Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 341/92, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 341/92
de 13 de Abril
Considerando o disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro e 379/91, de 9 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no seu artigo 39.º:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os artigos 3.º e 31.º e o anexo II do Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria 1171/91, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
Época normal
1 - A época normal tem duas chamadas.
1-A - Excepcionalmente, no ano de 1992, a época normal tem três chamadas.
2 - Cada estudante pode apresentar-se a todas as chamadas, sendo considerada apenas a prova da chamada em que obtenha a melhor classificação.

3 - A apresentação às 2.ª e 3.ª chamadas não carece de outra inscrição.
Artigo 31.º
Estudantes que realizaram mais de uma chamada de uma época da prova
1 - Os estudantes que tenham realizado mais de uma chamada de uma época da prova geral de acesso apenas poderão requerer a consulta e posterior reapreciação da prova considerada, isto é, da prova da chamada em que obtiveram a melhor classificação.

2 - Se a classificação das provas prestadas for igual, os estudantes poderão requerer a consulta e posterior reapreciação de uma delas.

ANEXO II
Prazos
1 - Época normal:
1.1 - Inscrição - 18 de Novembro a 6 de Dezembro de 1991;
1.2 - 1.ª chamada - 3 de Fevereiro de 1992;
1.3 - 2.ª chamada - 17 de Fevereiro de 1992;
1.4 - 3.ª chamada - 8 de Maio de 1992.
2 - Época especial:
2.1 - Inscrição - 22 a 30 de Junho de 1992;
2.2 - 1.ª chamada - 3 de Agosto de 1992;
2.3 - 2.ª chamada - 7 de Agosto de 1992.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Março de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-12 - Decreto-Lei 354/88 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios gerais do acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 140/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro (novo regime de acesso ao ensino superior), e introduz um regime transitório para os candidatos não colocados em anos transactos.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 33/90 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que aprovou o regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Decreto-Lei 276/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime especial de acesso ao ensino superior para os atletas de alta competição (altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 379/91 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que instituiu o novo regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Portaria 1171/91 - Ministério da Educação

    Regulamenta a inscrição na prova geral de acesso ao ensino superior de 1992 e a sua realização, classificação e reapreciação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda