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Deliberação 1437/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração às estruturas nuclear e flexível da Câmara Municipal de Sintra

Texto do documento

Deliberação 1437/2014

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Ordinária, de 27 de junho de 2014, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara, de 24 de junho de 2014, sob a minha Proposta n.º 448-P/2014, a alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, que a seguir se transcreve.

Mais se torna pública, nos termos do mesmo n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovada por deliberação tomada em Reunião da Câmara Municipal de Sintra, de 1 de julho de 2014, sob a minha Proposta n.º 514-P/2014.

As presentes alterações entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Em cumprimento do referido preceito legal, torna-se, ainda, público que a concomitante afetação e ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, a que se refere o n.º 3 do citado artigo, foi determinada por meu Despacho, o qual se encontra afixado nos serviços municipais.

Alteração à estrutura nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada na alteração dos artigos 16.º, 20.º e 24.º, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 16.º

Da Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território

A Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território exerce a sua atividade na dependência e em apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na matéria, competindo - lhe assegurar o planeamento e concretização das políticas ambientais e de gestão e intervenção no território, incluindo a revisão, monitorização e gestão do Plano Diretor Municipal, definição e execução da estratégia municipal em matéria de reabilitação urbana, a elaboração de estudos de planeamento e desenvolvimento estratégico, bem como promover a execução da política municipal definida em matéria de obras municipais e gestão do espaço público, segurança e emergência, promovendo e desenvolvendo projetos, estudos, análises e levantamentos relevantes nas áreas de atuação do Município, tendo em vista o apoio técnico ao planeamento, ao desenvolvimento estratégico e prospetivo, à tomada de decisão e formulação de políticas municipais, executando-as no âmbito das suas atribuições.

Compete-lhe, em geral, dirigir e coordenar, nos termos do artigo 14.º, as atividades do Departamento de Segurança e Emergência, Departamento de Gestão do Território, Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público, Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos, Gabinete do Plano Diretor Municipal e Gabinete de Reabilitação Urbana.

Artigo 20.º

Do Departamento de Administração, Finanças e Património

1 - Compete ao Departamento de Administração, Finanças e Património dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do Município, à gestão financeira e patrimonial, às expropriações, aos assuntos administrativos, gestão do património móvel e imóvel, bem como à gestão de frotas e oficinas, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em cinco, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - Especificamente, compete-lhe:

a) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;

b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;

c) Promover o contínuo melhoramento dos métodos e critérios de gestão e de procedimento de cada um dos serviços municipais, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado às populações, consubstanciada em:

Conformidade com a legislação em vigor aplicável;

Fundamentação decisional;

Economia de recursos;

Ótimo desempenho técnico;

Celeridade administrativa

Transparência e defesa dos interesses públicos e dos munícipes.

d) Promover e coordenar a elaboração de planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da Administração Central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento necessárias à concretização dos planos e projetos municipais;

e) Elaborar estudos e previsões de suporte ao diálogo e negociação do Município com a Administração Central no quadro de futuras descentralizações de novas competências para os Municípios e suas consequências financeiras para o Município;

f) Colaborar na elaboração de estudos, económicos e financeiros tidos como necessários;

g) Apoiar a Câmara no processo de controlo de gestão técnica, económica e financeira de unidades autónomas ou de caráter empresarial no âmbito do direito público ou privado em que o Município participe;

h) Estabelecer a arquitetura do sistema de gestão e das rotinas informáticas relativas ao processo de elaboração e controlo de execução dos Planos de Atividade e Orçamento, de acordo com a legislação em vigor e os princípios de gestão definidos pela Câmara.

i) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados;

j) Manter atualizado, para este efeito, o Plano de Tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

k) Participar na realização de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do Município, diligenciando ainda no sentido da preparação da política fiscal e tributária a adotar pelo Município, nos termos da legislação aplicável.

l) Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal;

m) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

n) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito da Contratação Pública ou que lhe sejam solicitadas pelas unidades orgânicas competentes;

o) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

p) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;

q) Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais;

r) Dirigir as atividades ligadas aos assuntos de administração geral, no âmbito das atribuições do Município;

s) Promover a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais;

t) Promover a gestão do património imóvel municipal, no contexto das atribuições definidas para a correspondente unidade flexível;

3 - A atribuição prevista na alínea c) abrange a realização de ações de auditoria administrativa, jurídica, tecnológica e de gestão.

Artigo 24.º

Do Departamento de Cultura, Juventude e Desporto

1 - Compete ao Departamento de Cultura, Juventude e Desporto dirigir as atividades ligadas à cultura, à juventude e ao desporto, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - Especificamente compete -lhe:

a) Superintender nas atividades de promoção cultural, desportiva e de juventude, desenvolvidas pelo Município e apoiar as atividades prosseguidas por outras entidades;

b) Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural móvel, imóvel e imaterial, em conformidade com as orientações do Executivo e em diálogo permanente, com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Município e seus agentes sociais e culturais;

c) Promover e assegurar a execução da política municipal de animação, promoção e desenvolvimento turístico, garantindo, ainda, a dinamização turística de equipamentos como o Elétrico de Sintra.

d) Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;

e) Promover as ações necessárias para:

Assegurar uma adequada cobertura do território municipal com equipamentos coletivos de cultura, lazer e desporto, diligenciando no sentido da respetiva aquisição, construção e exploração;

Assegurar a defesa do património arquitetónico, histórico e natural do Município, designadamente no quadro das responsabilidades municipais relativas ao estatuto de Sintra como Património Mundial;

f) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia, com o movimento associativo e outras entidades ou instituições, cuja atividade se insira no âmbito das atribuições do Departamento, numa perspetiva de maior eficiência social das ações a desenvolver, complementaridade e gestão racional de recursos;

g) Promover a edição de publicações de interesse relevante, relativas às áreas da cultura, do desporto e da juventude;

h) Assegurar o apoio administrativo e logístico às atividades das unidades orgânicas integrantes do Departamento.

i) Colaborar com a Comissão Municipal de Toponímia no processo de atribuição de designação toponímica de vias, arruamentos e espaços municipais.

j) Organizar e dirigir as atividades dos Arquivos Histórico e Intermédio, nos termos da legislação aplicável e assegurar a conservação e a gestão dos legados e espólios documentais não musealizados.

Alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:

a) Na alteração dos artigos 7.º, 18.º, 21.º, 36.º e 45.º, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 7.º

Da Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos

São atribuições da Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos:

1 - No domínio do planeamento:

a) Promover a elaboração dos adequados instrumentos de planeamento urbanístico, definidos pela Câmara Municipal, de forma a reforçar a capacidade da direção municipal sobre o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade. Neste âmbito, incumbe à Divisão de Projetos Estratégicos e Planeamento promover a elaboração de Planos de Urbanização (PU), Planos de Pormenor, Projetos de Unidades de Execução e de Planos de Salvaguarda e Valorização do Património Cultural Edificado, de acordo com as prioridades municipais.

b) Elaborar e promover a incrementação de Planos e Projetos de Desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos Órgãos Municipais, nos interesses e dinâmica social e económica da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais e metropolitanas;

c) Assegurar o planeamento físico do Município, ao nível do ordenamento do território, do ambiente e recursos naturais, e coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturação, por forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso e para o bem estar da população;

d) Propor e participar na elaboração de regulamentos municipais em matéria de urbanização e edificação;

e) Promover a execução de levantamentos topográficos;

2 - No domínio dos Projetos Estratégicos:

a) Promover a elaboração de projetos específicos de desenvolvimento de impacte estratégico ou estruturante, bem como os estudos jurídicos, técnicos, económicos e financeiros e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização;

b) Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento socioeconómico;

c) Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o Município.

d) Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante.

e) Apreciar os processos de licenciamento e proceder à análise e acompanhamento das operações urbanísticas consideradas relevantes ou estratégicas para o Município, nomeadamente, operações de loteamento urbano e obras de urbanização nos domínios do turismo, comércio, indústria e lazer.

3 - Compete genericamente à Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos, prestar apoio técnico no domínio do ordenamento do território e urbanismo às demais unidades orgânicas que integram a Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, através de equipa multidisciplinar que inclua as especialidades de património, ambiente, equipamentos e infraestruturas.

4 - A Divisão de Projetos Estratégicos e Planeamento corresponde a uma unidade orgânica flexível, integrada na Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 18.º

Departamento de Administração, Finanças e Património

O Departamento de Administração, Finanças e Património desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 20.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1) Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental;

2) Divisão de Planeamento, Controlo de Gestão e Auditoria;

3) Divisão de Gestão do Património Imóvel;

4) Divisão de Gestão do Património Móvel;

5) Divisão de Assuntos Administrativos.

Artigo 21.º

Divisão de Gestão do Património Imóvel

São atribuições da Divisão:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e proceder a todas as operações de registo relativas à aquisição, cedência ou alienação pelo Município de património imóvel, no quadro da gestão do seu património privado ou de operações urbanísticas;

b) Concretizar, junto das Conservatórias de Registo Predial e serviços de Finanças, as diligências decorrentes da alínea anterior;

c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão fundiária e do património imóvel municipal e, apoiando as negociações necessárias, assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

d) Diligenciar no sentido da concretização dos processos de expropriação, tidos como necessários, nos termos legalmente estatuídos, assegurando a respetiva tramitação, até à fase de remessa a tribunal;

e) Organizar e manter atualizado um cadastro geral da propriedade fundiária do Município com vista à sua posterior integração no Sistema de Informação Geográfica Municipal;

f) Proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadores, como da valorização comercial de bens imóveis municipais;

g) Fundamentar propostas e decisões de gestão fundiária e patrimonial enquadradas no planeamento de infra - estruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas, sempre que solicitado;

h) Assegurar, atempadamente, a disponibilização dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamento social e da rede viária, desenvolvendo, quando necessário, os respetivos processos de expropriação, nos termos previstos na alínea d);

i) Assegurar os procedimentos tidos como necessários no âmbito do domínio público municipal;

j) Elaborar e apresentar Relatórios que permitam a permanente monitorização quanto ao estado de conservação dos terrenos municipais não edificados e que contemplem planos de ação para a sua manutenção e beneficiação;

k) Assegurar a apresentação de propostas e a elaboração de estudos técnicos de valorização do património municipal, com vista à sua melhor utilização e rentabilização, incluindo loteamentos de iniciativa municipal;

l) Propor a melhor afetação do património imóvel municipal, tendo em conta as características e localização, nos instrumentos de gestão territorial, no âmbito dos seus procedimentos de elaboração, alteração e revisão, em especial no que se refere à classificação e utilização do solo e parâmetros urbanísticos aplicáveis;

m) Emitir parecer nas operações de loteamento de iniciativa privada quanto à sua afetação e finalidade proposta, tendo em conta os objetivos estratégicos do Município e o interesse público a prosseguir.

Artigo 36.º

Divisão de Turismo

São atribuições da Divisão:

1 - No âmbito institucional e do planeamento:

a) Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área do turismo e com as organizações representativas dos agentes económicas do setor;

b) Promover a adesão e participação de Sintra em organismos e associações nacionais e internacionais de índole turística;

c) Estudar e propor o desenvolvimento institucional dos serviços da Divisão para modelos de gestão de tipo autónomo ou empresarial, com a participação ativa dos principais agentes e operadores turísticos do Município.

2 - No âmbito da promoção turística:

a) Coordenar a atividade dos diversos serviços municipais no sentido de uma ação concertada e coerente visando a promoção das condições ambientais, sociais e culturais para o desenvolvimento turístico do Município;

b) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de serviços turísticos que se distingam pelo espírito de serviço público e uma prática de qualidade que prestigie o Município;

c) Colaborar na classificação dos empreendimentos turísticos abrangidos pelas atribuições municipais;

d) Levar a efeito, em parceria com outras entidades públicas e operadores privados, no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais de Sintra como destino turístico cultural e ambiental;

e) Apreciar e dar parecer sobre os projetos de investimento imobiliário para fins turísticos;

f) Organizar e dirigir um serviço de apoio ao investidor turístico no sentido da criação das adequadas condições de acolhimento e desfrute turístico aos visitantes externos;

g) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entidades exteriores, uma gestão integrada e sistemática dos espaços e equipamentos de apetência turística (praias, serra, etc.) do Município, com vista à sua permanente qualificação como equipamentos de uso coletivo e de promoção turística;

h) Promover a criação de infraestruturas e equipamentos coletivos de suporte à atividade turística;

3 - No âmbito da informação e animação turística:

a) Organizar e gerir um eficaz serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico;

b) Editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos seus recursos turísticos;

c) Apoiar a realização no Município de eventos culturais, desportivos, socioprofissionais, etc., que contribuam para a animação turística do Município e a inserção de Sintra nos circuitos turísticos internacionais.

4 - No âmbito da linha e do Elétrico de Sintra:

a) Proceder à gestão corrente da linha e do material circulante, propondo ou realizando diretamente, quando for caso disso, todos os atos tendentes ao cumprimento do regulamento municipal respetivo;

b) Promover diretamente, ou em colaboração com os demais serviços municipais, a dinamização turística e socioeducativa do equipamento.

Artigo 45.º

Gabinete do Plano Diretor Municipal

1 - São atribuições do Gabinete:

a) Assegurar a permanente conformidade do PDM com as disposições leais e regulamentares em vigor, bem como com os demais planos e iniciativas municipais, intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, promovendo, sempre que necessário ou determinado legalmente, a sua alteração;

b) Assegurar a compatibilização dos instrumentos de planeamento urbanístico no âmbito do Município;

c) Assegurar os processos de alteração, correção, retificação, revisão ou suspensão do PDM, de acordo com as orientações da Câmara Municipal, concretizando as ações e estabelecendo as articulações, funcionais e organizativas, externas e internas, tendentes à concretização do referido objetivo e com integral respeito pelo quadro jurídico existente.

d) Garantir a participação e envolvimento dos interlocutores internos e externos, promovendo ampla difusão de informação atualizada sobre os trabalhos de alteração, correção, retificação, revisão ou suspensão do PDM;

e) Assegurar a existência de normas técnicas de interpretação do PDM, bem como a elaboração de pareceres técnicos sobre dúvidas suscitadas quanto à sua aplicação e execução.

f) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas municipais, designadamente das áreas do urbanismo, infra -estruturas e saneamento, equipamentos e património municipais, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objetivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;

g) Proceder à gestão e monitorização do Plano Diretor Municipal, recolhendo e fornecendo os dados resultantes da avaliação e acompanhamento realizados, aos serviços municipais com atribuições nas áreas objeto dessa monitorização;

h) Proceder à recolha de informação sobre o conjunto de indicadores relevantes e necessários à monitorização e avaliação quanto à necessidade de concretização de qualquer das medidas legalmente previstas no sentido da sua melhor adequação às políticas de ordenamento do território (alteração, correção, retificação, revisão ou suspensão);

i) Proceder ao tratamento da informação recolhida, propondo medidas de atualização ou correção de desvios;

j) Elaborar Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território;

2 - No domínio do Sistema de Informação Geográfica:

a) Promover as ações inerentes à manutenção e desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal;

b) Promover a obtenção de cartografia e respetiva atualização;

c) Assegurar a gestão técnica e operacional do Sistema de Informação Geográfica, compreendendo as medidas de organização e normas de procedimento e segurança a respeitar por todos os utilizadores;

d) Prestar serviços não só ao Município mas aos operadores públicos e privados com intervenção na respetiva circunscrição territorial.

3 - O Gabinete do Plano Diretor Municipal corresponde a uma unidade orgânica flexível, integrada na Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 2.º grau.

b) No aditamento do artigo 45.º-A, correspondente à criação do Gabinete de Reabilitação Urbana:

Artigo 45.º-A

Gabinete de Reabilitação Urbana

1 - São atribuições do Gabinete:

a) Participar na definição da estratégia em matéria de reabilitação urbana municipal;

b) Definir e delimitar áreas de reabilitação urbana e consequente desenvolvimento de planos estratégicos;

c) Desenvolver operações de reabilitação urbana e implementar planos de ação tendentes à requalificação de zonas do município, definidas nos termos da alínea anterior;

d) Estudar e propor o regime dos benefícios fiscais associado à delimitação de área de reabilitação urbana, em articulação com os demais serviços municipais competentes;

e) Estabelecer parcerias no âmbito do quadro comunitário de apoio que viabilizem a implementação de projetos de requalificação urbana;

f) Concretizar as ações e diligências junto dos demais serviços municipais competentes e entidades externas, necessárias à execução de operações de reabilitação urbana e dos planos de ação;

g) Assegurar o controlo financeiro e temporal da implementação das ações;

h) Assegurar o acompanhamento da elaboração e aprovação dos instrumentos e gestão territorial, necessários à reabilitação urbana, junto do serviço municipal competente;

i) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, junto do serviço municipal competente;

j) Garantir a participação e envolvimento dos interlocutores internos e externos, promovendo ampla difusão de informação atualizada sobre as operações de reabilitação urbana.

2 - O Gabinete de Reabilitação Urbana corresponde a uma unidade orgânica flexível, integrada na Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.

4 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

207948729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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