Portaria 53/94
de 21 de Janeiro
Considerando que as Portarias 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro e 656/93, de 12 de Julho, procederam à transposição de directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes;
Considerando que se torna necessário transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 93/59/CEE , de 28 de Junho, que altera a Directiva n.º 70/220/CEE , de 20 de Março, respeitante às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor, e, simultaneamente, completar os anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, na redacção que lhes foi actualizada pelas portarias acima indicadas:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É transposta para o direito interno a Directiva n.º
93/59/CEE
, de 28 de Junho, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes de veículos a motor.
2.º Aos quadros anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias 906/92, de 21 de Setembro e 656/93, de 12 de Julho, são aditados, respectivamente, os quadros constantes dos anexos I e II à presente portaria.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 27 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
(ver documento original)