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Edital 1007/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Execução de sentença judicial proferida na ação n.º 3424/10.1BERT

Texto do documento

Edital 1007/2021

Sumário: Execução de sentença judicial proferida na ação n.º 3424/10.1BERT.

Execução de sentença judicial proferida na ação n.º 3424/10.1BERT para provimento de três vagas de professor associado do 4.º grupo (contabilidade e gestão) da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, aberto por edital 616/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 05.09.2001.

Professora Doutora Maria e Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Para efeito de execução do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte proferido na ação judicial n.º 3424/10.1BEPRT que:

a) Anula a deliberação de ordenação dos candidatos de 15.10.2010, da autoria do Júri do Concurso acima referenciado, por violação do artigo 5.º do Decreto-Lei 204/98 de 20 de julho, assim como todos os atos subsequentemente praticados no âmbito daquele procedimento concursal; e

b) Condena a Universidade do Porto a publicar novo edital com as menções em falta;

Faço saber que, por meu despacho de 5 de agosto de 2021, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, para efeito de Execução de Sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte, proferida na ação judicial n.3424/10.1BEPRT, nomeei o júri proposto por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em reunião de 27 de julho de 2021, e determinei a publicação dos critérios de seleção e sistema de classificação final, aprovados por aquele órgão colegial na mesma data, nos termos seguintes:

1 - Critérios de seleção e Sistema de classificação final:

Os critérios de avaliação e seleção, respetiva ponderação, sistema de valoração final e ordenação, têm como referência as funções gerais dos docentes previstas do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, e pelos Decretos-Leis 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 245/86, de 21 de agosto, 370/86, de 4 de novembro e 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, e pelos Decretos-Leis 145/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro e 373/99, de 18 de setembro - ECDU em vigor à data cuja retoma do procedimento foi condenada a Universidade do Porto - e o Decreto-Lei 204/98 de 28 de dezembro, com as devidas adaptações, que estipula a divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar, do programa das provas de conhecimentos e do sistema de classificação final, bem como a aplicação de métodos e critérios objetivos de avaliação.

2 - Nas vertentes de avaliação curricular, deverão relevar os aspetos curriculares na área disciplinar da Gestão (anteriormente designada Contabilidade e Gestão).

2.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

2.1.1 - A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de ser detentor do grau de doutor em Gestão ou área afim, bem como de o currículo global do candidato revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria posta a concurso e situar-se na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.

2.1.2 - Quando o candidato não cumpra os critérios de aprovação em mérito absoluto será o mesmo excluído, devendo o júri elaborar um relatório justificativo, que será assinado por todos os seus membros e de cujo teor se dará conhecimento ao candidato.

2.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular descrita no ponto 3.

3 - Seriação e ordenação dos candidatos

Os candidatos serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular.

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Gestão:

a) Mérito Científico (VMc) - 50 %;

b) Mérito Pedagógico (VMp) - 50 %;

3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 50 %

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

3.1.1 - Produção científica (50 %)

Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores);

3.1.2 - Intervenção científica (50 %)

Coordenação e realização de projetos científicos: Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;

Constituição de equipas científicas: Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;

Intervenção na comunidade científica: Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional.

3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VMP) (50 %):

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

3.2.1 - Realização de projetos pedagógicos (20 %)

Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex. criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) e reformar ou melhorar projetos existentes (ex. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

3.2.2 - Atividade letiva (80 %)

Qualidade e quantidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, coordenação pedagógica, intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica) (60 %);

Relatório científico - pedagógico (40 %) que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

4 - Modo de funcionamento do júri

4.1 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de O a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

4.2 - A decisão do júri, tomada por maioria simples dos votos dos seus membros, ficará consignada em ata, com indicação do sentido dos votos individualmente expressos e dos respetivos fundamentos.

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 5O%*VMC + 50 %*VMp

5 - Composição do Júri:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Basto Sousa Vieira, Vice-reitora da Universidade do Porto;

Vogais:

Professor Doutor Mário António Gomes Augusto, Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Mohamed Azzim Gulamhussen, ISCTE Business School;

Professor Doutor Soumodip Sarkar, Departamento de Gestão, Universidade de Évora;

Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Universidade do Algarve;

Professor Doutor Elísio Brandão, Faculdade de Economia do Porto, Universidade do Porto.

6 de agosto de 2021. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

314526779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4651225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-01 - Decreto-Lei 35/85 - Ministério da Educação

    Esclarece dúvidas sobre certos termos do processo de contratação de monitores pelas universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 48/85 - Ministério da Educação

    Cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-11 - Decreto-Lei 243/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao regime de dedicação exclusiva.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-11 - Decreto-Lei 244/85 - Ministério da Educação

    Fixa as remunerações complementares devidas pelo exercício de cargos de gestão nas universidades e instituições universitárias.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-27 - Decreto-Lei 381/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e define a forma de exercício das competências previstas nos seus artigos 54.º e 56.º relativamente às Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa até à respectiva integração numa universidade.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-21 - Decreto-Lei 245/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações ao regime de admissão ao doutoramento e concessão de bolsas para esse fim.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-04 - Decreto-Lei 370/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, bem como o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro (Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 392/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-27 - Lei 6/87 - Assembleia da República

    Altera disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva nas carreiras docentes universitária e do ensino superior politécnico e de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 147/88 - Ministério da Educação

    Altera a redacção de um artigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária referente ao sistema remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-13 - Decreto-Lei 359/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais dos professores catedráticos, associados e auxiliares.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 412/88 - Ministério da Saúde

    Equipara o exercício de funções nos conselhos de administração dos hospitais ao exercício de funções na carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-13 - Decreto-Lei 456/88 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/85, de 1 de Fevereiro, no sentido de permitir que a contratação de monitores pela universidade possa ter a duração correspondente ao período de leccionação.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto-Lei 393/89 - Ministério da Saúde

    Equipara o exercício dos cargos de director de hospital e de director clínico, nos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado, ao exercício efectivo de funções na carreira docente universitária (altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 277/98 - Ministério da Educação

    Procede no ano em curso a dois aumentos extraordinários da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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