Portaria 906/92
de 21 de Setembro
A Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, estabeleceu as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular.
O calendário indicado naquele diploma teve em conta a necessidade de completa harmonização do sistema de recepção CEE de veículos, que, em conformidade com a Directiva n.º 70/156/CEE , estava prevista para 14 de Janeiro de 1993.
Aquela directiva foi entretanto objecto de revisão, prevendo-se agora a sua entrada em vigor, com carácter obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Desta alteração decorre a conveniência de permitir que até àquela data se não exija, no território nacional, o cumprimento das directivas que não contêm prazos imperativos da entrada em vigor antes de 1 de Janeiro de 1996.
Por outro lado, foram recentemente publicadas directivas relativas a emissões de gases de escape, travagem, pesos e dimensões, vidros, pneumáticos e dispositivo de limitação de velocidade, com os n.os 91/441, 91/422, 92/21, 92/22, 92/23 e 92/24, respectivamente, que urge transpor para o direito interno.
Finalmente, aproveita-se para incluir nos anexos à Portaria 1009/89, ora alterados, o conteúdo das Portarias 534/90, de 10 de Julho e 870/91, de 22 de Agosto, que, por isso, são revogadas.
Assim, ao abrigo do n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, são alterados nos termos seguintes:
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
2.º São revogadas as Portarias 534/90, de 10 de Julho, 870/91, de 22 de Agosto e 725/90, de 21 de Agosto.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 24 de Agosto de 1992.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.