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Decreto-lei 379/91, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que instituiu o novo regime de acesso ao ensino superior.

Texto do documento

Decreto-Lei 379/91
de 9 de Outubro
Tendo em vista aperfeiçoar algumas das disposições do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, que instituiu o novo regime de acesso ao ensino superior;

Considerando as recomendações formuladas pela comissão de avaliação e consulta, prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei 354/88:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 26.º e 35.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro e 276/90, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 26.º
Provas específicas de acesso
1 - As provas específicas a realizar para o acesso a cada par curso/estabelecimento serão fixadas por deliberação conjunta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, sob proposta dos reitores das universidades, presidentes dos institutos politécnicos e órgãos de gestão das instituições de ensino superior não integradas.

2 - As provas serão de âmbito nacional, sendo a coordenação da sua organização e execução assegurada conjuntamente pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

3 - A regulamentação do processo de inscrição, realização e classificação das provas específicas será fixada por deliberação conjunta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

4 - A divulgação das deliberações a que se referem os números anteriores deverá ser realizada, no prazo fixado nos termos do artigo 40.º:

a) Através da sua publicação integral na 2.ª série do Diário da República;
b) Através da publicação, em dois jornais diários de circulação nacional, de um extracto contendo as informações mais importantes;

c) Através da edição de uma publicação que integrará igualmente os programas sobre que incidirão as provas.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 3 poderá prever que estas substituam as provas a que se refere o artigo 9.º, destinadas ao suprimento da falta das condições específicas para a candidatura a um curso.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 3 poderá igualmente prever o estabelecimento de um limiar mínimo eliminatório.

7 - Sempre que, dentro do prazo fixado nos termos do artigo 40.º, não sejam comunicados ao Ministério da Educação os resultados, totais ou parciais, de uma ou mais provas específicas, quer por não se terem realizado, quer por não haverem sido classificadas, as respectivas classificações serão substituídas pelas classificações correspondentes do ensino secundário, nos termos a regulamentar por portaria do Ministro da Educação, ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Artigo 35.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Por decisão dos reitores das universidades, presidentes dos institutos politécnicos e órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior não integrados, as vagas eventualmente sobrantes dos concursos especiais poderão ser adicionadas às fixadas nos termos do artigo 4.º para utilização no concurso nacional de acesso.

6 - As vagas eventualmente sobrantes dos concursos especiais só poderão ser utilizadas nos termos previstos no número anterior.

Art. 2.º É revogado o artigo 38.º do Decreto-Lei 354/88.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor a partir do ano lectivo de 1991-1992, inclusive.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-12 - Decreto-Lei 354/88 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios gerais do acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 140/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro (novo regime de acesso ao ensino superior), e introduz um regime transitório para os candidatos não colocados em anos transactos.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 33/90 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que aprovou o regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Decreto-Lei 276/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime especial de acesso ao ensino superior para os atletas de alta competição (altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Portaria 1171/91 - Ministério da Educação

    Regulamenta a inscrição na prova geral de acesso ao ensino superior de 1992 e a sua realização, classificação e reapreciação.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-13 - Portaria 341/92 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 705/92 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Cria, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior de 1992, um contingente especial de vagas para cidadãos a prestar serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 706/92 - Ministério da Educação

    Define os pares estabelecimento/curso abrangidos e vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 707/92 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior no ano de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 773/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-10 - Portaria 779/92 - Ministério da Educação

    Divulga e aprova os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior em 1992-1993 e as respectivas vagas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Portaria 789/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 810/92 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I.1 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 811/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-04 - Portaria 861/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-11 - Portaria 884/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 911/92 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 779/92, de 10 de Agosto, que divulga e aprova os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior em 1992-1993 e as respectivas vagas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 911-A/92 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993, aprovado pela Portaria n.º 707/92, de 9 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-17 - Acórdão 232/2003 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do segmento normativo que contém o critério respeitante aos candidatos que tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores, constante da parte final da alínea a) do n.º 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.(Pocesso nº 306/2003)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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