Portaria 884/92
de 11 de Setembro
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O anexo I.1 à Portaria 706/92, de 9 de Julho, no que se refere aos cursos de História, de História, variante de Arqueologia, e de História, variante de História da Arte, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.