Portaria 324/94
de 27 de Maio
As Portarias 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho e 58/94, de 25 de Janeiro, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.
Foram entretanto publicadas duas directivas, as n.os 93/91/CEE , de 29 de Outubro, e 93/116/CEE , de 17 de Dezembro, que adaptam ao progresso técnico as Directivas n.os 78/316/CEE e 80/1268/CEE , relativas ao arranjo interior e ao consumo de combustível dos veículos a motor, que importa transpor para o direito interno, o que se faz por intermédio da presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos seguintes:
ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
(ver documento original)
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 10 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.