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Portaria 1112/93, de 3 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A MATRÍCULA DE VEÍCULOS EM FIM DE SÉRIE COM ISENÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS A EMISSÃO DE GASES DE ESCAPE DE MOTORES DIESEL, PREVISTAS NA DIRECTIVA NUMERO 91/542/CEE (EUR-Lex), DE 1 DE OUTUBRO, TRANSPOSTA PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS PELAS PORTARIAS PORTARIAS NUMEROS 906/92, DE 21 DE SETEMBRO E 656/93, DE 12 DE JULHO, ATE 1 DE OUTUBRO DE 1994, DESDE QUE ESSES VEÍCULOS JÁ SE ENCONTREM NO TERRITÓRIO DA COMUNIDADE EM 30 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 1112/93
de 3 de Novembro
Face ao disposto na Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias 906/92, de 21 de Setembro e 656/93, de 12 de Julho, a Directiva n.º 91/542/CEE , de 1 de Outubro, relativa à emissão de gases de escape dos motores diesel, é aplicável a determinado tipo de veículos matriculados em Portugal a partir de 1 de Outubro de 1993.

A Directiva n.º 70/156/CEE , de 6 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 92/53/CEE , de 18 de Junho, transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Portaria 658/93, de 13 de Julho, foi recentemente alterada por forma a alargar a todos os veículos a possibilidade de matrícula em fim de série, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Directiva n.º 70/156/CEE .

Os importadores nacionais já requereram a aplicação do regime de fim de série, com fundamento na incapacidade de escoarem os veículos em stock que ainda não estão conforme as prescrições técnicas contidas na Directiva n.º 91/542/CEE .

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os fabricantes de veículos automóveis, ou os seus representantes legais, ficam autorizados a matricular veículos em fim de série com isenção das normas técnicas relativas à emissão de gases de escape de motores diesel, previstas na Directiva n.º 91/542/CEE , de 1 de Outubro, transposta para o ordenamento jurídico português pelas Portarias 906/92, de 21 de Setembro e 656/93, de 12 de Julho, até 1 de Outubro de 1994, desde que esses veículos já se encontrem no território da Comunidade em 30 de Setembro de 1993.

2.º O número máximo de veículos a matricular nas condições previstas no número anterior não pode exceder 10% do número total de veículos matriculados no ano de 1992.

3.º Na instrução dos processos relativos aos pedidos de matrícula deve ser anexada declaração do fabricante ou seu representante, indicando claramente que se trata de um veículo de fim de série e especificando as razões técnicas e ou económicas que o justifiquem.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-21 - Portaria 1009/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 906/92 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA OS ANEXOS I E II DA PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECEM AS DATAS A PARTIR DOS QUAIS AS PRESCRIÇÕES TÉCNICAS FIXADAS POR DIVERSAS DIRECTIVAS CEE, RELATIVOS A SISTEMAS E COMPONENTES DE CERTAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES, SE TORNAM APLICÁVEIS A PORTUGAL. TRANSPÕE AINDA PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O ESTABELECIDO PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 91/411/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, 91/422/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 15 DE JULHO, 92/21/CEE (EUR-Lex), 92/22/CEE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-12 - PORTARIA 656/93 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    ALTERA A PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, NA PARTE REFERENTE AOS ANEXOS I E II, PROCEDENDO A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DO DISPOSTO NA DIRECTIVA 92/114/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO, RELATIVA AS SALIÊNCIAS EXTERIORES DAS CABINAS DOS VEÍCULOS A MOTOR DA CATEGORIA N.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-13 - Portaria 658/93 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 92/53/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, e 70/156/CEE (EUR-Lex), de 6 de Fevereiro, relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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