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização;

2.3.2 - Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização.

3 - Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação:

A prática dos atos mencionados nos Decreto-Lei 18/08, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas suas atuais redações, desde que a delegação ou subdelegação não esteja expressamente proibida por lei, nomeadamente:

3.1 - Que o Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, autorize despesas até ao valor de (euro) 748.196,85 e que os dirigentes dos serviços municipais autorizem despesas até ao valor de (euro) 49.879,79;

3.2 - A realização de obras ou reparações por administração direta até (euro) 149.639,37.

4 - Autorização de pagamento de despesas:

4.1 - Encargos de empréstimos e locação financeira;

4.2 - Pensões de aposentação;

4.3 - Vencimentos e salários do pessoal dos quadros e a contrato a prazo ou a termo certo;

4.4 - Percentagens pela cobrança de contribuições e impostos pelos serviços do Estado;

4.5 - Despesas com correio e comunicações;

4.6 - Encargos com energia elétrica, água e gás;

4.7 - Aquisição de impressos indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4.8 - Prémios e despesas com seguros diversos;

4.9 - Ajudas de custo;

4.10 - Subsídios de transporte;

4.11 - Horas extraordinários;

4.12 - Abono de família e respetivas prestações complementares;

4.13 - Emolumentos e custas;

4.14 - Taxas de Justiça, registos em Conservatórias e obtenção de certidões;

4.15 - Despesas provenientes de operações de tesouraria;

4.16 - Restituição de impostos ordenadas por sentença dos tribunais tributários;

4.17 - Rendas e condomínios;

4.18 - Emissão e renovação de licenças de circulação de viaturas e de transportes de pessoal;

4.19 - Inspeção periódica a veículos;

4.20 - Assinatura de publicações em jornais destinados à Biblioteca Municipal e a outros serviços municipais, bem como legislação existente por assinatura;

4.21 - Contribuições devidas pelo Município;

4.22 - Anúncios no Diário da República e na Imprensa, provenientes de concursos de empreitadas e de fornecimentos, concursos de funcionários e respetivas nomeações e outras publicações legalmente necessárias;

4.23 - Repor as importâncias indevidamente recebidas;

4.24 - O pagamento de vencimentos e salários do pessoal do mapa de pessoal e eventual, gratificações e abonos de natureza permanente, que deve efetuar-se até ao dia 23 (vinte e três) de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior quando este recair em sábado, domingo ou feriado, exceto no mês de dezembro em que os pagamentos devem efetuar-se no dia 20 (vinte).

A referida deliberação foi publicitada por edital 166GAP2021 de 2021.11.03 e encontra-se disponível na página eletrónica do Município em www.cm-pacosdeferreira.pt.

7 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

314809703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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