Portaria 705/92
de 9 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 336/91, de 10 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Contingente especial
1 - É criado, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior de 1992, um contingente especial de vagas para cidadãos a prestar serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato a que se refere o artigo 4.º da Lei 30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei 22/91, de 19 de Junho.
2 - A este contingente é afectado 1% das vagas colocadas a concurso para cada par estabelecimento/curso.
3 - São abrangidos por este contingente os estudantes que, até ao final do prazo da candidatura, comprovadamente se encontrem a prestar serviço militar efectivo nos regimes referidos no n.º 1.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1992.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.