Portaria 341/92
de 13 de Abril
Considerando o disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro e 379/91, de 9 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no seu artigo 39.º:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os artigos 3.º e 31.º e o anexo II do Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria 1171/91, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Época normal
1 - A época normal tem duas chamadas.
1-A - Excepcionalmente, no ano de 1992, a época normal tem três chamadas.
2 - Cada estudante pode apresentar-se a todas as chamadas, sendo considerada apenas a prova da chamada em que obtenha a melhor classificação.
3 - A apresentação às 2.ª e 3.ª chamadas não carece de outra inscrição.
Artigo 31.º
Estudantes que realizaram mais de uma chamada de uma época da prova
1 - Os estudantes que tenham realizado mais de uma chamada de uma época da prova geral de acesso apenas poderão requerer a consulta e posterior reapreciação da prova considerada, isto é, da prova da chamada em que obtiveram a melhor classificação.
2 - Se a classificação das provas prestadas for igual, os estudantes poderão requerer a consulta e posterior reapreciação de uma delas.
ANEXO II
Prazos
1 - Época normal:
1.1 - Inscrição - 18 de Novembro a 6 de Dezembro de 1991;
1.2 - 1.ª chamada - 3 de Fevereiro de 1992;
1.3 - 2.ª chamada - 17 de Fevereiro de 1992;
1.4 - 3.ª chamada - 8 de Maio de 1992.
2 - Época especial:
2.1 - Inscrição - 22 a 30 de Junho de 1992;
2.2 - 1.ª chamada - 3 de Agosto de 1992;
2.3 - 2.ª chamada - 7 de Agosto de 1992.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Março de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.