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Portaria 725/90, de 21 de Agosto

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Sumário

ALTERA ALGUMAS CONDICOES DE APLICAÇÃO DA DIRECTIVA 88/76/CEE (EUR-Lex), REFERIDA NO ANEXO I A PORTARIA 1009/89 DE 21 DE NOVEMBRO (ACTUALIZA OS ANEXOS I E II A PORTARIA 427/87, DE 22 DE MAIO),TENDO EM CONTA O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 89/458/CEE (EUR-Lex), QUE FIXA OS VALORES LIMITE DAS EMISSÕES DOS GASES DE ESCAPE PROVENIENTES DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.

Texto do documento

Portaria 725/90

de 21 de Agosto

A Directiva n.º 89/458/CEE fixa os valores limite das emissões dos gases de escape provenientes de veículos automóveis de cilindrada inferior a 1400 cm3 e estabelece no seu artigo 5.º o alinhamento daqueles valores para as restantes cilindradas, ainda no decorrer de 1990, através de nova directiva que contempla essa matéria.

Considerando que a Directiva n.º 88/76/CEE impõe um calendário para novas homologações e novas matrículas no que respeita aos veículos automóveis com motor de ignição comandada concebido por forma a utilizar gasolina sem chumbo e de cilindradas entre 1400 cm3 e 2000 cm3 e inferior a 1400 cm3 e para os veículos automóveis com motor de ignição por compressão de iguais cilindradas, o que reduz na prática os efeitos da sua aplicação face ao disposto na nova directiva, urge proceder à alteração de algumas condições de aplicação da Directiva n.º 88/76/CEE, referida no anexo I à Portaria 1009/89, de 21 de Novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, o seguinte:

1.º As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos automóveis a homologar de cilindrada inferior a 2000 cm3 constantes da Directiva n.º 88/76/CEE serão, a partir de 1 de Julho de 1992, substituídas pelo cumprimento do estabelecido na Directiva n.º 89/458/CEE.

2.º As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos automóveis a homologar com motor de ignição por compressão de injecção directa de cilindrada entre 1400 cm3 e 2000 cm3 constantes da Directiva n.º 88/76/CEE serão exigidas a partir de 1 de Outubro de 1994.

3.º As prescrições técnicas constantes da Directiva n.º 88/76/CEE aplicáveis aos veículos automóveis de cilindrada inferior a 1400 cm3 postos pela primeira vez em circulação (novas matrículas) serão substituídas pelo cumprimento do estabelecido na Directiva n.º 89/458/CEE a partir de 1 de Janeiro de 1993.

4.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/21/plain-22973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-21 - Portaria 1009/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Actualiza os anexos I e II à Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, que estabelece um calendário de aplicação em Portugal relativo à homologação de veículos e seus componentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 906/92 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA OS ANEXOS I E II DA PORTARIA 1009/89, DE 21 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECEM AS DATAS A PARTIR DOS QUAIS AS PRESCRIÇÕES TÉCNICAS FIXADAS POR DIVERSAS DIRECTIVAS CEE, RELATIVOS A SISTEMAS E COMPONENTES DE CERTAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES, SE TORNAM APLICÁVEIS A PORTUGAL. TRANSPÕE AINDA PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O ESTABELECIDO PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 91/411/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, 91/422/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 15 DE JULHO, 92/21/CEE (EUR-Lex), 92/22/CEE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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