Portaria 330/95
de 19 de Abril
As Portarias 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, 58/94, de 25 de Janeiro e 324/94, de 27 de Maio, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular.
Tendo sido entretanto publicada a Directiva n.º 94/12/CEE , de 23 de Março, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 70/220/CEE , relativa à emissão de gases de escape, importa proceder à sua transposição para o direito interno, o que se faz por intermédio da presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, e que dela fazem parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 6 de Março de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.
ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
(ver documento original)