Portaria 58/94
de 25 de Janeiro
As Portarias 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro e 656/93, de 12 de Julho, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular.
Foi entretanto publicada a Directiva n.º 93/59/CEE , de 28 de Julho, respeitante às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor, que importa transpor para o direito interno, que se faz por intermédio da presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos seguintes:
ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
(ver documento original)
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 23 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.