Portaria 870/91
de 22 de Agosto
Considerando que a Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, procedeu à transposição das directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes;
Considerando que importa transpor para a ordem jurídica nacional outras directivas publicadas, completando os anexos I e II da referida portaria:
Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 90/628/CEE , 90/629/CEE , 90/630/CEE e 91/226/CEE , constantes dos quadros anexos à presente portaria.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
(ver documento original)