Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 656/93, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes)

Texto do documento

Portaria 656/93

de 12 de Julho

As Portarias 1009/89, de 21 de Novembro e 906/92, de 21 de Setembro, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.

Por outro lado, permitiu-se que até 1 de Janeiro de 1996 se não exija, no território nacional, o cumprimento das directivas que não contenham prazos imperativos de entrada em vigor.

Foram entretanto publicadas directivas relativas ao dispositivo de direcção de veículos a motor e reboques, ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape dos veículos a motor.

Aproveita-se ainda para incluir nos anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, a Directiva n.º 92/114, de 17 de Setembro, relativa às saliências exteriores das cabinas dos veículos a motor da categoria N, sendo também esta directiva transposta para o direito interno.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os anexos I e II à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, são alterados nos termos seguintes:

ANEXO I

Veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)

2.º Para efeitos do disposto na Directiva n.º 92/114/CEE, entende-se por categoria N os veículos a motor destinados ao transporte de mercadorias com pelo menos quatro rodas ou três rodas e peso bruto superior a 1 t.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 26 de Maio de 1993.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-21 - Portaria 1009/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 906/92 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA OS ANEXOS I E II DA PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECEM AS DATAS A PARTIR DOS QUAIS AS PRESCRIÇÕES TÉCNICAS FIXADAS POR DIVERSAS DIRECTIVAS CEE, RELATIVOS A SISTEMAS E COMPONENTES DE CERTAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES, SE TORNAM APLICÁVEIS A PORTUGAL. TRANSPÕE AINDA PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O ESTABELECIDO PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 91/411/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, 91/422/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 15 DE JULHO, 92/21/CEE (EUR-Lex), 92/22/CEE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda