Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 5-L/2000, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar Regional nº 13/2000/M, de 21 de Março, da Região Autónoma da Madeira, que altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-L/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 13/2000/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na redacção dada pelo artigo 4.º ao artigo 25.º-C do Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, onde se lê:

«Artigo 25.º-C
Transição para a carreira de coordenador
1 - Os chefes de secção actualmente afectos à DSTA nas áreas de pessoal e expediente e arquivo transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de coordenador.

2 - Os chefes de secção a que se refere o número anterior e que possuam no mínimo três anos na categoria transitam para a categoria de coordenador especialista.

3 - A transição faz-se para índice igual ou, na falta deste, para o índice mais aproximado àquele em que se encontram posicionados.

4 - A transição faz-se por aplicação deste diploma e produz efeitos à data da sua publicação.»

deve ler-se:
«Artigo 25.º-C
Regras de transição para a carreira de coordenador
1 - Os chefes de secção actualmente afectos à DSTA nas áreas de pessoal e expediente e arquivo transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de coordenador.

2 - A transição faz-se para índice igual ou, na falta deste, para o índice mais aproximado àquele em que se encontram posicionados.

3 - A transição faz-se por aplicação deste diploma e produz efeitos à data da sua publicação.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 2000. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-21 - Decreto Regulamentar Regional 13/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares da Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 3-A/97/M de 6 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda