Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 13/2000/M, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares da Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 3-A/97/M de 6 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13/2000/M
Altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares

A publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, tornou instante a necessidade de proceder à reorganização dos serviços administrativos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, impondo a correspondente alteração da estrutura orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, a que se procede através do presente diploma.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º
Os artigos 3.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
1.1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento;
e) Gabinete para a Qualidade e Investigação;
f) Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos.
1.2 - ...
Artigo 14.º
[...]
1 - A Direcção de Serviços Técnicos e de Administração, adiante abreviadamente designada por DSTA, é um órgão com funções de coordenação, estudo e apoio técnico nas áreas de administração e assuntos jurídicos, ao qual compete:

a) Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivo gerais;
b) Prestar apoio técnico-jurídico e administrativo ao Secretário Regional e ao respectivo Gabinete e aos demais serviços na dependência daquele, quando tal se revele necessário;

c) Elaborar, em conjunto com o Núcleo de Estudos e Planeamento, as propostas de orçamento dos serviços na directa dependência do Secretário Regional e proceder à respectiva execução, assegurando os respectivos procedimentos contabilísticos;

d) Proceder à execução dos processos de aquisição necessários ao funcionamento dos serviços na dependência directa do Secretário Regional e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;

e) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos e apoiar e coordenar a gestão dos recursos correspondentes dos demais serviços na directa dependência do Secretário Regional.

2 - A DSTA integra os seguintes serviços:
a) Divisão de Pareceres e Estudos Jurídicos;
b) Divisão de Coordenação Administrativa.
3 - À Divisão de Pareceres e Estudos Jurídicos, adiante abreviadamente designada por DPEJ, cabe o exercício de funções de mera consulta jurídica, de emissão de pareceres jurídicos e de pronúncia sobre questões de direito de natureza genérica de interesse para a SRAS e será dirigida por um chefe de divisão.

4 - A DPEJ integra a Secção de Apoio Documental, à qual compete prestar o apoio administrativo e de recolha, selecção e arquivo dos textos normativos necessários ao bom funcionamento da Divisão.

5 - A Divisão de Coordenação Administrativa integra o Departamento de Contabilidade e Pessoal e o Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação.

6 - A Divisão de Coordenação Administrativa será dirigida por um chefe de divisão, cuja nomeação poderá fazer-se, mediante concurso, de entre chefes de departamento, conforme as regras estabelecidas no artigo 18.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Artigo 15.º
Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento
1 - O Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento é o órgão de apoio técnico ao Secretário Regional para as seguintes áreas:

a) Informação;
b) Recolha, selecção, compilação e divulgação de documentação;
c) Estudos e planeamento, nos vários domínios de intervenção da SRAS.
2 - O Gabinete de Documentação, Estudos e Planeamento integra:
a) O Núcleo de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por NEP, ao qual compete prestar apoio técnico em matéria de estudos e planeamento, nos vários domínios de intervenção da SRAS;

b) O Departamento de Apoio Administrativo e Documentação, ao qual compete assegurar o expediente geral e arquivo internos do Gabinete, bem como coordenar a ligação administrativa deste com os demais serviços na dependência da SRAS e coordenar a recolha, selecção, compilação e divulgação de textos legislativos e regulamentares e publicações normativas e bibliográficas.

3 - O NEP é dirigido por um chefe de divisão.
4 - O Departamento de Apoio Administrativo e Documentação integra a Secção de Informação e Documentação, à qual compete a execução da recolha, selecção, compilação e divulgação de textos legislativos e regulamentares e publicações normativas e bibliográficas.

Artigo 16.º
Gabinete para a Qualidade e Investigação
1 - O Gabinete para a Qualidade e Investigação é o órgão de apoio técnico ao Secretário Regional para as seguintes áreas:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Regulamentação técnica da actividade farmacêutica;
f) ...
g) Programas de saúde.
2 - O Gabinete para a Qualidade e Investigação integra o Departamento de Apoio Técnico-Administrativo, ao qual compete:

a) Dar apoio às acções no âmbito dos programas de saúde;
b) Dar apoio à organização e promoção dos eventos científicos realizados pelo Gabinete;

c) Dar apoio no âmbito das convenções com prestadores privados de saúde.
3 - O Departamento de Apoio Técnico-Administrativo integra a Secção de Expediente, à qual compete a execução de registos informáticos dos programas de saúde, expediente e arquivo internos do Gabinete.

Artigo 17.º
Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos
1 - O Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos é o órgão de apoio técnico ao Secretário Regional para as seguintes áreas:

a) Avaliação de recursos;
b) Gestão orçamental e auditoria de gestão;
c) Formação profissional;
d) ...
e) ...
2 - O Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos integra:
a) Departamento de Coordenação Orçamental, ao qual compete a coordenação do controlo da execução orçamental dos serviços com autonomia administrativa e financeira na dependência da SRAS;

b) Secção de Cursos de Formação, à qual compete proceder à execução administrativa das acções de formação da SRAS e assegurar o expediente e arquivo internos do Gabinete.

Artigo 18.º
Directores dos gabinetes
1 - Os gabinetes a que se referem os artigos anteriores serão dirigidos por um director, a nomear, em comissão de serviço, por três anos, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, de entre licenciados com formação adequada.

2 - Os directores dos gabinetes auferem o vencimento estabelecido no artigo 3.º da Portaria 324/94, de 28 de Novembro, na redacção dada pela Portaria 175/96, de 16 de Outubro, dos Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais.

3 - ...
Artigo 19.º
Gestão dos programas de saúde
Os responsáveis pelos programas de saúde coordenados no âmbito do Gabinete para a Qualidade e Investigação e respectivos projectos auferirão um suplemento no valor de 20% ou 30% sobre o vencimento base da categoria de assistente da carreira médica hospitalar, escalão 1, em regime de tempo completo, com dedicação exclusiva, durante o respectivo período de execução, a definir por despacho do Secretário Regional, de acordo com a importância, dimensão, duração e características do programa ou projecto.»

Artigo 3.º
Inseridos no capítulo III, são aditados os artigos 14.º-A e 14.º-B, com a seguinte redacção:

«Artigo 14.º-A
Departamento de Contabilidade e Pessoal
1 - O Departamento de Contabilidade e Pessoal é o órgão de apoio e execução técnico-administrativo da DSTA para as áreas da contabilidade, orçamento, aprovisionamento e pessoal, ao qual compete:

a) Organizar todo o processo contabilístico da SRAS;
b) Coordenar a elaboração do orçamento da SRAS, respectivas alterações e gestão corrente;

c) Coordenar as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços;
d) Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a manutenção dos bens afectos à SRAS;

e) Coordenar todo o processo de gestão de pessoal.
2 - O Departamento de Contabilidade e Pessoal integra a Secção de Aprovisionamento e o Serviço de Gestão de Pessoal.

3 - Ao Serviço de Gestão de Pessoal cabe executar todo o processo de gestão de pessoal, designadamente processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o adequado registo biográfico dos funcionários e respectiva actualização.

4 - O Serviço de Gestão de Pessoal será dirigido por um funcionário da carreira de coordenador.

Artigo 14.º-B
Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação
1 - O Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação é o órgão de apoio e execução administrativa da DSTA para as áreas de registo, arquivo geral e expediente e para a área da coordenação da DSTA com o Gabinete e demais serviços na dependência do Secretário Regional.

2 - O Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação integra o Serviço de Expediente, Registo e Arquivo e a Secção de Assuntos Gerais e Documentação.

3 - O Serviço de Expediente, Registo e Arquivo é chefiado por um funcionário da carreira de coordenador.»

Artigo 4.º
Inseridos no capítulo VI, são aditados os artigos 25.º-A, 25.º-B e 25.º-C, com a seguinte redacção:

«Artigo 25.º-A
Do pessoal
1 - O pessoal do quadro da SRAS é agrupado em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal administrativo;
e) Pessoal auxiliar.
2 - O quadro de pessoal da SRAS será aprovado por portaria conjunta dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e Parlamentares e do Plano e da Coordenação.

3 - A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.

4 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.

Artigo 25.º-B
Transição dos chefes de repartição
1 - São criados no quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares cinco lugares de chefe de departamento, a extinguir quando vagarem.

2 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

3 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.

4 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na nova categoria.

5 - A transição produz efeitos a partir da data da transição na nova categoria.

6 - Mantém-se em vigor o concurso pendente para a categoria de chefe de repartição, sendo o respectivo candidato aprovado provido na categoria de chefe de departamento, nos termos dos números anteriores.

7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são extintos os lugares de chefe de repartição.

8 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Artigo 25.º-C
Transição para a carreira de coordenador
1 - Os chefes de secção actualmente afectos à DSTA nas áreas de pessoal e expediente e arquivo transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a carreira de coordenador.

2 - Os chefes de secção a que se refere o número anterior e que possuam no mínimo três anos na categoria transitam para a categoria de coordenador especialista.

3 - A transição faz-se para índice igual ou, na falta deste, para o índice mais aproximado àquele em que se encontrem posicionados.

4 - A transição faz-se por aplicação deste diploma e produz efeitos à data da sua publicação.»

Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Janeiro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 324/94 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA OS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE UM CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO EM PORTUGAL RELATIVO A HOMOLOGAÇÃO DE VEÍCULOS E SEUS COMPONENTES, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO AS DIRECTIVAS NUMEROS 93/91/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE OUTUBRO E 93/116/CE (EUR-Lex), DE 17 DE DEZEMBRO, QUE ADAPTAM AO PROGRESSO TÉCNICO AS DIRECTIVAS NUMEROS 78/316/CEE (EUR-Lex) E 80/1268/CEE (EUR-Lex), RELATIVAS AO ARRANJO INTERIOR E AO CONSUMO DE COMBUSTIVEL DOS VEÍCULOS A MOTOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-23 - Portaria 175/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova os planos de estudo dos cursos de Dietética, Medicina Nuclear, Neurofisiografia e Ortoprotesia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares (SRAS), que é o departamento do Governo Regional da Madeira responsável pela definição e prossecução das políticas de saúde, segurança social e protecção civil e pela concepção e coordenação da politica governativa na área dos assuntos parlamentares. Estabelece igualmente a orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-31 - Declaração de Rectificação 5-L/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto Regulamentar Regional nº 13/2000/M, de 21 de Março, da Região Autónoma da Madeira, que altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Decreto Regulamentar Regional 8/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova o Regulamento de Formação Profissional do Pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-01 - Decreto Regulamentar Regional 4/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda