Portaria 706/92
de 9 de Julho
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimentos/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 são os constantes do anexo I a esta portaria.
2.º
Aprovação de vagas
1 - São publicitadas as vagas aprovadas pelos órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino universitário, com as alterações introduzidas por despacho do Ministro da Educação proferido ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades).
2 - São aprovadas as vagas constantes dos anexos I.2 e I.3 da presente portaria.
3.º
Divulgação de vagas
As vagas para a primeira matrícula e inscrição nos estabelecimentos e cursos a que se refere o n.º 1.º são as aprovadas pelas entidades competentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, e publicitadas através do anexo I da presente portaria.
4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Vagas
I.1 - Instituições de ensino universitário
Vagas aprovadas pelos órgãos legalmente competentes das instituições de ensino universitário nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas por despacho do Ministro da Educação proferido ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades).
(ver documento original)
I.2 - Instituições de ensino superior de artes plásticas e design
Vagas aprovadas pelo Ministro da Educação nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro
(ver documento original)
I.3 - Instituições da ensino superior politécnico
Vagas aprovadas pelo Ministro da Educação nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro
(ver documento original)
I.4 - Escolas superiores do enfermagem
Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro
(ver documento original)
I.5 - Escola Náutica Infante D. Henrique
Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março
(ver documento original)
I.6 - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei 374/91, de 8 de Outubro
(ver documento original)
I.7 - Escola Superior da Conservação e Restauro
Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro
(ver documento original)