Portaria 534/90
de 10 de Julho
Considerando que a Portaria 1009/89, de 21 de Novembro, procedeu à transposição das directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes;
Considerando que se torna necessário transpor para a ordem jurídica nacional outras directivas publicadas, completando os anexos I e II da referida portaria:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 11
do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, que sejam transpostas para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 89/491/CEE , 89/516/CEE , 89/517/CEE e 89/518/CEE , constantes dos quadros anexos à presente portaria.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I
Veículos automóveis e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
(ver documento original)