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Portaria 53/94, de 21 de Janeiro

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Sumário

TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 93/59/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO, RELATIVA AS MEDIDAS A TOMAR CONTRA A POLUIÇÃO DO AR PELAS EMISSÕES PROVENIENTES DE VEÍCULOS A MOTOR. ADITA RESPECTIVAMENTE AOS QUADROS ANEXOS I E II A PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELAS PORTARIAS 906/92, DE 21 DE SETEMBRO, E 656/93, DE 12 DE JULHO, OS QUADROS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 53/94
de 21 de Janeiro
Considerando que as Portarias 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro e 656/93, de 12 de Julho, procederam à transposição de directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes;

Considerando que se torna necessário transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 93/59/CEE , de 28 de Junho, que altera a Directiva n.º 70/220/CEE , de 20 de Março, respeitante às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor, e, simultaneamente, completar os anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, na redacção que lhes foi actualizada pelas portarias acima indicadas:

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É transposta para o direito interno a Directiva n.º 93/59/CEE , de 28 de Junho, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor.

2.º Aos quadros anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias 906/92, de 21 de Setembro e 656/93, de 12 de Julho, são aditados, respectivamente, os quadros constantes dos anexos I e II à presente portaria.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 27 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.


ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(ver documento original)

ANEXO II
Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-21 - Portaria 1009/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 906/92 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA OS ANEXOS I E II DA PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECEM AS DATAS A PARTIR DOS QUAIS AS PRESCRIÇÕES TÉCNICAS FIXADAS POR DIVERSAS DIRECTIVAS CEE, RELATIVOS A SISTEMAS E COMPONENTES DE CERTAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES, SE TORNAM APLICÁVEIS A PORTUGAL. TRANSPÕE AINDA PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O ESTABELECIDO PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 91/411/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, 91/422/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 15 DE JULHO, 92/21/CEE (EUR-Lex), 92/22/CEE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-12 - PORTARIA 656/93 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    ALTERA A PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, NA PARTE REFERENTE AOS ANEXOS I E II, PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DO DISPOSTO NA DIRECTIVA 92/114/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO, RELATIVA AS SALIÊNCIAS EXTERIORES DAS CABINAS DOS VEÍCULOS A MOTOR DA CATEGORIA N.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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