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Aviso 1772/2015, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de 18 Assistentes Técnicos (Administrativo), de 1 Técnico Superior (Direito) e de 3 Técnicos Superiores (Gestão)

Texto do documento

Aviso 1772/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 27/11/2014, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 18/11/2014, e da Assembleia Municipal, de 25/11/2014, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 5/2015 - dezoito (18) postos de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Administrativo.

Referência 9/2015 - um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Direito.

Referência 11/2015 - três (3) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Gestão.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Assistente Técnico (Administrativo):

4.1.1 - 1 posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, incumbindo-lhe gerir administrativamente as necessidades logísticas ao nível de mobiliário, material didático, material de primeiros socorros, equipamentos de reprografia dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo, e acompanhar os processos no âmbito da segurança (sistemas de intrusão, deteção de incêndios) e da desinfestação.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Conhecimentos especializados e experiência; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Proceder ao levantamento de necessidades evidenciadas pelos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo ao nível de mobiliário, material didático, material de primeiros socorros, equipamentos de reprografia; Elaborar propostas de aquisição de equipamentos e serviços; Gerir e operacionalizar os sistemas de intrusão e incêndio dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo, em articulação com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho; Gerir e operacionalizar o contrato de manutenção preventiva e corretiva dos meios de combate a incêndio dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo, em articulação com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho; Gerir as campanhas de desinfestação e desratização, periódicas, e acompanhar a resolução de, eventuais, focos infeciosos, em articulação com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.

4.1.2 - 1 posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente na gestão administrativa do processo de monitorização do funcionamento dos refeitórios escolares ao nível estrutural, das instalações e dos equipamentos, elaborando relatórios estatísticos dos resultados de inquéritos de satisfação, bem como mapas de informação financeira.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Conhecimentos especializados e experiência.

Atividades: Tratamento da informação referente ao Sistema Informático de Gestão de Refeitórios; Lançamento do número refeições servidas por estabelecimento de ensino e escalão; Verificação diária, com preenchimento de mapas, listagens de matérias-primas com respetivo reporte aos coordenadores de refeitório; Lançamento e conferência de folhas de caixa dos refeitórios; Controlo das guias de remessa por contrapartida às capitações definidas no caderno de encargos; Lançamento e tratamento de dados dos questionários de satisfação, sobre o serviço de refeitório, remetidos pelas escolas; Efetuar, pontualmente, atendimento telefónico e ou presencial, aos Pais/Encarregados de Educação, Estabelecimentos de Ensino e Público em geral.

4.1.3 - 2 postos de trabalho: Exerce funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas e instruções gerais, de grau médio de complexidade incumbindo-lhe gerir, administrativamente, os processos, no âmbito dos Transportes Escolares, ao nível dos procedimentos de análise de candidaturas e de aquisição dos respetivos serviços.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Análise e sentido critico.

Atividades: Analisar todos os processos de candidatura para atribuição de subsídios de transporte escolar, articulando com os pais/encarregados de educação as necessárias retificações; Colaborar na Preparação de procedimentos no âmbito do Código da Contratação Pública, designadamente processos de concurso e de ajuste direto para todos os circuitos previamente aprovados; Elaborar ofícios, faxes, relatórios, informações, mapas e outros documentos com base em informação recebida; Receber, conferir e visar faturas das empresas transportadoras; Efetuar atendimento, telefónico e ou presencial, aos pais/encarregados de educação, estabelecimentos de ensino e empresas transportadoras.

4.1.4 - 4 postos de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, ao nível das tarefas administrativas de gestão e administração de pessoal, no âmbito da formação profissional e nos procedimentos de higiene, segurança e saúde no trabalho.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Tolerância à pressão e contrariedades; Conhecimentos especializados e experiência.

Atividades: Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente quanto a procedimentos concursais, a processos de aposentação, assistência na doença, acidentes de trabalho, à avaliação do desempenho, renumerações e abonos e ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores, assegurando o respeito pela legislação em vigor em matéria de gestão de recursos humanos; Promover o lançamento de concursos e ou procedimentos na área de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho; Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para sua concretização e controlo pedagógico e financeiro.

4.1.5 - 5 postos de trabalho: Exerce funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de finanças e de património, designadamente a execução de atividades ou procedimentos de contabilidade, tesouraria, receita e património, expediente, arquivo e secretaria ao nível da gestão escolar e dos complexos desportivos municipais.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Classificar e registar contabilisticamente documentos relativos a receitas e despesas, custos e proveitos, na ótica da gestão escolar e dos complexos desportivos municipais, garantindo todas as obrigações de natureza contributiva e fiscal; Concretizar ao nível do software SAP os cabimentos e os compromissos planificados no âmbito da gestão escolar e dos complexos desportivos municipais; Proceder à gestão de retenções efetuadas junto de fornecedores no âmbito de aquisições de bens e serviços; Operacionalizar e integrar na aplicação SAP ficheiros da SIBS, de faturação eletrónica e outros uploads; Efetuar a reconciliação dos registos bancários com os registos contabilísticos, ao nível dos pagamentos e dos recebimentos nas áreas da gestão escolar e dos complexos desportivos municipais; Realizar a gestão das contas correntes, de fundo de caixa, de maneio de fornecedores e clientes, bem como das contas do imobilizado ao nível da gestão escolares e dos complexos desportivos.

4.1.6 - 1 posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no âmbito das atribuições da unidade orgânica, designadamente, colaboração nas áreas de enquadramento jurídico e processual das solicitações das Unidades Orgânicas no âmbito do Código da Contratação Pública e demais legislação de Contratação Pública.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Conhecimentos e experiência; Análise da informação e sentido crítico.

Atividades: Colaborar, integrando grupos de trabalho, no enquadramento processual das solicitações das unidades orgânicas no âmbito do Código da Contratação Pública e demais legislação de Contratação Pública; Colaborar na emissão de pareceres e informação sobre apreciação de impugnações administrativas, reclamações e recursos hierárquicos, e informações para processos judiciais, rescisões e modificação de contratos; Desenvolver processos de despesa, de complexidade médio/inferior, elaborando as respetivas informações iniciais, peças documentais e processuais e apoio aos respetivos júris de procedimento, preparando os relatórios que se justifiquem; Analisar, e conferir, os documentos das propostas e documentos de habilitação dos concorrentes e adjudicatários; Colaborar na elaboração de relatórios de atividades da unidade orgânica.

4.1.7 - 1 posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente a execução de atividades ou procedimentos administrativos, de expediente, arquivo e secretaria, na área jurídica.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Entrada, tratamento e distribuição de expediente pelos juristas; Envio de articulados e demais peças processuais para Tribunal ou envio de respostas a entidades externas (ofícios); Envio de processos, documentos e ou informações a advogado externo que patrocina o Município; Procedimento administrativo para arquivamento de processos concluídos; Secretariar em processos de Inquérito e Disciplinares; Manter atualizada uma lista em Excel onde constam todos os processos entrados e concluídos neste Gabinete; Deslocações aos diversos tribunais e entidades externas.

4.1.8 - 3 postos de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, ao nível do atendimento, gestão e controlo da informação geral aos munícipes e cidadãos, e no âmbito do atendimento, receção e encaminhamento de sugestões e reclamações, quer em assuntos da competência Municipal quer da Administração Central.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método de trabalho. Competências específicas do posto de trabalho: Adaptação e melhoria contínua; Responsabilidade e compromisso para com o serviço.

Atividades: Efetuar atendimento ao público com receção de Requerimentos/Petições/Reclamações; Informações; Atendimento ao nível BMS; Efetuar atendimento virtual no Portal do Munícipe; Efetuar a receção, análise e validação dos requerimentos rececionados no Portal do Munícipe; Elaborar relatórios referentes ao funcionamento/expediente do serviço; Assegurar a Gestão do Protocolo, do arquivo e do economato; Realizar as operações de tesouraria inerentes ao funcionamento do serviço; Assegurar a Gestão dos Processos de Reclamação, ao nível no Sistema de Gestão Documental e em plataforma própria, bem como o respetivo arquivo; Elaborar relatórios mensais dos prazos de execução das reclamações para conhecimento da chefia e eleitos; Efetuar o controlo e análise dos pedidos no âmbito do Licenciamento Zero/Diretiva de Serviços.

4.2 - Técnico Superior (Direito): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: elaborar pareceres e suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação de legislação; produção de normas e regulamentos internos; acompanhamento de processos judiciais e processos de contraordenações; instrução, tramitação e pronúncia de processos disciplinares.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Tolerância à pressão e contrariedades.

Atividades: Elaborar pareceres jurídicos relativamente aos vários ramos do Direito; Participar como membro de júri nos procedimentos concursais, realizando todas as diligências necessárias e exigidas pela legislação: abertura das propostas, a avaliação das mesmas e elaboração de relatórios; Pesquisar e analisar toda a legislação, jurisprudência e doutrina; Realizar processos de averiguações e a instrução de processos disciplinares; Colaborar na instauração e acompanhamento de processos judiciais elaborando recursos, contestações e outros documentos para os tribunais ou outros organismos; Negociar acordos em assuntos litigiosos; Executar outras tarefas similares de natureza jurídica diversa; Apoio jurídico ao sector dos contratos e notariado e registos no que respeita à celebração de contratos e verificação quanto à sua conformidade legal.

4.3 - Técnico Superior (Gestão):

4.3.1 - 1 posto de trabalho: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: assegurar a gestão ao nível do pessoal, da faturação/receita e dos equipamentos, bem como o controlo dos refeitórios escolares, visando garantir a qualidade e satisfação da comunidade educativa, no que respeita ao fornecimento das refeições escolares a todos os alunos, que frequentam os estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar e de 1.º Ciclo do Concelho de Sintra.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Planeamento e organização.

Atividades: Elaborar pareceres, estudos técnicos, planear projetos e atividades, aplicando métodos/processos de natureza técnica/cientifica na área da Gestão dos Refeitórios Escolares; Coordenar e supervisionar as atividades dos coordenadores de refeitórios de modo a cumprir as regras de higiene e segurança alimentar e os prazos de entrega dos alimentos e das refeições pré-confecionadas; Coordenar as atividades de gestão e controlo financeiro/faturação dos refeitórios, designadamente conferência, e verificação, dos procedimentos das caixas dos refeitórios; Supervisionar e controlar a gestão das refeições fornecidas nas escolas; Coordenar os procedimentos administrativos da gestão dos refeitórios, criando novos procedimentos e circuitos de informação; Colaborar na definição do perfil de recrutamento do pessoal afeto aos refeitórios; Controlar as reparações dos equipamentos de refeitórios; Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de refeições e outros similares.

4.3.2 - 2 postos de trabalho: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo-lho, genericamente, elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição de procedimentos financeiros e patrimoniais ao nível da gestão escolar e dos complexos desportivos municipais.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência. Competências específicas do posto de trabalho: Adaptação e melhoria contínua; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal dos equipamentos escolares do 1.º ciclo e jardins de infância, transportes escolares e complexos desportivos; Elaborar estudos de natureza económico-financeira, bem como de planificação de circuitos contabilísticos com vista à determinação de resultados de exploração na gestão escolar e de complexos desportivos; Assegurar o conhecimento e estabelecer os mecanismos atinentes ao cumprimento da legislação contabilística e fiscal, ao nível das autarquias locais, no que respeita à gestão escolar e de complexos desportivos; Assegurar ao nível do software SAP a gestão financeira corrente e o controlo da receita proveniente dos refeitórios e complexos desportivos, permitindo o apuramento permanente da divida associada aos respetivos clientes/utentes; Assegurar ao nível dos documentos de prestação de contas, a demonstração analítica da formação dos custos inerentes às atividades desenvolvidas no âmbito da gestão escolar e dos complexos desportivos municipais; Garantir o adequado reporte de informação junto das entidades competentes em matéria de Fundo Social Municipal e ao nível da função educação.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

6.1.2 - Técnico Superior (Direito) e Técnico Superior (Gestão) - Aos trabalhadores que aufiram por uma posição remuneratória inferior à segunda desta carreira, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

6.3.1 - Assistente Técnico (Administrativo) - 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 789,54 euros.

6.3.2 - Técnico Superior (Direito) e Técnico Superior (Gestão) - 3.ª posição remuneratória/nível remuneratório 19, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1407,45 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

8.2.1 - Assistente Técnico (Administrativo) - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

8.2.2 - Técnico Superior (Direito) - Licenciatura em Direito.

8.2.3 - Técnico Superior (Gestão) - Licenciatura em Gestão de Empresas, em Gestão ou em Economia.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção: Por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 27/11/2014, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1.1 - Assistente Técnico (Administrativo) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescidos de trinta (30) minutos de tolerância, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.2 - Técnico Superior (Direito) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de duas horas e trinta minutos (2h 30m), com trinta (30) minutos de tolerância, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.3 - Técnico Superior (Gestão) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescidos de trinta (30) minutos de tolerância, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.4 - Assistente Técnico (Administrativo) e Técnico Superior (Direito) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.5 - Técnico Superior (Gestão) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

10.2.2 - Assistente Técnico (Administrativo) e Técnico Superior (Direito) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2.3 - Técnico Superior (Gestão) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

11.1 - Assistente Técnico (Administrativo):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro; e 9/2002, de 5 de março;

Lei 75/2013 de 15 de setembro - estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Novo Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

POCAL - Plano Oficial das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Medidas de Modernização Administrativa- Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos- Leis n.º 29/2000 de 13 de março, 73-A/2010, de 18 de junho e 73/2014, de 13 de maio;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 136/2013 de 9 de setembro;

Licenciamento zero - Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo decreto-lei 141/2012 de 11 de julho.

11.2 - Técnico Superior (Direito):

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes até ao Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, inclusive;

Código do Processo dos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro com as alterações vigentes até à Lei 63/2011, de 14 de dezembro, inclusive;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de julho;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações vigentes até à Lei 117/2009, de 29 de dezembro;

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República de 15 de julho de 2014.

11.3 - Técnico Superior (Gestão):

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro; e 9/2002, de 5 de março;

Lei 75/2013 de 15 de setembro - estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002 (Lei da Estabilidade Orçamental), de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho; 48/2004, de 24 de agosto; 48/2010, de 19 de outubro; 22/2011, de 20 de maio; e 52/2011, de 13 de outubro;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

POCAL - Plano Oficial das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro; 1/2001, de 4 de janeiro; 55-B/2004, de 30 de dezembro; 48/2006, de 29 de agosto; 35/2007, de 13 de agosto; 3-B/2010, de 28 de abril; 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

12 - Composição do júri:

12.1 - Assistente Técnico (Administrativo):

Presidente - Técnico Superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Sociologia), Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Sociologia), Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida.

12.2 - Técnico Superior (Direito):

Presidente - Coordenadora do Gabinete Jurídico e de Notariado, Sandra Isabel Magno Brito;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Direito), Carlos Manuel Pinheiro Silva Bordado, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Direito), Sílvia Marques Lourenço; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida.

12.3 - Técnico Superior (Gestão):

Presidente - Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Património, Susana Caetano Sousa;

Vogais efetivos - Diretor do Departamento de Educação, Frederico Manuel Brito Teles Almeida d'Eça, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues;

Vogais suplentes - Chefe da Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental, Dulce Maria Dias França; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de janeiro de 2015. - Por subdelegação de competências, conferida pelo despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

308404725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-14 - Lei 63/2011 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 136/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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